Gilmar Mendes libera julgamento sobre prisões de pai e primo de Vorcaro
Ministro havia pedido vista e suspendido as análises na Segundo Turma para decidir se as prisões serão mantidas ou não
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou, nesta terça-feira, 16, os julgamentos na Segunda Turma da Corte para decidir se serão mantidas ou não as decisões de André Mendonça que decretaram as prisões preventivas de Henrique Moura Vorcaro e Felipe Cançado Vorcaro. Eles são, respectivamente, pai e primo de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master.
Gilmar Mendes devolveu os autos dos processos para julgamento. Em 22 de maio, o ministro havia pedido vista (mais tempo para análise) e, dessa forma, suspendido as análises dos casos pela Segunda Turma. Agora, elas serão retomadas.
Tanto no caso do pai como no do primo de Vorcaro, antes de Gilmar Mendes pedir vista, André Mendonça já havia votado para manter suas decisões. Depois do pedido de vista, o ministro Luiz Fux antecipou seu voto; ele acompanhou Mendonça em ambos os casos.
Faltam votar os ministros Dias Toffoli e Nunes Marques.
Pai de Vorcaro preso
Na decisão em que decretou a prisão preventiva do pai de Daniel Vorcaro e outras seis pessoas, Mendonça diz que a PF identificou indícios robustos da participação de Henrique em posição de relevo como demandante dos serviços ilícitos e operador financeiro dos pagamentos destinados ao núcleo criminoso denominado “A Turma“.
O grupo A Turma é uma das estruturas vinculadas, em tese, à organização criminosa integrada pelo dono do Banco Master.
“Henrique Moura Vorcaro é apontado como demandante, beneficiário e operador financeiro do núcleo ‘A Turma’. Em juízo de delibação, os elementos até aqui reunidos revelam atuação que se apresenta como estruturalmente relevante para a manutenção do grupo criminoso”, diz Mendonça.
“A representação policial o situa não apenas como pai de Daniel Bueno Vorcaro, mas como agente que atuava em conjunto com o filho, em posição de colaboração direta, como solicitador e beneficiário dos serviços ilícitos prestados pelo grupo, além de exercer função própria e autônoma na engrenagem financeira voltada à sua sustentação”.
O ministro prossegue: “As conversas extraídas do celular de Marilson Roseno indicam que Henrique permaneceu solicitando serviços ilícitos e providenciando recursos para a manutenção do grupo mesmo após as primeiras fases da Operação Compliance Zero, inclusive com menções a repasses vultosos, necessidade de pagamentos para viabilizar o atendimento das demandas, uso de número estrangeiro e troca frequente de terminais, o que reforça a contemporaneidade e a sofisticação do agir investigado”.
De acordo com Mendonça, em mensagem de 6 de janeiro deste ano, Marilson deseja feliz ano novo a Henrique e, no mesmo contexto, pede para que Henrique não o deixe “à deriva”, afirmando estar “segurando uma manada de búfalo” e precisar do pagamento ajustado.
Henrique responde que receberia recursos e que, assim que isso ocorresse, “imediatamente” enviaria “400”. Marilson contrapõe que o ideal seria o envio de “800k”, envolvendo “Phillipi” e considerando que “F” estaria repassando somente metade do valor.
“Com base nesse diálogo, a Polícia Federal extrai a conclusão de que Henrique exercia, de maneira clara, o papel de destinador de recursos para o financiamento da “Turma”, sendo o valor de 400 mil reais compatível com a quantia que, segundo as investigações, era destinada mensalmente à manutenção do grupo, em pagamentos que seriam feitos também por Fabiano Zettel (em tese, o ‘F’ mencionado nos diálogos)”, acrescenta Mendonça.
“Em outros termos, além de usuário dos serviços ilícitos, a representação o aponta como uma das engrenagens centrais do seu custeio”.
O ministro ainda ressalta que esse papel financeiro continua visível também nos diálogos posteriores à segunda fase da Operação Compliance Zero, deflagrada em 14 de janeiro deste ano.
“Em tese, os diálogos identificados evidenciam uma relação estável de troca: Henrique financiava o grupo e, em contrapartida, utilizava-se de seus serviços ilícitos”, pontua o ministro.
“Ademais, há elementos que revelam comportamento compatível com atitude suspeita e a tentativa de dificultar a rastreabilidade de suas comunicações”.
Marilson Roseno da Silva, citado na decisão, é apontado pela PF como liderança operacional de A Turma. Ele é um policial federal aposentado.
Ainda de acordo com a PF, A Turma seria voltado à prática de ameaças, intimidações presenciais, coerções, levantamentos clandestinos, obtenção de dados sigilosos e acessos indevidos a sistemas governamentais.
A PF aponta a existência de uma segunda estrutura vinculada à organização criminosa integrada por Daniel Vorcaro. Essa outra se chama “Os Meninos“, teria perfil eminentemente tecnológico e seria vocacionada à prática de ataques cibernéticos, invasões telemáticas, derrubada de perfis e monitoramento telefônico e telemático ilegal.
Segundo a PF, ambos os grupos eram, à época dos fatos, gerenciados por Felipe Mourão, conhecido como “Sicário”, e tinham por objetivo atender comandos vindos do núcleo central da organização criminosa.
Primo de Vorcaro preso
Já na decisão em que determinou a transformação da prisão de Felipe Vorcaro em preventiva, Mendonça diz que “os autos reúnem diversos elementos de prova que atestam a suposta prática de operações de lavagem de dinheiro, de ocultação patrimonial e de continuidade dos ilícitos mesmo após o início das investigações e a deflagração de diligências ostensivas da operação [Compliance Zero]”.
Segundo o ministro, “a autoridade policial descreve, com riqueza de detalhes, o papel individual do investigado”.
“Do que os elementos indicam até o presente momento, FELIPE CANÇADO VORCARO desempenhou papel de destaque na execução de movimentações patrimoniais e societárias do grupo investigado, notadamente na operacionalização de ajustes financeiros ilícitos”.
O ministro prossegue: “Nesse sentido, rememora-se a sua participação direta na transferência de 30% da GREEN INVESTIMENTOS a pessoa jurídica vinculada à família de CIRO NOGUEIRA, com deságio superior a 12 milhões de reais, por meio de instrumentos contratuais informais. A conduta, em tese, ocultaria a natureza real da operação e viabilizaria repasse de dividendos ao núcleo político”.
Ainda de acordo com o ministro, mesmo após o início das investigações, Felipe realizou operações na tentativa de desvinculação formal da origem de valores ilícitos movimentados, “tipificando nítida lavagem de capitais”.
Para Mendonça, em liberdade, o investigado “poderia continuar a utilizar, como efetivamente tem recentemente utilizado, sua rede de influência para encobrir ilícitos e seguir realizando operações de ocultação dos recursos ilícitos, ocultar dados e destruir provas, garantindo assim a perpetuação dos crimes e da organização criminosa”.
Essa perspectiva, acrescenta, “é exponencialmente agravada pelos robustos indícios da existência de pessoas ainda não identificadas, pertencentes à organização”.
Ele pontua que se trata de fato que, somado à altíssima capacidade de reorganização da organização criminosa, torna além de plausível, efetivamente provável que, se mantido em liberdade, Felipe “siga cometendo novos ilícitos, a partir da adoção de novas composições do grupo, porquanto figura como personagem central das operações financeiras do esquema criminoso”.
Nesse contexto, prossegue, “a prisão preventiva requerida afigura-se como medida capaz de garantir a ordem pública, a aplicação da lei penal e a conveniência da instrução criminal, evitando-se a continuidade dos crimes identificados”.
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