Câmara aprova suspensão de ação contra Gustavo Gayer no STF

12.08.2026

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Câmara aprova suspensão de ação contra Gustavo Gayer no STF

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Guilherme Resck
4 minutos de leitura 15.10.2025 21:11 comentários
Brasil

Câmara aprova suspensão de ação contra Gustavo Gayer no STF

Processo foi aberto pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal após queixa-crime do senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO)

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Guilherme Resck
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Câmara aprova suspensão de ação contra Gustavo Gayer no STF
Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira, 15, projeto de resolução que suspende uma ação penal contra o deputado Gustavo Gayer (PL-GO) em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF). Foram 268 votos a favor, 167 contrários e quatro abstenções. O texto, de autoria do Partido Liberal (PL), havia sido aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na semana passada. Agora, a resolução será enviada ao STF, junto com as notas taquigráficas da sessão do plenário.

O processo foi aberto pela Primeira Turma do STF após o recebimento de queixa-crime apresentada pelo senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), que acusa Gayer de calúnia, difamação e injúria.

Em uma gravação no Instagram, em fevereiro de 2023, o deputado criticou a vitória de Rodrigo Pacheco (PSD-MG) para a presidência do Senado e afirmou, dentre outras coisas, que senadores foram “comprados com cargos de segundo escalão”.

“Não tô nem aí pras palavras de baixo calão”, disse o deputado, na ocasião. “Era a maior oportunidade que a gente tinha de salvar nosso país, e senadores nos traíram. Aqueles que estão como indefinidos, os que já tinham declarado voto no Pacheco e alguns que traíram também traíram o povo brasileiro. Só Deus pra salvar esse país agora, porque o país tá possuído pelos capetas do inferno”, declarou Gayer.

Em julgamento virtual, realizado entre outubro e novembro do ano passado, os ministros consideraram inaplicável a imunidade parlamentar no caso e transformaram o deputado em réu.

A ação penal, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, está na fase de alegações finais. No mês passado, Gayer ofereceu proposta de retratação, mas foi rejeitada por Vanderlan.

Segundo o relator do projeto de resolução na CCJ, Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), os crimes de calúnia, difamação e injúria não ficaram comprovados, e a Constituição garante liberdade de expressão aos parlamentares.

“As críticas de Gayer foram em linguagem inadequada, grosseira e deselegante, porém protegidas pela inviolabilidade. Caso se compreenda que a conduta é censurável, o remédio é a responsabilização ético-disciplinar”, disse o relator.

Discussão no plenário

Na discussão do projeto de resolução no plenário, o deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB) defendeu a suspensão da ação penal.

“Eu peço que todos vejam do que o Gayer está sendo acusado. É um crime de opinião que não existe no Código Penal. Se acontece, senhor presidente, Gayer ter falado alguma coisa que o senador não gostou, está lá no artigo 55 da nossa Carta Magna: cabe ao Conselho de Ética julgar o parlamentar, não a Suprema Corte. A Suprema Corte sequer deveria aceitar essa ação, porque a Constituição é muito clara, declarou.

Já o líder do PT, Lindbergh Farias (RJ), foi contra. “Vai sustar um processo de calúnia, de difamação, de injúria? Creio que só se houver exagero contra o deputado. Porque senão, pessoal, estamos confundindo imunidade parlamentar com impunidade”, disse o petista.

“Os senhores tem que entender que se votam nisso, o presidente Lula hoje falou que é o Congresso de mais baixo nível da história, é a confirmação cabal dessa fala do presidente Lula, pontuou também.

Câmara aprovou suspensão de ação contra Ramagem

Em 7 de maio, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou a suspensão da ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) sobre tentativa de golpe de Estado.

Foram 315 votos a favor e 143 contrários ao parecer do relator sobre o pedido do PL, Alfredo Gaspar (União-AL), além de quatro abstenções.

O parecer trazia um projeto de resolução que suspendia a ação em relação a todos os crimes imputados ao parlamentar.

Posteriormente, naquele mês, porém, a Primeira Turma do STF limitou a resolução aprovada pela Câmara.

Assim, Moraes declarou a suspensão parcial da ação penal em relação ao parlamentar, a partir do dia 14 de maio e até o término do mandato dele, somente em relação aos crimes praticados após a diplomação de Ramagem como deputado.

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