STF tem 4 a 0 para rejeitar recursos sobre regras para penduricalhos

26.06.2026

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STF tem 4 a 0 para rejeitar recursos sobre regras para penduricalhos

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Guilherme Resck
5 minutos de leitura 26.06.2026 11:49 comentários
Brasil

STF tem 4 a 0 para rejeitar recursos sobre regras para penduricalhos

Ministros autorizam, porém, pagamento de indenização, cumulação de gratificações, auxílio-saúde e querem relação de verbas legais

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Guilherme Resck
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STF tem 4 a 0 para rejeitar recursos sobre regras para penduricalhos
Foto: Antonio Augusto/STF

Os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin votaram conjuntamente, nesta sexta-feira, 26, para não conhecer recursos (embargos de declaração) apresentados por entidades e pessoas em relação à decisão da Corte que estabeleceu critérios para o pagamento dos penduricalhos.

Eles justificam dizendo que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) é firme no sentido de não conhecer embargos de declaração de entidades admitidas na condição de amicus curiae (amigo da Corte). Além disso, parte dos recursos foi apresentada por pessoas que sequer foram admitidas como interessadas nos processos ou como amicus curiae.

No voto, os magistrados defendem ainda que seja acolhido parcialmente os embargos da Procuradoria-Geral da República (PGR), para, entre outras medidas:

  • Manter integralmente o decidido em março, no sentido do descabimento do pagamento de auxílio-alimentação, assistência pré-escolar e auxílio creche ou benefícios similares, mesmo que com nomes diversos;
  • Autorizar a indenização em pecúnia dos períodos de férias, licenças-prêmio e plantões judiciais adquiridos antes da data do julgamento e da fixação da tese, cujo gozo foi indeferido por absoluto interesse público, sempre respeitado o limite geral de 35% do subsídio fixado para o pagamento de todas as verbas indenizatórias das quais tenha direito o magistrado ou membro do Ministério Público; e
  • Autorizar a possibilidade de cumulação da Gratificação por exercício cumulativo de jurisdição (Gaju), de natureza remuneratória e sujeita ao teto constitucional, com a GECJAO, de natureza indenizatória e sujeita ao teto de 35% dos subsídios, somente quando verificar-se o excesso de distribuição de processos, cujos critérios deverão ser estabelecidos em resolução conjunta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP);
  • Autorizar a possibilidade de auxílio-saúde, de caráter indenizatório, por reembolso do valor efetivamente pago com assistência à saúde do magistrado, membro do Ministério Público e seus dependentes, mediante comprovação; e
  • Determinar ao Corregedor Nacional de Justiça que, no prazo máximo de 30 dias, encaminhe aos autos a relação das verbas e gratificações anteriores à decisão do STF de março cuja legalidade e regularidade foram verificadas, para que, após referendo do plenário do STF, os pagamentos possam recomeçar, observado o limite de 35% de todos os valores indenizatórios a que tenham direito os magistrados e membros do Ministério Público.

Dino, Moraes, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin são relatores de diferentes processos que foram julgados em conjunto em março.

No dia 25 daquele mês, o STF fixou as balizas para o regime remuneratório da magistratura e do Ministério Público até que seja editada a lei nacional prevista no artigo 37, parágrafo 11, da Constituição.

A tese de repercussão geral aprovada pela Corte reafirma o teto de 46.366 reais e 19 centavos do funcionalismo público e estabelece uma organização nas folhas de pagamento, proibindo a criação de auxílios e verbas indenizatórias sem lei federal específica aprovada pelo Congresso.

O principal ponto da tese é o escalonamento das verbas que podem ser pagas acima do teto – os penduricalhos. A soma de todas as vantagens não pode exceder 70% do teto. O limite foi dividido em dois blocos de 35%:

  • Antiguidade (35%): Parcela de valorização por tempo na carreira (5% a cada cinco anos), limitada ao teto de 35 anos de exercício.
  • Verbas indenizatórias (35%): Soma de diárias, ajuda de custo para remoção, gratificação de magistério, comarca de difícil provimento, férias não gozadas e acúmulo de jurisdição.

Pela decisão, as novas regras começariam a valer no mês-base de abril, impactando a remuneração a ser paga em maio de 2026.

Vários embargos de declaração em relação à decisao, porém, foram protocolados.

Esse tipo de recurso é utilizado para solicitar ao juiz ou tribunal que esclareça pontos obscuros, omissos, contraditórios ou para corrigir erros materiais de decisões judiciais, como erros de digitação, cálculo ou informações incorretas que são facilmente identificáveis.

O objetivo principal dos embargos não é alterar a decisão, mas sim esclarecer ou complementar aspectos que não ficaram claros ou que não foram devidamente abordados.

Entre os autores dos embargos apresentados em relação à decisão sobre os penduricalhos, está a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon).

Para a entidade, o acórdão contém questões omissas e obscuras, que merecem o adequado esclarecimento.

O STF começou a julgar os recursos, em plenário virtual, nesta sexta-feira. Faltam votar os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, Nunes Marques, Dias Toffoli, André Mendonça e Edson Fachin. O julgamento está previsto para ir até a próxima terça-feira, 30.

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