Alcolumbre promulga trecho de lei e libera repasses a municípios inadimplentes
Foi promulgado também o dispositivo da LDO que autoriza doações de bens e valores pela administração pública no defeso eleitoral
O presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre (União-AP) promulgou os quatro dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 que o Congresso restaurou na última quinta-feira, 21, com a derrubada dos vetos do presidente Lula (PT). A promulgação foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, 27.
Entre os dispositivos, está o que libera municípios inadimplentes com até 65 mil habitantes para celebrarem convênios com o governo federal e terem acesso a recursos de programas e emendas parlamentares.
Segundo a Agência Senado, a promulgação desse trecho sela o compromisso firmado por Alcolumbre durante a 27ª Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, no último dia 19 de maio. O presidente do Congresso diz que a expectativa é que pelo menos 3,1 mil municípios sejam beneficiados com a derrubada do veto.
“É do conhecimento de todos o atual quadro de desafios orçamentários e fiscais que as prefeituras por todo o país têm enfrentado para implementar políticas públicas. E, por isso, neste cenário, esta sessão congressual, com esta pauta previamente estabelecida, esta deliberação, é de extrema importância para que os pequenos municípios brasileiros possam ter acesso aos convênios”, falou o congressista na última quinta
Doações pela administração pública
Alcolumbre promulgou também o dispositivo que autoriza doações de bens e valores pela administração pública no defeso eleitoral, período em que a lei restringe ações do poder público para evitar uso da máquina pública nas eleições. Neste ano, ele vai de 4 de julho a 25 de outubro.
A permissão abrange doações com encargo ao beneficiário, ou seja, quando quem recebe o bem ou valor deve cumprir uma condição definida pelo doador. Um caso é quando o governo doa um terreno, mas o beneficiário precisa construir uma escola nesse local.
Além disso, foram promulgados os dispositivos que autorizam o uso de recursos da Lei Orçamentária Anual (LOA) em despesas que estão fora da competência da União, se os gastos forem detalhados em programações específicas e tiverem necessidade comprovada.
Neste caso, são dois dispositivos. O primeiro trata de obras e manutenção de vias estaduais e municipais para integrar transportes e escoar a produção. Já o outro permite intervenções na malha hidroviária.
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