TJ-SP recorre contra decisão de Dino que mandou suspender penduricalhos

04.11.2026

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TJ-SP recorre contra decisão de Dino que mandou suspender penduricalhos
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Guilherme Resck
5 minutos de leitura 11.02.2026 12:41 comentários
Brasil

TJ-SP recorre contra decisão de Dino que mandou suspender penduricalhos

Tribunal pede a cassação da decisão, citando uso de meio "impróprio" e "inadequado" para suprir "inércia" do Legislativo

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Guilherme Resck
5 minutos de leitura 11.02.2026 12:41 comentários 1
TJ-SP recorre contra decisão de Dino que mandou suspender penduricalhos
Foto: Rosinei Coutinho/STF

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) protocolou nesta quarta-feira, 11, no Supremo Tribunal Federal (STF), um recurso (agravo interno) contra a decisão do ministro Flávio Dino que determinou que, após um prazo de 60 dias, os penduricalhos do serviço público não previstos em lei sejam suspensos imediatamente.

No recurso, o TJ-SP ressalta que, por meio da decisão, Dino buscou suprir “inércia” do Poder Legislativo, mas diz que o meio utilizado pelo magistrado para fazer isso mostra-se “impróprio“ e “inadequado“.

“Seja porque a reclamação constitucional não se destina a suprir omissão legislativa nem a funcionar como sucedâneo de ação constitucional própria – notadamente a ação direta de inconstitucionalidade por omissão -, seja porque o provimento jurisdicional ultrapassou em muito os limites objetivos da causa de pedir e do pedido, que, na reclamação, são delimitados e taxativos”.

Dessa forma, afirma o TJ-SP, se a decisão proferida não for reconsiderada, deve ser cassada ou, pelo menos, reformada parcialmente.

Ainda nas palavras do tribunal, “a decisão agravada ultrapassa em muito o objeto da controvérsia [trazido pela ação em que foi proferida]“. “A norma discutida refere-se a honorários de procuradores municipais de natureza remuneratória e qual o teto aplicável. Somente isso e nada mais. Não há a mínima relação normativa com verbas indenizatórias da magistratura. A inclusão dessas verbas na decisão ora agravada representa imensa ampliação reflexa do objeto do controle constitucional, incompatível com o sistema”.

Para o TJ-SP, a suspensão generalizada de parcelas indenizatórias, antes de lei nacional prevista na Constituição, pode gerar assimetria federativa, comprometer de forma irremediável a administração da justiça, produzir efeitos financeiros irreversíveis e criar insegurança jurídica sistêmica.

“O respeito ao regime de transição constitucional evita tais consequências e preserva a coerência institucional. A autocontenção judicial, nesse contexto, constitui expressão de fidelidade ao desenho constitucional”.

O tribunal pede a cassação da decisão, se não for reconsiderada em juízo de retratação, ou a reforma da decisão, de modo a explicitar-se o respeito ao regime transitório instituído pela Emenda Constitucional nº 135/2024.

No caso de a decisão ser mantida, o TJ-SP diz esperar o seu ajuste, para que se estabeleça prazo razoável ao Congresso destinado ao suprimento de omissão legislativa.

Relembre a decisão de Dino

Na última quinta-feira, 5, Dino determinou que os Três Poderes, nos níveis federal, estadual e municipal, reavaliem no prazo de 60 dias o fundamento legal de todas as verbas remuneratórias e indenizatórias pagas aos seus membros e aos seus servidores públicos.

Conforme a decisão, passado o prazo, os penduricalhos que não foram expressamente previstos em lei devem ser suspensos imediatamente.

Dino ainda mandou oficiar o presidente Lula e os presidentes do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), e da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), dando ciência da decisão, visando às medidas políticas e legislativas adequadas para superar uma “omissão inconstitucional“.

“Por este caminho, certamente será mais eficaz e rápido o fim do Império dos Penduricalhos, com efetiva justiça remuneratória, tão necessária para a valorização dos servidores públicos e para a eficiência e dignidade do Serviço Público”, acrescentou o ministro.

A omissão inconstitucional à qual Dino se referiu é a não criação de uma lei que defina quais são as verbas indenizatórias realmente admissíveis como exceção ao teto e ao subteto remuneratório no serviço público.

A decisão foi proferida no âmbito de uma Reclamação Constitucional, com pedido de medida liminar, protocolada pela Associação dos Procuradores Municipais do Litoral Centro Sul do Estado de São Paulo contra acórdão da Câmara Especial de Presidentes do Tribunal de Justiça (TJSP).

Inicialmente, a associação propôs uma ação no TJSP, buscando o reconhecimento de que os honorários de sucumbência pertencentes aos procuradores municipais de Praia Grande (SP) possuem natureza remuneratória, devendo ser integralmente destinados aos membros da carreira, observando-se como limite máximo o subsídio mensal dos ministros do STF.

O TJSP julgou procedente a ação, mas conferiu interpretação conforme ao art. 28 da Lei Complementar Municipal n.º 504/2008, de modo a submeter os procuradores municipais ao subteto de 90,25% do subsídio dos ministros do STF.

A associação apresentou embargos de declarações contra a decisão, nos quais defendeu que a remuneração total dos advogados públicos, incluídos os honorários de sucumbência, deve observar como limite máximo o subsídio mensal dos ministros do STF. Os embargos foram rejeitados.

Depois, a associação apresentou recurso extraordinário, mas o seguimento deste também foi negado. Outros recursos posteriores também não foram aceitos.

Ao Supremo, a associação pede que seja garantido aos procuradores municipais de Praia Grande o recebimento de honorários advocatícios até o limite máximo correspondente ao subsídio dos ministros do STF, e não a submissão ao subteto de 90,25%, conforme estabelecido pelo TJSP.

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Guilherme Resck

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Comentários (1)

Marcos

11.02.2026 14:16

A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA NÃO SERÁ COMPROMETIDA POIS NÃO EXISTE JUSTIÇA NA BANANIA.


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