Câmara aprova prisão de até 15 anos para quem falsificar bebida e causar morte
Prática passa a ser classificada também como crime hediondo; projeto de lei seguirá para a análise do Senado Federal
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 28, um projeto de lei que prevê pena de 5 a 15 anos de prisão para o crime de falsificar bebidas que resultar em morte do consumidor. O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Kiko Celeguim (PT-SP), ao projeto que, originalmente, apenas tornava crime hediondo a adulteração e falsificação de alimentos e bebidas. A proposta agora seguirá para o Senado.
Conforme a nova versão, corromper, adulterar, falsificar ou alterar substância ou produto alimentício, incluindo bebidas e suplementos alimentares, destinado a consumo, tornando-o nocivo à saúde ou reduzindo-lhe o valor nutritivo, é crime punível com prisão, de 4 a 8 anos, e multa.
A pena é aumentada de metade se da conduta resulta lesão corporal grave ou gravíssima. Se resulta a morte, a punição é prisão, de 5 a 15 anos, e multa.
A proposta estabelece ainda que a falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios, incluindo bebidas e suplementos alimentares, que resultar em morte ou lesão corporal grave é crime hediondo. Os crimes hediondos são inafiançáveis e insuscetíveis de graça, indulto ou anistia, fiança e liberdade provisória.
Além disso, o texto pontua que é crime punível com prisão, de 4 a 8 anos, e multa fabricar, adquirir, possuir, guardar ou transportar rótulos, embalagens, tampas, selos, maquinários ou instrumentos destinados à falsificação ou alteração de bebidas, com a finalidade de venda ou obter vantagem indevida.
“A pena é aplicada em dobro se o agente é reincidente ou exerce atividade comercial no ramo alimentício”, diz o projeto.
Outra previsão é que “o Poder Público poderá, sob coordenação do Ministério da Justiça e Segurança Pública, criar sistemas de rastreamento que permitam o acompanhamento da produção, circulação e destinação final de bebidas alcóolicas e outros produtos classificados como sensíveis em regulamentação própria”.
“A conduta de corromper, adulterar, falsificar ou alterar substância ou produto alimentício destinado a consumo, tornando-o nocivo à saúde, de forma deliberada ou assumindo o risco de produzir tais resultados, reveste-se de extrema gravidade e causa perplexidade à sociedade, em razão da perversão do ato, especialmente considerando os casos recentes onda de intoxicação por metanol encontrado em bebidas alcoólicas, sendo, atualmente, 14 casos confirmados e 181 suspeitos”, pontuou o relator em seu parecer.
“Em virtude da gravidade da ação criminosa que assustou o Brasil nas últimas semanas, causando prejuízos a uma indústria que gera milhões de empregos, fundamental para nossa cadeia produtiva e de turismo, fazem-se necessárias medidas que possam agir para mitigar a influência de grupos criminosos e devolver ao consumidor a confiança na integridade do que está consumindo”, afirmou também.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)