O que bolsonaristas esperam do julgamento de Eduardo Bolsonaro
Ex-deputado federal será julgado pela Primeira Turma do STF, na tarde desta terça-feira, por coação no curso do processo
O ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro será julgado por coação no curso do processo, nesta terça-feira, 16, pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), e parlamentares bolsonaristas ouvidos por O Antagonista estão desesperançosos com o resultado. Todos acreditam numa condenação do ex-parlamentar – que está nos Estados Unidos desde fevereiro de 2025 -, argumentando que a Corte promove uma perseguição contra a direita.
O relator da ação penal contra Eduardo é o ministro Alexandre de Moraes. A Primeira Turma é formada ainda pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino.
Para o líder da oposição no Congresso e pré-candidato a governador do Distrito Federal, senador Izalci Lucas (PL-DF), Eduardo será condenado.
“O que estamos vendo no Brasil é um STF partidário, em que prenderam o nosso presidente [Jair Bolsonaro] por pura vingança e onde a perseguição é cada vez mais descarada. E essa perseguição também se estende aos filhos do presidente Bolsonaro”, disse à reportagem.
“Tenho certeza de que amanhã farão mais uma vez o que vêm fazendo: julgar e condenar pessoas inocentes. Como sempre digo: voto secreto, bumbum de criança e cabeça de ministro do STF podem resultar em qualquer coisa“, acrescentou.
O líder da oposição na Câmara dos Deputados, Cabo Gilberto Silva (PL-PB) avalia que não há qualquer chance de absolvição de Eduardo.
“STF político. Primeira turma nem se fala. Todos já sabem o resultado”, complementou.
Já o deputado Carlos Jordy (PL-RJ), vice-líder da oposição e da minoria na Câmara, afirma que o que está em curso, com o julgamento do ex-deputado, “é mais um teatro do que nós já estamos aí acompanhando de vários outros processos, processos que já foram feitos sob encomenda contra Bolsonaro e seus apoiadores”.
“No caso, nós vimos aí o 8 de janeiro sendo feito sob encomenda. A PGR fez uma denúncia totalmente encomendada contra Jair Bolsonaro e outras pessoas que supostamente participaram desse golpe fictício. Todo mundo já sabia que aquilo ali seria uma condenação”.
Ele prosseguiu: “São juízes, em grande maioria da Primeira Turma, suspeitos e impedidos. E agora, mais uma vez… coação no curso do processo de um processo que, inclusive, o próprio Moraes é a vítima, porque supostamente Eduardo Bolsonaro teria ido para os Estados Unidos para trabalhar por sanções contra o ministro Alexandre de Moraes, por conta dos julgamento do seu pai”.
Jordy defende que Eduardo foi para os EUA para “denunciar tudo que vem acontecendo”. “Toda essa arbitrariedade, essas perseguições que vão acontecendo a partir do Poder Judiciário. E que vão cada vez ficando mais expostas, por meio de julgamentos como nós vimos aí o da Carla Zambelli“.
No último dia 22 de maio, a Corte de Cassação – última instância da Justiça italiana – revogou a decisão da Corte de Apelação de Roma que havia autorizado a extradição da ex-deputada Carla Zambelli ao Brasil.
Foi acatado um recurso apresentado pelos advogados da ex-parlamentar contra a decisão de março.
No recurso, os advogados apresentaram questionamentos sobre o sistema carcerário brasileiro, críticas à atuação de Moraes e possíveis irregularidades processuais.
“E mais uma vez o que está acontecendo é mais uma intimidação contra o Eduardo Bolsonaro. Mais um aparelhamento do Judiciário, uma instrumentalização do Judiciário contra seu adversários. Zero chance de absolvição. No futuro nós vamos, evidentemente, anular tudo isso, porque foram processos eivados de vícios”, conclui Jordy.
O julgamento na Primeira Turma está marcado para começar às 14h. Na segunda, 15, Moraes rejeitou um pedido da Defensoria Pública da União (DPU) para que o julgamento fosse adiado.
Relembre o caso
Em novembro do ano passado, a Primeira Turma recebeu a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) e, assim, tornou Eduardo réu por coação.
Os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia acompanharam o relator do caso, Alexandre de Moraes.
Em 22 de setembro de 2025, a PGR denunciou tanto Eduardo quanto o empresário Paulo Figueiredo por coação ao longo do processo da ação penal do golpe, crime previsto no artigo 344 do Código Penal.
Segundo a peça, ambos articularam, de forma “livre, consciente e voluntária”, ameaças relacionadas à imposição de sanções estrangeiras contra magistrados e contra o próprio Brasil. O objetivo seria evitar a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de aliados na Ação Penal 2.668, que apurou a atuação do “núcleo 1” na suposta tentativa de golpe de Estado ocorrida no Brasil entre 2022 e 2023.
No último dia 11 de maio, a PGR pediu ao STF a condenação de Eduardo por coação. Depois, em 22 de maio, em suas alegações finais na ação, a DPU solicitou o reconhecimento da nulidade absoluta do processo, por ausência do pressuposto processual de jurisdição válida, em razão de falta de imparcialidade objetiva do ministro relator.
Subsidiariamente, a DPU pediu:
- O reconhecimento da nulidade do processo desde o seu início, em razão da inobservância do artigo 368 do Código de Processo Penal (CPP), por Eduardo ter sido citado por edital em vez de carta rogatória, sendo que se encontrava fora do país, em lugar sabido;
- O reconhecimento da nulidade do processo desde a decisão que determinou o seu prosseguimento, em razão da inobservância do artigo 366 do CPP, pois o acusado, citado por edital, não compareceu nem constituiu advogado; e
- A absolvição de Eduardo, por atipicidade das condutas descritas na denúncia e por ausência de provas suficientes para a condenação.
As alegações finais são assinadas pelo defensor público da União Antonio Ezequiel Inácio Barbosa.
“O presente processo tem uma característica que o distingue da generalidade das ações penais. Aqui o Julgador é, ao mesmo tempo, a principal vítima das condutas que é chamado a julgar. Essa não é uma alegação genérica sobre a personalidade ou as convicções do Eminente Ministro Relator. É uma constatação objetiva, extraída da própria narrativa acusatória”, argumenta, no documento.
“A denúncia identifica o Ministro Alexandre de Moraes, com nome e sobrenome, como o destinatário central das condutas imputadas ao Acusado. A procedência ou a improcedência da acusação repercute (ou repercutiu) diretamente sobre quem assina o voto”.
Ele prossegue: “Essa situação é incompatível com o exercício legítimo da função jurisdicional. Não porque se possa afirmar categoricamente que o Ministro Relator seja subjetivamente parcial, mas porque a situação objetiva em que se encontra impede que qualquer ser humano julgue com a isenção que o Estado Democrático de Direito exige de seus juízes“.
Além disso, o defensor pontua que “o artigo 368 do CPP é inequívoco: estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória”. “Não foi o que ocorreu, pois o Ministro Relator determinou que a citação fosse realizada por edital. Essa inobservância da forma legalmente determinada configura nulidade que contamina o processo desde o seu início”.
Ainda em suas palavras, “o artigo 366 do CPP traduz uma conquista democrática elementar, consistente na regra de que ninguém pode ser processado sem ter conhecimento da acusação que lhe é dirigida”. “A citação ficta, por edital, é admitida como último recurso quando o acusado não é encontrado. Mas se, ainda assim, ele não comparece nem constitui Advogado, o processo não pode prosseguir”.
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