A brecha para legalizar o home office de Eduardo Bolsonaro
Deputado federal do PL está nos EUA desde fevereiro; oposição entende que, como líder, ele não precisa registrar presença
A brecha que a oposição está utilizando neste momento, no Congresso, para legalizar o mandato remoto do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), que está nos EUA, é uma decisão da Mesa Diretora da Casa de março de 2015. Na época, o presidente da Câmara era Eduardo Cunha.
A decisão está registrada em ata publicada no Diário Oficial da Câmara em 5 de março de 2025 e recuperada pela oposição. Um trecho do registro diz o seguinte: “Por último, a Senhora Deputada Mara Gabrilli, Terceira-Secretária, apresentou, extrapauta, mais uma questão a respeito da justificativa de ausência, a dos Deputados que, em razão da natureza de suas atribuições, não precisavam registrar presença.
Analisada a questão, a Mesa Diretora, por unanimidade, resolveu rever o entendimento de Mesas anteriores, considerando justificadas as ausências de registro no painel eletrônico, nas Sessões deliberativas da Casa, somente dos Senhores membros da Mesa Diretora e dos Líderes de Partido”.
Dessa forma, a oposição entende que Eduardo estaria dispensado de registrar presença se fosse líder de bancada. Assim, nesta terça-feira, 16, a deputada Caroline de Toni (PL-SC) renunciou ao posto de líder da minoria, e Eduardo foi designado para a função em seu lugar pelos oposicionistas.
A chamada PEC da blindagem, que deve ser votada nesta terça no plenário da Câmara, também pode beneficiar Eduardo. O substitutivo apresentado pelo deputado federal Cláudio Cajado (PP-BA) abre margem para que o filho do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) possa voltar dos Estados Unidos sem ser preso.
Segundo o texto, desde a expedição do diploma, os membros do Congresso “não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, nem processados criminalmente, sem prévia licença de sua Casa”. E, mesmo essa autorização, será alvo de deliberação secreta.
“No caso de flagrante de crime inafiançável, os autos serão remetidos, dentro de 24 horas, à Casa respectiva, para que, pelo voto secreto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão e autorize, ou não, a formação de culpa“, prossegue o substitutivo do parlamentar.