STF manda juízes de 7 tribunais devolverem pagamentos “exorbitantes”

12.08.2026

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STF manda juízes de 7 tribunais devolverem pagamentos “exorbitantes”

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Guilherme Resck
5 minutos de leitura 12.08.2026 11:13 comentários
Brasil

STF manda juízes de 7 tribunais devolverem pagamentos “exorbitantes”

Corte verificou descumprimento de regras sobre penduricalhos nos Tribunais de Justiça de GO, MA, PR, RJ, RN, RO e DF

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Guilherme Resck
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STF manda juízes de 7 tribunais devolverem pagamentos “exorbitantes”
Foto: Rosinei Coutinho/ STF

Os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), apontaram nesta quarta-feira, 12, em diferentes decisões, que magistrados de sete tribunais receberam pagamentos exorbitantes. Os ministros determinam a suspensão imediata de todos os pagamentos de verbas indenizatórias que desrespeitem as regras sobre penduricalhos.

Os problemas foram verificados nos Tribunais de Justiça de Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia e Distrito Federal.

A suspensão determinada abrange os magistrados ativos e aposentados, bem como aos pensionistas, desses estados. Devem ser suspensos o pagamento de verbas indenizatórias que:

  • Devidamente autorizadas na decisão do STF de março, excedam ao percentual de 35%, inclusive em face de supostas “verbas rescisórias” ou similares;
  • Não tenham sido autorizadas expressamente na decisão do STF, independentemente de excederem ou não o percentual de 35%.

A parcela de valorização por tempo de antiguidade na carreira (PVTAC) somente poderá continuar a ser paga, com o limite de 35% autorizados, se devidamente comprovado o efetivo tempo de serviço.

Pelas decisões dos ministros ainda, os presidentes desses tribunais devem realizar a imediata identificação dos magistrados beneficiados de pagamentos que não se enquadrem, rigorosamente, na decisão do STF de março sobre penduricalhos, com envio aos autos dessa relação, sigilosamente, no prazo de 72 horas.

Além disso, após a identificação dos magistrados, determinarem a imediata devolução dos valores recebidos que excederam o percentual de 70%, dos respectivos subsídios, com o respeito aos limites de 35% de cada categoria indenizatória.

No prazo de 5 dias, os presidentes dos tribunais devem juntar aos autos os documentos comprobatórios da suspensão dos pagamentos e das devoluções determinadas.

Outra determinação é para que o advogado-feral da União envie ao STF as folhas de pagamentos completas de seus membros, que tenham sido implementadas após a decisão do STF de março, bem como a identificação de eventuais membros da AGU beneficiados de pagamentos que não se enquadrem, rigorosamente na decisão. Os documentos deverão ser enviados sigilosamente, no prazo de 72 horas.

Dino, Moraes, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin são relatores de diferentes processos que foram julgados em conjunto em março.

No dia 25 daquele mês, o STF fixou as balizas para o regime remuneratório da magistratura e do Ministério Público até que seja editada a lei nacional prevista no artigo 37, parágrafo 11, da Constituição.

A tese de repercussão geral aprovada pela Corte reafirma o teto de 46.366 reais e 19 centavos do funcionalismo público e estabelece uma organização nas folhas de pagamento, proibindo a criação de auxílios e verbas indenizatórias sem lei federal específica aprovada pelo Congresso.

O principal ponto da tese é o escalonamento das verbas que podem ser pagas acima do teto – os penduricalhos. A soma de todas as vantagens não pode exceder 70% do teto.

O limite foi dividido em dois blocos de 35%:

  • Antiguidade (35%): Parcela de valorização por tempo na carreira (5% a cada cinco anos), limitada ao teto de 35 anos de exercício.
  • Verbas indenizatórias (35%): Soma de diárias, ajuda de custo para remoção, gratificação de magistério, comarca de difícil provimento, férias não gozadas e acúmulo de jurisdição.

Problemas nos tribunais

Nas decisões de hoje, os ministros afirmam que, não obstante a clareza das diretrizes fixadas pela Corte, identificam-se nos documentos enviados pelos Tribunais de Justiça inúmeras verbas pagas em desacordo, como auxílio assistência pré-escolar, licença compensatória e auxílio adoção.

Além disso, afirmam os ministros, a título exemplificativo, verificam-se “pagamentos exorbitantes” não autorizados pelo STF:

  • Tribunal de Justiça do Maranhão: Autorizou, em 14/4/2026, o pagamento das verbas rescisórias devidas à um único Desembargador aposentado, no valor total de R$ 3.265.669,19, a ser realizado em 12 parcelas mensais e sucessivas, observada a disponibilidade financeira e orçamentária. Na folha de abril, 300 magistrados receberam mais de R$ 100.000,00.
  • Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro: Em abril, os magistrados, pelo menos 5 magistrados perceberam rendimentos acima de R$ 200.000,00. No mesmo mês, 589 magistrados receberam mais de R$ 100.000,00. Em maio, 194 magistrados receberam mais de R$ 100.000,00; sendo que uma magistrada inativa percebeu R$ 202.880,19.
  • Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios: No mês de maio, uma magistrada recebeu R$ 490.684, 76.
  • Tribunal de Justiça de Goiás: No mês de abril, nove magistrados receberam acima de R$ 200.000,00. Em abril, 130 magistrados e pensionistas receberam acima de R$ 100.000,00.
  • Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte: Em abril, um magistrado aposentado recebeu R$ 554.812,41; em maio, R$ 544.867,19. Em abril, 73 magistrados receberam acima de R$ 100.000,00.
  • Tribunal de Justiça do Paraná: Em abril, 73 magistrados receberam acima de R$ 100.000,00
  • Tribunal de Justiça de Rondônia: Em abril, aproximadamente 90% de todos os magistrados receberam cima de R$ 100.000,00.

Em relação à Advocacia Geral da União, os ministros dizem que “há necessidade de comprovação efetiva do respeito à decisão do STF”.

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