Estado de emergência eleitoral

25.06.2026

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O Antagonista

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Claudio Dantas
4 minutos de leitura 30.06.2022 11:10 comentários
Opinião

Estado de emergência eleitoral

Como O Antagonista noticiou ontem, a PEC dos Combustíveis prevê a decretação de estado de emergência, "decorrente da elevação extraordinária e imprevisível dos preços dos combustíveis". Trata-se, obviamente, de um subterfúgio do governo...

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Claudio Dantas
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Estado de emergência eleitoral
Foto: Alan Santos/PR

Como O Antagonista noticiou ontem, a PEC dos Combustíveis prevê a decretação de estado de emergência, “decorrente da elevação extraordinária e imprevisível dos preços dos combustíveis”. Trata-se, obviamente, de um subterfúgio do governo para ampliar a distribuição de benesses durante a campanha eleitoral, na expectativa de melhorar as intenções de voto de Jair Bolsonaro.

A manobra está descrita, aos olhos de todos, no próprio relatório do senador Fernando Bezerra.

Diz o texto:

“Em primeiro lugar, é essencial reconhecer que o país passa por uma situação de emergência provocada pelo forte aumento no preço dos combustíveis, com seus impactos diretos sobre o custo de vida, e indiretos, via efeitos de segunda ordem sobre a inflação. O reconhecimento do estado de emergência é importante para dar o necessário suporte legal às diferentes políticas públicas, focadas nos mais vulneráveis, que o substitutivo propõe. Isso porque a Lei Eleitoral (Lei nº 9.504, de 1997) proíbe, em seu art. 7º, § 10, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais já em execução no ano anterior à eleição.”

A PEC eleva de R$ 400 para R$ 600 o Auxílio Brasil, torna o vale-gás mensal e no valor de R$ 120 e distribui R$ 1 mil a cerca de 900 mil caminhoneiros autônomos — dinheiro diretamente na conta, a princípio. Sob o pretexto de “zerar a fila” do Auxílio Brasil, serão incluídas mais 1,6 milhão famílias no benefício.

Nas contas do núcleo da campanha de Bolsonaro, as medidas têm potencial de converter o voto dos beneficiários já atendidos, especialmente no Nordeste, e atrair outra parcela ainda maior do eleitorado. Fala-se entre 12 milhões e 15 milhões de votos, ou seja, entre 8% e 10% do eleitorado. O suficiente para fazer o presidente alcançar Lula e complicar a disputa, que hoje parece decidida a favor do petista.

O texto da PEC, de forma geral, abre precedentes para todo tipo de aventura, inclusive fiscal. No Estadão, a advogada constitucionalista Nina Pencak, do escritório Mannrich e Vasconcelos Advogados, alerta que o cenário atual não se configura como excepcional para que o governo decrete estado de emergência. Ela ressalta que, apesar de elevado, o preço do barril de petróleo no mercado internacional não está em seu pico. Em março, foi a US$ 140 e hoje recuou a US$ 120.

Segundo Pencak, “estado de emergência, pela lei, tem a ver com desastre, não com uma situação de crise econômica”. “Se qualquer crise que gere aumento de preços virar estado de emergência, a gente vai viver em estado de emergência. Criar uma exceção à Lei de Responsabilidade Fiscal, sendo que há dispositivos na Constituição que vedam essas despesas, dispositivos da legislação eleitoral, é a constitucionalização de uma irresponsabilidade fiscal.”

O economista Marcos Mendes, pesquisador associado do Insper e um dos pais da regra do teto de gastos, pondera que “empobrecimento se resolve com transferência de renda, mas o Auxílio Brasil foi mal desenhado”. “O valor mínimo de R$ 400 estimulou a divisão de famílias para acumular benefícios. Com R$ 600, haverá mais estímulo a essa divisão, e aumento adicional da fila – essa mesma que o governo quer zerar. O programa está perdendo o foco”, afirmou ao jornal.

Como o “império da lei” parece estar suspenso no Brasil, o vale-tudo se instalou e será levado às últimas consequências. Está lá escrito nos parágrafos III e IV do artigo 2, sobre  “disposições constitucionais transitórias”. Um garante a “dispensa das limitações legais, inclusive quanto à necessidade de compensação à criação, à expansão ou ao aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa; e à renúncia de receita que possa ocorrer”. Outro fala em “não aplicação de qualquer vedação ou restrição prevista em norma de qualquer natureza”.

Há algo bem errado aí, por qualquer ângulo que se olhe.

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Claudio Dantas

Claudio Dantas é diretor-geral de Jornalismo de O Antagonista. Com mais de duas décadas cobrindo o poder, já atuou nas redações de EFE, Correio Braziliense, Folha de S. Paulo e IstoÉ. Ganhou os prêmios Esso, Embratel e Direitos Humanos. Está entre os jornalistas mais influentes do Twitter e venceu três vezes o iBest de melhor veículo de política.

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