CCJ do Senado aprova Estatuto dos Cães e Gatos
Texto prevê direitos e deveres relacionados à proteção e ao bem-estar dos animais; Comissão de Meio Ambiente ainda vai analisar
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira, 12, um projeto de lei que cria o Estatuto dos Cães e Gatos. O texto prevê direitos e deveres relacionados à proteção e ao bem-estar desses animais e os reconhece como seres sencientes, capazes de sentir dor, sofrimento, medo, prazer e afeto. A proposta seguirá agora para análise da Comissão de Meio Ambiente.
O projeto tem origem numa sugestão legislativa, apresentada à Comissão de Direitos Humanos (CDH) pelo Instituto Arcanimal, ligado à Associação Amigos dos Animais, em 2025.
Na CCJ, o projeto recebeu parecer favorável do relator, senador Fabiano Contarato (PT-ES). A lei prevista entraria em vigor 90 dias após sua publicação no Diário Oficial da União.
Entre os direitos básicos de cães e gatos previstos pelo projeto, estão o acesso à água limpa e alimentação adequada, abrigo seguro, assistência veterinária, vacinação, proteção contra abandono e maus-tratos, e possibilidade de expressar comportamentos naturais da espécie, como brincar, correr, cheirar e conviver com pessoas e outros animais.
O texto define deveres para os responsáveis legais dos pets, como garantir alimentação, higiene, saúde, vacinação, vermifugação, identificação do animal e condições adequadas de convivência. Os tutores deverão ainda evitar fugas, prevenir acidentes, recolher os dejetos em vias públicas e conduzir cães com guia, coleira ou peitoral em locais públicos.
Além disso, promover a identificação dos cães e gatos no Cadastro Nacional de Animais Domésticos, criado em 2024.
Pelo projeto, ficam proibidas restrições genéricas à permanência de cães e gatos em condomínios residenciais. São permitidas limitações somente quando houver risco concreto à saúde, à segurança ou ao sossego dos moradores. O texto prevê a facilitação do acesso desses animais aos meios de transporte, conforme regulamentação específica.
O estatuto disciplina a adoção responsável, que deverá ser formalizada por termo específico, com critérios mínimos para o adotante, como ser maior de 18 anos, ter domicílio certo e não possuir antecedentes de maus-tratos contra animais.
“O projeto encontra respaldo em valores constitucionais relacionados à proteção do meio ambiente, à promoção da dignidade da vida em todas as suas formas e ao dever estatal de assegurar políticas públicas voltadas ao bem-estar coletivo”, afirmou Contarato, segundo a Agência Senado.
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