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CCJ aprova redação final de projeto com regras para decisões individuais no STF

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Guilherme Resck
3 minutos de leitura 03.12.2025 19:07 comentários
Brasil

CCJ aprova redação final de projeto com regras para decisões individuais no STF

Aprovação ocorre no mesmo dia em que o ministro Gilmar Mendes proferiu decisão monocrática sobre impeachment de ministros da Corte

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Guilherme Resck
3 minutos de leitura 03.12.2025 19:07 comentários 2
CCJ aprova redação final de projeto com regras para decisões individuais no STF
Foto: Renato Araújo/Câmara dos Deputados
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou nesta quarta-feira, 3, a redação final do projeto de lei que regulamenta o regime jurídico das ações de controle concentrado de constitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) e cria regras para decisões monocráticas (de um único ministro) na Corte.

O projeto já havia sido aprovado pela comissão em 30 de setembro e seria enviado ao Senado Federal, mas parlamentares apresentaram um recurso para que ele fosse votado no plenário também. No último dia 22 de outubro, o plenário, por 344 votos a 95, rejeitou o recurso. Assim, a Mesa Diretora da Câmara enviou o projeto de volta à CCJ, para votação da redação final.

O deputado Alex Manente (Cidadania-SP) foi designado relator para apresentá-la. Com a aprovação hoje, o projeto seguirá para a análise do Senado. A redação final foi aprovada no mesmo dia em que o ministro Gilmar Mendes, do STF, decidiu de forma monocrática que apenas que somente a Procuradoria-Geral da República (PGR) pode denunciar ministros da Corte ao Senado por eventuais crimes de responsabilidade.

As ações de controle concentrado de constitucionalidade no STF das quais trata o projeto são a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).

Segundo o texto, em caso de “extrema urgência, de perigo de lesão grave, de excepcional interesse social ou, ainda, em período de recesso”, o ministro-relator de alguma dessas ações poderá deferir medida cautelar, mas o magistrado precisará justificar a necessidade de análise monocrática do pedido cautelar.

Além disso, a decisão que deferir ou indeferir o pedido precisará se fundamentar em posição do plenário do Supremo sobre o tema. O projeto determina ainda que a decisão do relator que deferir a medida cautelar seja submetida automaticamente a referente na primeira sessão de julgamento subsequente à sua apresentação.

“Não apreciada a decisão do relator na primeira sessão de julgamento subsequente à sua prolação ou reformada a medida cautelar pelo Tribunal Pleno, o Tribunal deverá pronunciar-se acerca da eventual modulação dos efeitos das situações jurídicas decorrentes de atos praticados durante sua vigência”, acrescenta.

O projeto também estabelece que somente partidos ou federações que tenham cumprido a cláusula de barreira podem ingressar no Supremo com alguma das ações. Atualmente, qualquer partido com representante eleito na Câmara ou no Senado tem esse direito. Quando o texto chegar no Senado, a Mesa Diretora da Casa definirá por quais comissões vai tramitar.

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Guilherme Resck

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Comentários (2)

Angelo Sanchez

03.12.2025 22:22

Em uma verdadeira democracia, todos os poderes devem ser eleitos pelo cidadão, o Supremo também, por voto popular, em plebiscito. Os candidatos devem ser juristas renomados e de honestidade ilibada.


Denise Pereira da Silva

03.12.2025 21:04

Decisões monocromáticas de ministros do STF não deveriam ser toleradas. Afinal, trata-se de uma corte composta por 11 integrantes. Sendo assim, as decisões devem ser proferidas pela corte. Senão, qual é o sentido da existência da corte? Se basta apenas um só ministro do STF para proferir decisões, podemos então pleitear a dispensa oficial dos demais?


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Angelo Sanchez

03.12.2025 22:22

Em uma verdadeira democracia, todos os poderes devem ser eleitos pelo cidadão, o Supremo também, por voto popular, em plebiscito. Os candidatos devem ser juristas renomados e de honestidade ilibada.


Denise Pereira da Silva

03.12.2025 21:04

Decisões monocromáticas de ministros do STF não deveriam ser toleradas. Afinal, trata-se de uma corte composta por 11 integrantes. Sendo assim, as decisões devem ser proferidas pela corte. Senão, qual é o sentido da existência da corte? Se basta apenas um só ministro do STF para proferir decisões, podemos então pleitear a dispensa oficial dos demais?



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