CCJ do Senado aprova novo DPVAT; texto vai ao plenário CCJ do Senado aprova novo DPVAT; texto vai ao plenário
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CCJ do Senado aprova novo DPVAT; texto vai ao plenário

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Wesley Oliveira
2 minutos de leitura 07.05.2024 11:50 comentários
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CCJ do Senado aprova novo DPVAT; texto vai ao plenário

A proposta vai garantir a entrada de R$ 15,7 bilhões no caixa do governo ainda neste ano

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CCJ do Senado aprova novo DPVAT; texto vai ao plenário
Jaques Wagner, relator do novo DPVAT, e o senador Davi Alcolumbre, presidente da CCJ do Senado | Foto: Pedro França/Agência Senado

A  Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta terça-feira, 7, o projeto que retoma o seguro DPVAT, agora com nome de Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT). A expectativa agora é de que o texto seja votado ainda hoje pelo plenário da Casa.

Como mostramos, proposta vai garantir a entrada de R$ 15,7 bilhões no caixa do governo ainda neste ano. Para viabilizar a votação, o Palácio do Planalto fechou um acordo que vai transferir R$ 3,6 bilhões do montante arrecadado para as emendas parlamentares.

O acordo vai viabilizar que o Congresso Nacional mantenha parte do veto do presidente Lula (PT) aos R$ 5,6 bilhões das emendas parlamentares no Orçamento. Com isso, deputados e senadores devem manter vetado os R$ 2 bilhões do montante. O texto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados.

O que é o novo DPVAT?

O DPVAT foi extinto em 2021, no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), quando a cobrança das indenizações foi zerada e os pagamentos, feitos com o saldo dos anos anteriores. Porém, a reserva acabou em novembro de 2023, quando o repasse das indenizações foi suspenso para quem sofreu consequências de acidentes a partir do dia 15 de novembro de 2023.

Segundo o governo, o projeto do novo DPVAT visa garantir a verba necessária para a continuação de novas indenizações por morte, invalidez permanente e reembolso reabilitação profissional após invalidez parcial e serviços funerários.

O novo modelo restringe ressarcimento por assistências médicas e suplementares, inclusive fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses e próteses. Nesse caso, só haverá reembolso se o tratamento não estiver disponível pelo Sistema Único de Saúde (SUS) na cidade onde mora a vítima do acidente.

O valor da indenização será definido pelo Conselho Nacional de Seguros Privados e, para receber, o beneficiário deverá apresentar documentos que comprovem o acidente e os danos sofridos. Depois disso, o operador do seguro terá até 30 dias para efetuar o pagamento. O valor será corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação, caso ultrapasse esse prazo. 

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