Gilmar suspende julgamento sobre prisão de pai de Vorcaro após voto de Mendonça

15.09.2026

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Gilmar suspende julgamento sobre prisão de pai de Vorcaro após voto de Mendonça
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Guilherme Resck
6 minutos de leitura 22.05.2026 14:15 comentários
Brasil

Gilmar suspende julgamento sobre prisão de pai de Vorcaro após voto de Mendonça

André Mendonça votou para manter a decisão que decretou a prisão preventiva de Henrique Moura Vorcaro e outras seis pessoas

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Guilherme Resck
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Gilmar suspende julgamento sobre prisão de pai de Vorcaro após voto de Mendonça
Gilmar Mendes. Foto: Gustavo Moreno/STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista nesta sexta-feira, 22, no julgamento na Segunda Turma da Corte para decidir se será mantida ou não a decisão de André Mendonça que decretou a prisão preventiva de Henrique Moura Vorcaro, pai de Daniel Vorcaro, e de outras seis pessoas.

Dessa forma, o julgamento, que havia começado nesta sexta e tinha previsão de terminar na próxima sexta, 29, foi suspenso.

Antes do pedido de vista de Gilmar, apenas Mendonça havia votado. Ele defendeu a manutenção da sua decisão.

Henrique Vorcaro foi preso no último dia dia 14 de maio, por ordem de Mendonça, na sexta fase da Operação Compliance Zero, da Polícia Federal (PF).

Justificativas do ministro

Na decisão em que decretou a prisão preventiva, Mendonça diz que a PF identificou indícios robustos da participação de Henrique Vorcaro em posição de relevo como demandante dos serviços ilícitos e operador financeiro dos pagamentos destinados ao núcleo criminoso denominado “A Turma.

O grupo A Turma é uma das estruturas vinculadas, em tese, à organização criminosa integrada pelo dono do Banco Master.

“Henrique Moura Vorcaro é apontado como demandante, beneficiário e operador financeiro do núcleo ‘A Turma’. Em juízo de delibação, os elementos até aqui reunidos revelam atuação que se apresenta como estruturalmente relevante para a manutenção do grupo criminoso”, diz Mendonça.

“A representação policial o situa não apenas como pai de Daniel Bueno Vorcaro, mas como agente que atuava em conjunto com o filho, em posição de colaboração direta, como solicitador e beneficiário dos serviços ilícitos prestados pelo grupo, além de exercer função própria e autônoma na engrenagem financeira voltada à sua sustentação”.

O ministro prossegue: “As conversas extraídas do celular de Marilson Roseno indicam que Henrique permaneceu solicitando serviços ilícitos e providenciando recursos para a manutenção do grupo mesmo após as primeiras fases da Operação Compliance Zero, inclusive com menções a repasses vultosos, necessidade de pagamentos para viabilizar o atendimento das demandas, uso de número estrangeiro e troca frequente de terminais, o que reforça a contemporaneidade e a sofisticação do agir investigado”.

De acordo com Mendonça, em mensagem de 6 de janeiro deste ano, Marilson deseja feliz ano novo a Henrique e, no mesmo contexto, pede para que Henrique não o deixe “à deriva”, afirmando estar “segurando uma manada de búfalo” e precisar do pagamento ajustado.

Henrique responde que receberia recursos e que, assim que isso ocorresse, “imediatamente” enviaria “400”. Marilson contrapõe que o ideal seria o envio de “800k”, envolvendo “Phillipi” e considerando que “F” estaria repassando somente metade do valor.

“Com base nesse diálogo, a Polícia Federal extrai a conclusão de que Henrique exercia, de maneira clara, o papel de destinador de recursos para o financiamento da “Turma”, sendo o valor de 400 mil reais compatível com a quantia que, segundo as investigações, era destinada mensalmente à manutenção do grupo, em pagamentos que seriam feitos também por Fabiano Zettel (em tese, o ‘F’ mencionado nos diálogos)”, acrescenta Mendonça.

