Câmara retoma previsão de votação secreta na PEC da blindagem
Proposta de Emenda à Constituição que blinda parlamentares contra processos criminais seguirá agora para análise do Senado
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 17, a emenda aglutinativa que retoma, no texto da chamada PEC da blindagem, a previsão de votação secreta para decidir sobre a liberação para que congressistas sejam processados criminalmente. Foram 314 favoráveis e 168 contrários. Agora, a Proposta de Emenda à Constituição seguirá para o Senado Federal com essa previsão.
Na última noite, após a aprovação da PEC em segundo turno, o plenário havia aprovado um destaque que retirou a votação secreta. A emenda aglutinativa para incluí-la novamente no texto foi apresentada nesta quarta pelo relator da PEC, Cláudio Cajado (PP-BA), com o apoio de vários líderes.
Entre eles, o do PP, Dr. Luizinho (RJ), do União Brasil, Pedro Lucas Fernandes (MA), do Republicanos, Gilberto Abramo (MG), do MDB, Isnaldo Bulhões Jr. (AL), do PL, Sóstenes Cavalcante (RJ), da federação PSDB-Cidadania, Adolfo Viana (PSDB-BA), do Avante, Luis Tibé (MG), e do Podemos, Rodrigo Gambale (SP).
“Nós não temos dúvida alguma de que a votação de ontem [do destaque] não espelhou o amplo posicionamento do plenário da Casa. A votação transcorreu após a meia-noite, muitos dos deputados, inclusive, me procuraram dizendo que estavam dormindo, dormiram, inclusive, de forma inesperada“, disse Cajado.
“Por isso, essa emenda aglutinativa não apenas do ponto de vista regimental prevalece, como do ponto de vista de termos a PEC com a sua votação espelhando o pensamento majoritário da Câmara dos Deputados. Sem dúvida alguma, o que apresentamos é fruto de um amplo entendimento com os líderes partidários, com a anuência do presidente da Casa e, mais do que isso, é uma prerrogativa do Legislativo federal”.
Críticas
Kim Kataguiri (União-SP) foi um dos que se posicionou contra a emenda. “Não podemos aglutinar um texto para inverter o sentido de uma votação que já aconteceu. Nós derrotamos no plenário desta Câmara dos Deputados o voto secreto em relação à prisão de parlamentar e em relação a procedimento criminal contra parlamentar. O plenário é soberano. Uma vez que ele toma uma decisão, ele é última instância de decisão. Não há presidência, não há Mesa Diretora, não há Colégio de Líderes que esteja acima de uma deliberação de plenário”, pontuou Kataguiri.
Chico Alencar (Psol-RJ) também criticou. “A federação Psol-Rede diz um absoluto ‘não’ a essa grande mutreta. Estão inventando até terceiro turno de votação. O Cajado falou em pessoal dormindo, portanto é emenda de amparo a soneca. Mas essa emenda não é aglutinativa, ela é extorsiva”, disse o congressista.
“Ela roubou dois destaques que tínhamos que estar apreciando agora e produziu o milagre inconstitucional e antirregimental de fazer com que dois acerto – o fim do voto secreto e o fim do foro privilegiado para presidente de partido – virassem um grande erro, que é anular uma votação”.
O que diz a PEC aprovada?
A PEC que seguirá para análise do Senado prevê que a prisão e os processos criminais contra parlamentares só poderão ocorrer com aval da Câmara e da Casa Alta.
Segundo o texto, desde a expedição do diploma, os membros do Congresso “não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, nem processados criminalmente, sem prévia licença de sua Casa”.
A PEC prossegue: “A deliberação sobre a licença, bem como sobre a prisão em flagrante de crime inafiançável, dar-se-á pelo voto secreto da maioria absoluta dos membros da Casa respectiva, devendo ocorrer em até 90 dias do recebimento da ordem do Supremo Tribunal Federal, no primeiro caso, e após o recebimento dos autos, que serão remetidos à respectiva Casa em até vinte e quatro horas para a resolução sobre a custódia e a autorização para formação de culpa, no segundo caso”.
Ainda de acordo com a proposta, o indeferimento do pedido de licença suspende a prescrição enquanto durar o mandato do congressista.
Além disso, diz que os deputados e senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o STF e, a qualquer tempo, somente serão alvos de medidas cautelares de natureza pessoal ou real dele provenientes.
E que cabe ao STF processar e julgar originalmente, nas infrações penais comuns, o presidente da República, o vice-presidente, os membros do Congresso, os presidentes nacionais de partidos políticos com representação no Congresso, seus próprios ministros e o procurador-geral da República.
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