Guerra digital em condomínios: fake news e manipulação de opinião 

16.11.2025

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Guerra digital em condomínios: fake news e manipulação de opinião 

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4 minutos de leitura 04.11.2025 15:50 comentários
Imóveis | Condomínios

Guerra digital em condomínios: fake news e manipulação de opinião 

Redes sociais tornaram comunicação mais ágil, mas também criaram espaço para conflitos e difamação

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Guerra digital em condomínios: fake news e manipulação de opinião 
Imagem feita por IA

A convivência em condomínios nunca foi tão conectada. Grupos de WhatsApp, aplicativos de gestão e redes sociais internas tornaram a comunicação mais ágil, mas também criaram espaço para conflitos, difamação e manipulação de decisões coletivas.

O que deveria ser um instrumento de transparência muitas vezes se transforma em palco de fake news condominiais, boatos e estratégias para influenciar assembleias. 

O cenário digital nos condomínios 

Segundo pesquisa da ABADI (2024), 76% dos condomínios brasileiros utilizam grupos de WhatsApp ou apps de gestão para comunicação entre moradores e administração.

Destes, 28% relataram conflitos decorrentes de mensagens que distorcem fatos ou buscam pressionar decisões

Casos típicos incluem: 

  • Circulação de informações falsas sobre obras ou taxas
     
  • Campanhas de difamação contra síndicos ou conselheiros
     
  • Manipulação de decisões de assembleia via pressão digital; 
     
  • Exclusão de moradores que discordam do grupo ou da maioria. 
     

O advogado Felipe Faustino, especialista em direito condominial, diz que “o ambiente digital dentro do condomínio é um terreno fértil para abusos. Mensagens direcionadas, boatos e pressões digitais podem comprometer a democracia interna, gerar hostilidade e até configurar crime de difamação ou coação.” 

Limites legais: liberdade de expressão x difamação 

O Código Civil garante aos condôminos o direito de se expressar, mas também impõe limites quando a manifestação: 

  1. Atinge a honra ou imagem de outro morador
     
  1. Distorce fatos para obter vantagem em assembleias
     
  1. Ameaça ou intimida moradores dissidentes
     

Casos recentes mostram a judicialização de conflitos digitais em condomínios: 

  • TJ-SP, 2023: morador condenado por enviar mensagens difamatórias em grupo de WhatsApp, causando abalo à reputação do síndico e prejuízo à assembleia; 
     
  • TJ-RJ, 2022: decisão determinou bloqueio de grupo virtual que promovia exclusão e boatos contra moradores, reconhecendo a violação de direitos de personalidade. 
     

Como os síndicos e moradores podem se proteger 

  1. Código de conduta digital: incluir regras para uso de grupos internos e aplicativos, deixando claro que fake news, difamação e exclusão não serão toleradas; 
     
  1. Moderação ativa: síndicos ou administradores podem intervir para esclarecer informações falsas e mediar conflitos; 
     
  1. Registro de mensagens problemáticas: guardar provas em caso de ações legais; 
     
  1. Assembleias presenciais e transparentes: decisões importantes devem ser validadas em encontros físicos ou plataformas oficiais com registro legal; 
     
  1. Educação digital: orientar moradores sobre ética, responsabilidade e limites da comunicação online. 
     

Felipe Faustino reforça que “a tecnologia deve facilitar a gestão e a convivência, não gerar manipulação ou insegurança. A transparência e a moderação são essenciais para manter a democracia condominial, mesmo no ambiente digital”

A guerra digital nos condomínios evidencia um fenômeno novo: a convivência mediada por tecnologia. Grupos de WhatsApp e apps internos podem ser ferramentas poderosas de organização, mas também se tornam arenas de difamação, fake news e pressão sobre decisões coletivas

O equilíbrio exige regulamentação interna clara, fiscalização ativa pelo síndico e conselho, e consciência legal dos moradores

“A liberdade de expressão dentro do condomínio existe, mas não é absoluta. Quando ultrapassa os limites da ética ou da lei, transforma a convivência em conflito e abre espaço para responsabilidade civil e penal”, conclui Felipe Faustino.  

Por Rafael Bernardes, CEO do Síndicolab, e Felipe Faustino, advogado no escritório Faustino & Teles

Leia também: Condomínio do medo: assédio moral e perseguição contra moradores

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