Oposição quer anular decretos de Lula sobre regulação da internet

14.07.2026

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Oposição quer anular decretos de Lula sobre regulação da internet

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Guilherme Resck
5 minutos de leitura 21.05.2026 16:31 comentários
Brasil

Oposição quer anular decretos de Lula sobre regulação da internet

Presidente editou decreto que atualizam a regulamentação do Marco Civil da Internet e criam diretrizes para a proteção de mulheres

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Guilherme Resck
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Oposição quer anular decretos de Lula sobre regulação da internet
Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

Pelo menos seis deputados federais da oposição protocolaram projetos de decreto legislativo (PDLs) que anulam os efeitos dos decretos do presidente Lula (PT) que atualizam a regulamentação do Marco Civil da Internet e estabelecem novas diretrizes para a proteção de mulheres no ambiente digital. Os decretos foram publicados nesta quinta-feira, 21, no Diário Oficial da União.

Entre os autores de PDLs, estão Kim Kataguiri (Missão-SP) e Carol de Toni (PL-SC).

De Toni argumenta que as normas extrapolam o poder regulamentar do Executivo e criam, na prática, um novo marco regulatório para as redes sociais sem aprovação do Congresso.

Segundo a deputada, os decretos “abrem caminho para mecanismos de censura, insegurança jurídica e monitoramento generalizado nas plataformas digitais, ao estabelecer deveres inéditos de moderação, remoção de conteúdos, mitigação de alcance e responsabilização das plataformas sem previsão legal específica.

“A Constituição é clara ao afirmar que decretos servem para regulamentar leis, e não decisões judiciais. O governo está inovando no ordenamento jurídico sem autorização do Congresso Nacional, criando obrigações e mecanismos de controle sobre redes sociais que não foram aprovados pelo Legislativo. Isso representa uma grave ameaça à liberdade de expressão e à segurança jurídica no país, pontua Carol De Toni.

Ela ressalta ainda que os decretos afrontam o princípio da reserva legal e violam competências constitucionais do Legislativo, ao criarem obrigações relacionadas à circulação de conteúdos, monitoramento de usuários e ampliação das competências da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) sem respaldo em lei aprovada pelo Congresso.

Além disso, diz que os conceitos usados pelos decretos são vagos e subjetivos, como “falha sistêmica”, “riscos sistêmicos” e “mitigação de alcance”, o que, segundo a parlamentar, abre margem para arbitrariedades regulatórias e incentiva a remoção preventiva de conteúdos lícitos pelas plataformas digitais.

Críticas de Kataguiri

Kataguiri, por sua vez, afirma que os decretos extrapolam o poder regulamentar do governo ao criarem mecanismos que podem resultar na remoção de conteúdos antes de decisão judicial definitiva, além de ampliarem competências administrativas sem previsão legal específica.

Conforme o congressista, a edição dos decretos representa afronta ao princípio da separação dos Poderes e invade competência que deveria ser debatida e regulamentada pelo Congresso.

“O combate a crimes no ambiente digital é uma necessidade urgente, principalmente para proteger crianças, mulheres e vítimas de violência. No entanto, isso não pode servir como justificativa para que o Executivo imponha restrições arbitrárias à liberdade de expressão ou assuma funções que cabem ao Parlamento”, argumenta.

Em sua visão ainda, as novas regras podem estimular mecanismos excessivos de monitoramento e moderação preventiva pelas plataformas digitais, gerando insegurança jurídica e possíveis impactos sobre o debate público e a liberdade de expressão.

O projeto de decreto legislativo dele, o de Carol de Toni e os demais aguardam a Mesa Diretora da Câmara definir como será a tramitação.

O que dizem os decretos?

Foram dois decretos editados por Lula. O primeiro regulamenta a Lei do Marco Civil da Internet, para detalhar deveres dos provedores de aplicações de internet relacionados à moderação de conteúdos, transparência, segurança dos serviços e mitigação da circulação massiva de conteúdos criminosos.

O texto estabelece mecanismos voltados à prevenção e à mitigação da circulação massiva de conteúdos relacionados a crimes de terrorismo, exploração sexual de crianças e adolescentes, tráfico de pessoas, violência contra mulheres, fraudes eletrônicas e redes artificiais de disseminação de conteúdos ilícitos.

Além disso, prevê responsabilização dos provedores em casos de falha sistêmica na adoção de medidas adequadas de prevenção ou remoção desses conteúdos, principalmente quando houver circulação massiva. O texto explicita que a existência de conteúdo ilícito de forma isolada, por si só, não caracteriza falha sistêmica.

O decreto também cria regras para notificações extrajudiciais de conteúdos ilícitos, exigindo fundamentação, identificação específica do conteúdo apontado e mecanismos de contestação das decisões adotadas pelas plataformas.

o segundo decreto cria diretrizes para a proteção de mulheres na internet e para o enfrentamento da violência contra mulheres em ambiente digital.

O texto define deveres específicos para plataformas digitais em casos de violência online, incluindo a remoção célere de conteúdo íntimo não autorizado após notificação. O decreto entrará em vigor 60 dias após a data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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