Mendonça pede informações ao Congresso sobre repasses a municípios inadimplentes
Ministro decidiu não analisar liminar contra artigos da LDO solicitada pelo Psol e levará o caso diretamente ao plenário
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira, 8, que sejam solicitadas informações à Presidência da República e ao Congresso sobre os quatro dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 que foram restaurados no último dia 21 de maio, com a derrubada dos vetos do presidente Lula (PT).
O ministro é relator de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol) contra esses dispositivos. Pela decisão, a Presidência e o Congresso têm prazo de dez dias para enviarem as informações.
Depois, o advogado-geral da União e o procurador-geral da República deverão se manifestar sobre o processo, sucessivamente, no prazo de cinco dias.
Entre os dispositivos questionados, está o que libera municípios inadimplentes com até 65 mil habitantes para celebrarem convênios com o governo federal e terem acesso a recursos de programas e emendas parlamentares. Pelo menos 3,1 mil municípios sejam beneficiados com a derrubada do veto.
Outro dispositivo autoriza doações de bens e valores pela administração pública no defeso eleitoral, período em que a lei restringe ações do poder público para evitar uso da máquina pública nas eleições. Neste ano, ele vai de 4 de julho a 25 de outubro.
A permissão abrange doações com encargo ao beneficiário, ou seja, quando quem recebe o bem ou valor deve cumprir uma condição definida pelo doador. Um caso é quando o governo doa um terreno, mas o beneficiário precisa construir uma escola nesse local.
Além disso, foram promulgados os dispositivos que autorizam o uso de recursos da Lei Orçamentária Anual (LOA) em despesas que estão fora da competência da União, se os gastos forem detalhados em programações específicas e tiverem necessidade comprovada.
Neste caso, são dois dispositivos. O primeiro trata de obras e manutenção de vias estaduais e municipais para integrar transportes e escoar a produção. Já o outro permite intervenções na malha hidroviária.
Rito abreviado
O Psol pediu a suspensão dos dispositivos até julgamento da ação pelo plenário e que, no mérito, seja julgada integralmente procedente a ADI, confirmando a medida cautelar, para que seja declarada a inconstitucionalidade dos trechos.
Na decisão desta segunda, André Mendonça diz considerar conveniente que a análise judicial da controvérsia venha a ser tomada em caráter definitivo e, dessa forma, entende pertinente adotar o “rito abreviado” previsto no artigo 12 da Lei nº 9.868, de 1999.
O artigo citado diz que se houver pedido de medida cautelar, o relator, diante da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, “poderá, após a prestação das informações, no prazo de dez dias, e a manifestação do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias, submeter o processo diretamente ao Tribunal, que terá a faculdade de julgar definitivamente a ação”.
Em outras palavras, portanto, Mendonça decidiu não analisar o pedido de medida cautelar do Psol e levará o caso diretamente ao plenário do STF.
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