Sofreu um acidente de trabalho e sua incapacidade temporária foi calculada considerando aquele dia; ele é não aceitou e Supremo Tribunal aprovou o recálculo da sua licença
Um julgamento do Tribunal Supremo redefiniu como deve ser calculada a prestação por incapacidade temporária por acidente de trabalho
Um recente julgamento do Tribunal Supremo espanhol redefiniu, na prática, como deve ser calculada a prestação por incapacidade temporária por acidente de trabalho em casos de emprego não exclusivo e contratos temporários, após um trabalhador ter sido obrigado a devolver valores recebidos a mais quando se concluiu que a base reguladora inicialmente usada não refletia sua remuneração real e habitual.
Como surgiu o conflito sobre o valor incapacidade temporária por acidente de trabalho?
No caso analisado, o trabalhador possui duas relações trabalhista: era fixo intermitente a tempo parcial numa empresa e, ao mesmo tempo, prestava serviços em jornada completa para uma organização sindical.
Um acidente de trabalho em uma dessas empresas, foi o que deu início à discussão sobre o valor devido durante a baixa médica.
Desde o início, ninguém questionou o direito do trabalhador à receber as parcelas por incapacidade temporária por acidente de trabalho; a disputa concentrou-se apenas em como calcular corretamente o montante, considerando seus vínculos múltiplos e a variação de jornada.
Como foi feito o primeiro cálculo da prestação do benefício de incapacidade temporária por acidente de trabalho?
A mutua responsável calculou inicialmente a prestação tomando como base apenas a cotização do dia específico do acidente.
Esse critério elevou de forma artificial a base reguladora diária, bem acima da média dos meus rendimentos mensais normais, como se aquele dia isolado representasse toda a minha realidade salarial.
Meses depois, ao reavaliar o processo, a própria entidade reconheceu que o cálculo não respeitava a legislação aplicável aos contratos a temporários e a trabalhadores intermitentes, revisando a base reguladora e apontando um pagamento indevido bastante significativo.
O que diz a legislação sobre a base reguladora diária
Quando o caso chegou ao Tribunal Supremo, o debate centrou-se em qual normativa deveria orientar o cálculo da incapacidade temporária por acidente de trabalho em situações de pluriemprego.
O Tribunal afastou o antigo Regulamento de 1956 e aplicou a Ley General de la Seguridad Social e o Real Decreto 1131/2002, específicos para essas situações.
Essas normas exigem que a base reguladora reflita a remuneração real, a partir de uma média de meses anteriores, e não de um único dia atípico. Na prática, o cálculo passou a ser realizado da seguinte forma:
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Cálculo da Base Reguladora Diária
Por que a decisão levou à devolução de valores recebidos
Com o recálculo efetuado segundo esses critérios, a base reguladora diária diminuiu de forma acentuada, revelando que o trabalhador havia recebido mais do que a lei permitia.
A justiça então reclamou a devolução de um montante superior a 18 mil euros, pedido que acabou confirmado pelos tribunais, inclusive pelo Supremo.
O Tribunal destacou que a função da prestação é unicamente substituir a renda salarial perdida durante a baixa, nunca melhorá-la, e que qualquer quantia que se afaste de forma sensível dos rendimentos habituais transforma o benefício em um acréscimo injustificado.
Quais são as consequências práticas para trabalhadores em pluriemprego
Do caso resultou um critério relevante para todos os trabalhadores que acumulam empregos ou têm contratos de prestação de serviço.
A decisão reforça que, diante de um acidente em qualquer dos postos, a mutua deve sempre consultar as bases de cotização de meses anteriores, limitadas a três, para fixar a média diária.
Esse entendimento aproxima a prestação por incapacidade temporal da realidade salarial, dá segurança jurídica a trabalhadores, empresas e mutuas e reduz o risco de pagamentos indevidos, futuras exigências de devolução e longas disputas judiciais sobre o valor correto do benefício.
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