Senado aprova PEC do calote em precatórios e OAB vai acionar STF

12.07.2026

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Senado aprova PEC do calote em precatórios e OAB vai acionar STF

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Guilherme Resck
4 minutos de leitura 03.09.2025 10:37 comentários
Brasil

Senado aprova PEC do calote em precatórios e OAB vai acionar STF

Proposta de Emenda à Constituição será promulgada no dia 9, e OAB ingressará com Ação Direta de Inconstitucionalidade na sequência

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Guilherme Resck
4 minutos de leitura 03.09.2025 10:37 comentários 1
Senado aprova PEC do calote em precatórios e OAB vai acionar STF
Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

O plenário do Senado aprovou, na terça-feira, 2, em segundo turno, PEC que retira os precatórios federais dos limites de despesas primárias do Executivo a partir do próximo anolimita o pagamento de precatórios por estados e municípios e refinancia dívidas previdenciárias de entes federativos com a União. Foram 71 votos a favor e dois contrários. Agora, a Proposta de Emenda à Constituição será promulgada na próxima terça-feira, 9.

Precatórios são valores devidos pelo poder público decorrentes de sentenças judiciais. A PEC recebeu parecer favorável do relator, o líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA). “Essa PEC é uma grande conquista do movimento municipalista brasileiro, que garantirá a sustentabilidade fiscal a médio e longo prazo de todos os Municípios do país e, assim, uma trajetória de prosperidade para todos os nossos munícipes”, pontuou o parlamentar.

A OAB anunciou na noite de terça que, após a promulgação da proposta, vai ingressar no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra ela.

“A OAB vai ao Supremo porque essa PEC viola frontalmente a Constituição, compromete a autoridade do Poder Judiciário e institucionaliza o inadimplemento do Estado com seus próprios cidadãos”, disse o presidente da Ordem, Beto Simonetti.

Conforme a OAB, a PEC fragiliza a efetividade das decisões judiciais e transforma um direito reconhecido judicialmente em um crédito simbólico. A entidade argumenta que a proposta reedita mecanismos já declarados inconstitucionais pelo STF.

Em nota técnica enviada ao Congresso, a OAB aponta violações a cláusulas pétreas, como a coisa julgada, a separação de poderes, o direito de propriedade e a isonomia entre credores.

“Além da nota, a decisão da entidade tem como base parecer técnico encomendado à Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB, assinado pelos juristas Egon Bockmann Moreira e Rodrigo Kanayama. No documento, eles alertam que a proposta cria um ciclo de inadimplência institucionalizada, empurrando para as futuras gerações o custo de decisões judiciais já consolidadas”, acrescenta a Ordem.

O que diz a PEC?

No caso de precatórios devidos por estados, Distrito Federal e municípios, o texto limita o pagamento de acordo com o estoque de precatórios em atraso.

Dessa forma, em 1º de janeiro de cada ano após eventual promulgação da Emenda Constitucional, se os valores totais em atraso forem de até 15% da receita corrente líquida do ano anterior, o ente federativo poderá pagar os títulos cuja soma seja equivalente a 1% dessa receita. Os mesmos índices valerão para estados e municípios que não tenham estoque.

Os percentuais aumentam gradativamente até atingirem o pagamento equivalente a 5% da receita corrente líquida se o estoque for maior que 85% da receita.

Apesar de retirar os precatórios federais dos limites de despesas primárias do Executivo a partir de 2026, o texto adiciona, a cada ano, a partir de 2027, 10% do estoque de precatórios dentro das metas fiscais previstas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.

“Na prática, a retirada dos precatórios e das requisições de pequeno valor do limite ajuda o governo a cumprir a meta fiscal do próximo ano (R$ 34 bilhões ou 0,25% do PIB projetado de 2026). O total de precatórios inscritos para 2026 é de cerca de R$ 70 bilhões”, diz a Agência Câmara.

A PEC ainda autoriza a União a criar linha de crédito especial nos bancos federais para a quitação do conjunto de precatórios cujo valor passar da média de comprometimento da receita corrente líquida dos últimos cinco anos.

Além disso, determina que, a partir de 1º de agosto de 2025, a atualização monetária dos precatórios será pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

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Guilherme Resck

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Comentários (1)

ALDO FERREIRA DE MORAES ARAUJO

06.09.2025 09:06

E tudo isso acompanhado do aumento no número de deputados federais, viagens desnecessárias (turismo oficial), verbas inchadas nos gabinetes, jabaculês e mordomias mil nos três poderes da república e nas três esferas de poder. Sem falar na velha corrupção que gera, quando muito, inconvenientes aos corruptos.


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