Bets acionam STF contra bloqueio de sites marcado para esta terça
Entidade cita ordem para bloquear sites a partir de 0h01 desta terça e reforça pedido para suspender a MP das bets
A Associação Nacional pela Segurança Jurídica dos Jogos e Apostas (Anseja) reforçou nesta segunda-feira, 5, no Supremo Tribunal Federal (STF), o pedido para suspender a Medida Provisória (MP) que proibiu as bets no país.
A entidade apresentou como fato novo uma ordem administrativa que determina, a partir de 0h01 desta terça-feira, 6, o redirecionamento integral dos acessos aos domínios de uma de suas associadas para portal governamental, acompanhado da indisponibilização de subdomínios, endereços IP e APIs.
“Ou seja, a execução da MP aproxima a controvérsia de um estágio em que a posterior decisão desta Corte encontrará relações de atendimento já interrompidas e infraestrutura já alterada“, acrescenta a Anseja.
A entidade afirma ao ministro Luiz Fux, relator de sua Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a MP do governo Lula (PT), que a análise do pedido de concessão de medida cautelar para suspender a Medida Provisória é “inadiável“.
“Diante disto, a postulante solicita que Vossa Excelência tome uma decisão antes dos efeitos previstos para 5 de outubro de 2026, conforme exposto na [petição] inicial, e, em qualquer hipótese, antes da execução técnica fixada para 6 de outubro de 2026, às 0h01. Frisa-se que o marco fixado no ofício não constitui prorrogação geral dos prazos legais: a apreciação precisa anteceder a consumação dos efeitos cuja prevenção é, precisamente, o objeto da cautela”, afirma.
Se Fux entender necessário reservar a análise da suspensão integral da MP para momento posterior, a Anseja pede “proteção cautelar delimitada, para sustar o redirecionamento compulsório integral; e preservar os serviços digitais lícitos necessários às restituições, ao atendimento, à comunicação empresarial, à fiscalização e ao exercício de direitos, inclusive o correio eletrônico vinculado aos domínios”.
Ordem administrativa
A Anseja detalha que o Ministério da Justiça e Segurança Pública enviou um ofício à empresa Alfa Entretenimento S.A., responsável pela Alfa.bet, invocando o artigo 23 da MP de Lula. O dispositivo diz que o Ministério da Fazenda e o Ministério da Justiça poderão requerer o bloqueio ou o redirecionamento dos sítios eletrônicos que ofertem loterias de aposta de quota fixa.
Segundo a Anseja, mais de 80 outras operadoras do ramo de apostas receberam ofícios no mesmo sentido.
O comunicado, explica a entidade, “determina que todo o tráfego destinado às plataformas relacionadas em seu anexo, inclusive o de páginas internas, seja encaminhado automaticamente para o endereço www.brasilsembets.gov.br”.
Para isso, identifica os domínios alfa.bet.br e casaderesponsa.com.br; exige a implementação da medida na própria infraestrutura de nuvem, servidores e DNS da empresa, admitindo o redirecionamento HTTP 301/302, o apontamento de DNS ou o proxy reverso; e impõe a apresentação de evidências técnicas do cumprimento.
“Ademais, o ofício ordena a indisponibilização de subdomínios, endereços IP e APIs empregados pelos aplicativos, com o objetivo declarado de inviabilizar por completo o acesso aos serviços, e prevê sanções e a atuação subsidiária de bloqueio por intermédio da Anatel e do CGI.br. A determinação não contém ressalva expressa para as funcionalidades de atendimento, de acesso a comprovantes ou de comunicação corporativa”.
A Anseja pontua que a determinação de redirecionamento integral e de desativação de serviços, com prazo certo e previsão de sanções, materializa o perigo de dano que justifica a análise imediata da cautelar pedida na ADI.
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