“Em outros termos, além de usuário dos serviços ilícitos, a representação o aponta como uma das engrenagens centrais do seu custeio”.

O ministro ainda ressalta que esse papel financeiro continua visível também nos diálogos posteriores à segunda fase da Operação Compliance Zero, deflagrada em 14 de janeiro deste ano.

“Em tese, os diálogos identificados evidenciam uma relação estável de troca: Henrique financiava o grupo e, em contrapartida, utilizava-se de seus serviços ilícitos”, pontua o ministro.

“Ademais, há elementos que revelam comportamento compatível com atitude suspeita e a tentativa de dificultar a rastreabilidade de suas comunicações”.

Marilson Roseno da Silva, citado na decisão, é apontado pela PF como liderança operacional de A Turma. Ele é um policial federal aposentado.

Ainda de acordo com a PF, A Turma seria voltado à prática de ameaças, intimidações presenciais, coerções, levantamentos clandestinos, obtenção de dados sigilosos e acessos indevidos a sistemas governamentais.

A PF aponta a existência de uma segunda estrutura vinculada à organização criminosa integrada por Daniel Vorcaro. Essa outra se chama “Os Meninos“, teria perfil eminentemente tecnológico e seria vocacionada à prática de ataques cibernéticos, invasões telemáticas, derrubada de perfis e monitoramento telefônico e telemático ilegal.

Segundo a PF, ambos os grupos eram, à época dos fatos, gerenciados por Felipe Mourão, conhecido como “Sicário”, e tinham por objetivo atender comandos vindos do núcleo central da organização criminosa.

Outros integrantes

No que se refere a A Turma, a PF identificou indícios robustos da participação também de Manoel Mendes Rodrigues, apresentado como “empresário do jogo” no estado do Rio de Janeiro e líder de um braço local do grupo, composto por pessoas ainda não identificadas; Sebastião Monteiro Júnior, policial federal aposentado; e Anderson Wander da Silva Lima, policial federal em atividade, lotado na Superintendência Regional da Polícia Federal no Rio de Janeiro.

“A autoridade policial assinala que esse braço operacional se voltava tanto à execução de intimidações presenciais quanto à obtenção ilícita de informações sigilosas e ao acompanhamento de desafetos de Daniel Vorcaro”, acrescenta Mendonça.

Em relação a Os Meninos, a PF afirma que o grupo seria capitaneado por David Henrique Alves, apontado como responsável por arregimentar operadores com perfil hacker, remunerados para execução de monitoramentos ilícitos, ataques digitais, invasões e derrubada de perfis.

“Segundo a representação, também já foram identificados como integrantes desse núcleo Rodrigo Pimenta Franco Avelas Campos e Victor Lima Sedlmaier. Ambos seriam vinculados funcionalmente a David. Além deles, foi identificada a vinculação fática de Katherine Venâncio Telles, diante da sua participação no episódio do deslocamento de David com equipamentos eletrônicos potencialmente relacionados às atividades do grupo”.

A PF descreveu ao ministro também a existência de uma camada de apoio patrimonial e contábil à estrutura criminosa.

“Nessa linha, a Polícia Federal atribui a Erlene Nonato Lacerda o papel de interposta pessoa e gestora financeira de Marilson Roseno da Silva, incumbida da realização de pagamentos e de controle de suas despesas particulares; e a Helder Alves de Lima, contador vinculado à empresa utilizada por Marilson, a responsabilidade pela emissão de notas fiscais e pela instrumentalização documental dos pagamentos”, prossegue Mendonça.

Determinações do ministro

Na decisão, Mendonça determinou a prisão de Henrique Vorcaro, David Alves, Victor Sedlmaier, Rodrigo Campos, Manoel Rodrigues, Anderson Lima e Sebastião Monteiro Júnior. Além disso, determinou medidas judiciais diversas da prisão.

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