Defesa pede ao STF adiamento de julgamento que pode tornar Malafaia réu

08.08.2026

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Defesa pede ao STF adiamento de julgamento que pode tornar Malafaia réu

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Guilherme Resck
6 minutos de leitura 27.04.2026 17:20 comentários
Brasil

Defesa pede ao STF adiamento de julgamento que pode tornar Malafaia réu

Advogado argumenta que a Primeira Turma da Corte não está completa para realizar o julgamento, tendo apenas quatro membros

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Defesa pede ao STF adiamento de julgamento que pode tornar Malafaia réu
Reprodução: YouTube

A defesa de Silas Malafaia pediu ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira, 27, o adiamento do julgamento em que a Primeira Turma da Corte decidirá se torna ou não o pastor réu pela prática dos crimes de injúria e calúnia contra o comandante do Exército.

O julgamento está marcado para quarta-feira, 28, em plenário físico. O advogado de Malafaia, Jorge Vacite Neto, pede o adiamento para que a análise do caso seja retomada em sessão na qual já esteja estabelecida a composição integral da Primeira Turma.

Isso porque desde a saída de Luiz Fux da Turma, no ano passado, ela ecnontra-se com quatro membros, em vez de cinco. Fux foi para a Segunda Turma, na qual abriu vaga com a aposentadoria de Luís Roberto Barroso.

“Na data designada, o julgamento se dará em contexto no qual o órgão fracionário se encontra com composição reduzida, em razão de vacância decorrente da saída do Ministro Luís Roberto Barroso, em Outubro de 2025, ainda não integralmente refletida na recomposição do colegiado”, diz a defesa de Malafaia, no pedido a Moraes, acrescentando que o regimento interno da Corte prevê que as Turmas são compostas por cinco membros, sendo essa a configuração normal que garante a adequada formação da vontade colegiada.

“Assim, embora se admita o funcionamento com quórum mínimo, tal possibilidade deve se dar em hipóteses excepcionais, não afastando a necessidade de se prestigiar a formação plena do colegiado, especialmente quando inexistente situação de urgência – como é o caso dos autos”, pontua.

Ainda de acordo com o advogado, “a colegialidade, enquanto garantia institucional, não se exaure no quórum formal, mas pressupõe a participação efetiva dos julgadores naturais do órgão, conferindo maior legitimidade, densidade deliberativa e estabilidade às decisões proferidas”.

Além disso, diz, a a realização do julgamento com quatro ministros traz risco concreto de empate no resultado, que está longe de ser uma possibilidade meramente teórica e que compromete a utilidade e a efetividade da prestação jurisdicional, podendo ensejar a solução não definitiva ou necessidade de nova submissão do tema; o prolongamento indevido da controvérsia; e o pior, a insegurança jurídica”.

A ausência de um dos integrantes da Turma, prossegue a defesa de Malafaia, também implica restrição do debate jurisdicional, com possível impacto direto no convencimento do órgão julgador, com o que “não se pode concordar”.

Por enquanto, não há decisão de Moraes sobre o pedido. Ele é o relator do caso de Malafaia.

Relembre o caso

O julgamento estava ocorrendo no plenário virtual, mas, em 11 de março, o ministro Cristiano Zanin o destacou, para que seja reiniciado no físico. O ministro Alexandre de Moraes já havia votado pelo recebimento da denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o pastor. Compõem a Primeira Turma também Flávio Dino e Cármen Lúcia.

A denúncia foi protocolada pela PGR no Supremo no último dia 18 de dezembro. O órgão diz que Malafaia praticou os crimes durante discurso na manifestação bolsonarista na Avenida Paulista em 6 de abril do ano passado“Cadê esses generais de quatro estrelas, do Alto Comando do Exército? Cambada de frouxos, cambada de covardes”disse o pastor na ocasião.

“Na mesma oportunidade, o denunciado também caluniou os oficiais-generais, imputando-lhes falsamente fato definido como crime militar de cobardia e/ou prevaricação, ao afirmar: ‘Cambada de omissos. Vocês não honram a farda que vestem‘, no contexto de insatisfação com a prisão preventiva do General Walter Souza Braga Netto, processado e condenado nos autos da Ação Penal 2668/DF [do golpe de Estado]”, pontua a PGR.

Ainda de acordo com o órgão, “as falas ofensivas, após serem proferidas perante milhares de pessoas, foram também compartilhadas no perfil da rede social Instagram do denunciado, com a legenda: ‘Minha fala contra os generais covardes do alto comando, não contra o glorioso Exército Brasileiro’”.

Conforme a PGR, “a postagem atingiu mais de trezentas mil visualizações”É evidente o propósito do denunciado de constranger e ofender publicamente os oficiais-generais do Exército, entre eles o Comandante do Exército Tomás Miguel Miné Ribeiro Paiva, em decorrência do exercício dos cargos ocupados”. Malafaia chegou a pedir a extinção do processo.

Voto de Moraes

Em seu voto pelo recebimento da denúncia, Moraes afirma que os fatos atribuídos a Malafaia assemelham-se, em “acentuado grau”ao modus operandi da organização criminosa investigada no inquérito das milícias digitais.

Segundo o ministro, a denúncia deve ser recebida pois foi apresentada de forma clara e expressa e narra o evento criminoso com todas as suas circunstâncias.

“Depreende-se nitidamente da denúncia as indicações precisas de quando as declarações tidas por caluniosas e injuriosas – devidamente transcritas na peça acusatória – teriam sido proferidas pelo denunciado, perante milhares de pessoas e também compartilhadas em seu perfil da rede social Instagram”, afirma Moraes.

“A denúncia descreve, detalhadamente, as condutas do querelado que tipificam as infrações penais, consistindo a conduta do querelado em sua vontade livre e consciente de imputar/atribuir ao querelante falso crime, qual seja, ter cometido cobardia e/ou prevaricação; e palavras ou qualidades negativas, sendo o que basta para a deflagração da persecução penal e para o recebimento da exordial”, pontua.

Nas palavras do ministro ainda, fica evidenciado que o discurso acusatório permitiu ao denunciado a total compreensão da imputação contra ele formulada e, por conseguinte, garantirá o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa”.

Sobre o pedido da defesa para que fosse considerada uma retratação por parte de Malafaia, Moraes afirma que o crime de injúria não comporta retratação.

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