Psol aciona STF contra liberação de repasses a municípios inadimplentes
Partido pede que liberação dos repasses e autorização para doações no período eleitoral sejam declarados inconstitucionais
O Partido Socialismo e Liberdade (Psol) protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), no Supremo Tribunal Federal (STF), contra os quatro dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 que o Congresso restaurou no último dia 21 de maio, com a derrubada dos vetos do presidente Lula (PT).
A ADI foi protocolada na quarta-feira, 27, mesmo dia em que o presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre (União-AP), promulgou os dispositivos restaurados. O Psol pede que eles sejam suspensos até julgamento da ação pelo plenário e que, no mérito, seja julgada integralmente procedente a ADI, confirmando a medida cautelar, para que seja declarada a inconstitucionalidade dos trechos.
Entre os dispositivos, está o que libera municípios inadimplentes com até 65 mil habitantes para celebrarem convênios com o governo federal e terem acesso a recursos de programas e emendas parlamentares. Pelo menos 3,1 mil municípios sejam beneficiados com a derrubada do veto.
Outro dispositivo autoriza doações de bens e valores pela administração pública no defeso eleitoral, período em que a lei restringe ações do poder público para evitar uso da máquina pública nas eleições. Neste ano, ele vai de 4 de julho a 25 de outubro.
A permissão abrange doações com encargo ao beneficiário, ou seja, quando quem recebe o bem ou valor deve cumprir uma condição definida pelo doador. Um caso é quando o governo doa um terreno, mas o beneficiário precisa construir uma escola nesse local.
Além disso, foram promulgados os dispositivos que autorizam o uso de recursos da Lei Orçamentária Anual (LOA) em despesas que estão fora da competência da União, se os gastos forem detalhados em programações específicas e tiverem necessidade comprovada.
Neste caso, são dois dispositivos. O primeiro trata de obras e manutenção de vias estaduais e municipais para integrar transportes e escoar a produção. Já o outro permite intervenções na malha hidroviária.
Os argumentos do Psol
Na ADI, o Psol argumenta “os dispositivos foram inseridos no curso da tramitação legislativa da LDO mediante substitutivos e emendas parlamentares que alteraram substancialmente o conteúdo originalmente encaminhado pelo Poder Executivo“.
Segundo o partido, “o projeto apresentado pela Presidência da República limitava-se à disciplina típica das diretrizes fiscais, metas orçamentárias e normas instrumentais de execução financeira. Todavia, no âmbito da Comissão Mista de Orçamento e posteriormente no Congresso Nacional, foram acrescidas normas de conteúdo eleitoral, federativo e financeiro completamente estranhas à finalidade constitucional da Lei de Diretrizes Orçamentárias”.
De acordo com a sigla, a autorização para doações de bens e valores pela administração pública no defeso eleitoral configura grave distorção constitucional.
“O Congresso Nacional promoveu inovação normativa típica de legislação eleitoral, sem qualquer pertinência temática com o núcleo constitucional da LDO”, afirma o Psol sorbe este ponto,
“A incompatibilidade material é manifesta. Não há relação de instrumentalidade necessária entre diretrizes orçamentárias e flexibilização de condutas vedadas em período eleitoral”.
O partido ressalta que o mesmo problema é observado nos outros três dispositivos.
“A Constituição estruturou as leis orçamentárias como instrumentos de planejamento fiscal, organização financeira e execução administrativa, e não como veículos legislativos genéricos destinados à aprovação de normas autônomas sobre matéria eleitoral, responsabilidade fiscal ou redefinição material de competências financeiras da União”, pontua.
No caso da liberação dos repasses aos municípios inadimplentes, diz a sigla ainda, há uma relativização da “exigência constitucionalmente qualificada de regularidade fiscal e previdenciária,
comprometendo o próprio modelo constitucional de responsabilidade financeira estruturado”.
Segundo o partido, a mesma “inconstitucionalidade material” é observada nos dispositivos que autorizam o uso de recursos da LOA.
Além disso, o Psol afirma que a autorização para doações “promove verdadeira flexibilização das vedações destinadas justamente à preservação da legitimidade do processo eleitoral e da igualdade de oportunidades entre candidatos“.
O relator da ADI é o ministro André Mendonça. Por enquanto, não há decisão.
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