Como polícia de SP investiga violência doméstica após B.O.

02.09.2026

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Como polícia de SP investiga violência doméstica após B.O.

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Redação O Antagonista
3 minutos de leitura 13.07.2026 18:19 comentários
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Como polícia de SP investiga violência doméstica após B.O.

Registro policial abre caminho para perícias, depoimentos e pedidos de proteção à vítima; veja como agir, caso necessário

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Como polícia de SP investiga violência doméstica após B.O.
Depois do registro, as informações são analisadas pela Polícia Civil. De acordo com as circunstâncias relatadas, a autoridade policial pode instaurar um inquérito ou adotar outro procedimento cabível para apurar os fatos - Foto: Divulgação/Governo de São Paulo

Um boletim de ocorrência por violência doméstica registrado em São Paulo desencadeia uma série de procedimentos investigativos conduzidos pela Polícia Civil, que pode instaurar inquérito, colher depoimentos e analisar provas como mensagens, imagens e documentos.

Segundo a Agência SP, o registro pode ser feito presencialmente, em Delegacias de Defesa da Mulher, pela Delegacia Eletrônica ou pelo aplicativo SP Mulher Segura, e pode vir acompanhado de pedido de medida protetiva de urgência.

Etapas da investigação

Após o registro, a autoridade policial avalia as circunstâncias relatadas para decidir qual procedimento adotar. A vítima pode ser convocada novamente para prestar esclarecimentos adicionais, entregar documentos ou apontar testemunhas.

Em determinados casos, são solicitados exames periciais conduzidos pela Polícia Técnico-Científica, incluindo exame de corpo de delito, análise de objetos e verificação de vestígios digitais. A preservação de mensagens, fotografias, vídeos e registros médicos é apontada como relevante para a apuração, ainda que sua ausência não impeça o registro da ocorrência.

A legislação em vigor — a Lei Maria da Penha — abrange, além da agressão física, violências psicológica, sexual, patrimonial e moral, o que inclui condutas como ameaças, perseguição, controle financeiro e divulgação de conteúdo íntimo.

Prazos para medida protetiva

O pedido de medida protetiva pode ser apresentado no momento do boletim ou posteriormente, com apoio da Defensoria Pública ou do Ministério Público. A autoridade policial tem prazo de até 48 horas para encaminhar a solicitação ao Judiciário, e o juiz dispõe de outras 48 horas para decidir, sem necessidade de aguardar o fim da investigação.

Entre as medidas previstas estão o afastamento do agressor do domicílio, a proibição de contato por telefone ou redes sociais, restrições de aproximação da vítima e de testemunhas, além de limitações ao porte de armas e às visitas a filhos. O descumprimento de decisão judicial nesse sentido configura crime e deve ser informado imediatamente à polícia.

Atendimento a emergências

Em situações de risco imediato, a orientação é acionar a Polícia Militar pelo telefone 190, serviço que conta com policiais femininas capacitadas para lidar com casos de violência doméstica. O estado mantém ainda o número 180 para orientações sobre direitos e encaminhamento de denúncias.

O aplicativo SP Mulher Segura permite tanto o registro eletrônico do boletim quanto o acionamento de botão do pânico por mulheres já amparadas por medida protetiva, com envio de localização à central de operações policiais.

A ferramenta também integra o monitoramento eletrônico de agressores que utilizam tornozeleira por determinação judicial.

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