Vizinho encontra raízes de uma árvore atravessando o terreno e levantando o piso do quintal, mas descobre que o Código Civil prevê uma solução diferente de exigir o corte da árvore inteira
O incômodo no quintal pode ter uma resposta específica na lei, mas uma intervenção precipitada oferece riscos à propriedade.
Se Antônio notar raízes da árvore do vizinho levantando o piso, poderá pensar em exigir a remoção do tronco inteiro. O Código Civil, porém, distingue os galhos e as raízes que cruzam a divisa da decisão de derrubar uma árvore situada no outro terreno.
O que o Código Civil permite cortar na divisa?
O artigo 1.283 do Código Civil permite ao proprietário do terreno atingido cortar as raízes e os ramos que ultrapassem a estrema de seu imóvel, até o plano vertical divisório.
Isso significa que o alcance do direito se concentra na parte que atravessou o limite da propriedade. Não autoriza Antônio a entrar no terreno alheio nem a cortar a árvore inteira apenas porque suas raízes avançaram.

Por que cortar a árvore inteira seria outra medida?
O dispositivo trata de raízes e ramos invasores, não de um direito geral de derrubar o tronco. A propriedade da árvore e a localização exata da divisa precisam ser avaliadas separadamente.
Se o tronco estiver na linha divisória, o artigo 1.282 presume que a árvore pertence em comum aos dois vizinhos. Nesse caso, a discussão não pode ignorar a condição especial de árvore limítrofe.
É seguro cortar raízes perto do tronco?
Não necessariamente. Raízes grossas podem contribuir para estabilidade e nutrição da árvore. Sua remoção sem avaliação pode comprometer o exemplar e aumentar o risco de queda sobre casas, pessoas ou veículos.
Antes de qualquer intervenção, convém solicitar avaliação de profissional habilitado em arboricultura ou manejo florestal. Quando houver perigo imediato, o isolamento da área e o acionamento dos serviços competentes são mais seguros que uma poda improvisada.
Antes de mexer no solo, algumas verificações são essenciais:
As regras ambientais podem limitar essa intervenção?
Sim. Além do Código Civil, regras municipais e ambientais podem regular poda, supressão e manejo, especialmente de árvores protegidas, localizadas em áreas sensíveis ou integrantes da arborização urbana.
Por isso, a permissão civil de limitar raízes invasoras não deve ser lida como dispensa automática de autorização ambiental. Antônio precisará verificar o tipo de árvore, o local e as exigências administrativas antes de contratar o serviço.
Quem responde pelo piso que começou a levantar?
O artigo 1.283 esclarece o corte até a divisa, mas não estabelece indenização automática apenas porque o piso apresenta elevação. A causa do dano, sua extensão e eventual responsabilidade exigem análise própria.
Um relatório técnico pode diferenciar pressão de raízes, falhas no contrapiso, recalque e outros problemas. A avaliação também pode orientar reparos no piso e acompanhamento posterior. O diálogo documentado com o vizinho ajuda a definir medidas adequadas antes de qualquer discussão sobre ressarcimento.
Cada situação exige um cuidado diferente:
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Como Antônio deve encaminhar o problema?
Ele pode identificar o limite do lote, documentar os danos e pedir avaliação de segurança da árvore. Depois, deve conferir as condições legais e ambientais antes de autorizar qualquer corte restrito à área permitida.
O artigo 1.283 no Congresso Nacional define o limite do corte; o Código Civil na Câmara também disciplina árvores com tronco sobre a linha divisória.
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