Justiça condena Craque Neto a indenizar mulher após ofensa

14.08.2026

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Justiça condena Craque Neto a indenizar mulher após ofensa

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 26.03.2024 20:30 comentários
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Justiça condena Craque Neto a indenizar mulher após ofensa

Decisão judicial condenou o ex-jogador de futebol e atual apresentador de televisão, a pagar uma indenização por danos morais.

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Justiça condena Craque Neto a indenizar mulher após ofensa
Reprodução/Craque Neto/Instagram

Uma decisão judicial condenou o ex-jogador de futebol e atual apresentador de televisão, Craque Neto, a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil.

O motivo da condenação foi um vídeo publicado em 2016, onde Neto utiliza termos ofensivos para se referir a uma mulher, proprietária de um estabelecimento no Mato Grosso do Sul.

O caso, que ganhou grande visibilidade nas redes sociais, soma milhões de visualizações, desencadeando uma série de consequências negativas para a mulher envolvida.

O processo contra o Craque Neto

Na ocasião, o vídeo se tornou viral, alcançando aproximadamente 7 milhões de visualizações, gerando grande repercussão na vida da mulher, que afirma ter sido obrigada a fechar o seu estabelecimento devido às alegações feitas por Neto.

Segundo ele, o local seria um “puteiro”, afirmação essa que foi veementemente negada por ela, que insistiu em dizer que seu negócio era um bar, e não um prostíbulo.

A defesa de Neto tentou argumentar que o ex-jogador já havia se desculpado com a mulher e que sua intenção nunca foi prejudicá-la.

Além disso, reiterou a alegação de que o bar, de fato, era um prostíbulo, embasando sua defesa em evidências fotográficas do local.

Contudo, o juiz Rodrigo Ferreira Rocha, responsável pelo caso, rejeitou as justificativas apresentadas.

Justiça rejeitou os argumentos da defesa

A decisão do juiz foi baseada na ideia de que, independente da natureza do estabelecimento, usar termos pejorativos e ofensivos contra alguém não é aceitável.

Desta forma, mesmo que ficasse comprovado que o estabelecimento operava como um prostíbulo, isso não daria o direito a Neto de ofender a mulher, chamando-a de “biscate”.

A sentença reflete a necessidade de respeitar a dignidade das pessoas, independentemente das circunstâncias.

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