Condomínio do medo: assédio moral e perseguição contra moradores 

11.10.2026

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4 minutos de leitura 03.11.2025 15:56 comentários
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Condomínio do medo: assédio moral e perseguição contra moradores 

Ações por danos morais envolvendo relações condominiais cresceram 22% entre 2022 e 2024

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Condomínio do medo: assédio moral e perseguição contra moradores 
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A convivência em condomínios sempre foi marcada por conflitos, mas um fenômeno cada vez mais recorrente tem chamado a atenção de advogados e tribunais: o chamado “assédio moral condominial”.

Trata-se de um conjunto de práticas que vão desde bullying, isolamento social, perseguição com multas abusivas até processos internos usados como forma de retaliação contra moradores que ousam discordar da gestão ou de vizinhos influentes. 

De acordo com levantamento da Lello Administração, 14% dos conflitos reportados em 2024 foram classificados como casos de perseguição ou hostilidade reiterada contra moradores. Já dados do TJ-SP indicam que as ações por danos morais envolvendo relações condominiais cresceram 22% entre 2022 e 2024. 

Outro estudo, realizado pela Abrassp (Associação Brasileira de Síndicos Profissionais), aponta que 1 em cada 5 síndicos admite já ter aplicado multa como forma de “advertência pessoal” a condôminos específicos sem respaldo jurídico adequado. 

Como funciona o assédio condominial 

O assédio moral em condomínios pode se manifestar de diversas formas: 

  • Multas desproporcionais aplicadas contra moradores específicos; 
     
  • Exposição vexatória em murais ou grupos de WhatsApp; 
     
  • Recusa de acesso a áreas comuns como forma de punição; 
     
  • Criação de processos internos infundados para constranger o condômino; 
     
  • Campanhas de isolamento social, incentivando vizinhos a não interagir com determinada pessoa. 
     

O advogado Felipe Faustino, especialista em direito condominial, diz que “quando o condomínio deixa de ser espaço de convivência e se torna um ambiente de perseguição, estamos diante de assédio moral. O síndico ou conselho que utiliza regras para retaliar condôminos abusa de seu poder e pode ser responsabilizado civil e criminalmente”. 

O que diz a Justiça 

A jurisprudência brasileira vem se consolidando no sentido de reconhecer o assédio condominial como forma de dano moral indenizável. Em 2023, o TJ-RJ condenou um condomínio a pagar R$ 25 mil a uma moradora que foi alvo de perseguição sistemática por parte da administração, incluindo multas injustificadas e exposição em assembleias. 

Já o STJ (Superior Tribunal de Justiça) tem reforçado que o poder do síndico deve ser exercido dentro da legalidade e em prol da coletividade, jamais como instrumento de vingança pessoal. 

Caminhos para se proteger 

Moradores que se sintam vítimas de assédio moral condominial podem: 

  1. Registrar todas as ocorrências (e-mails, mensagens, notificações); 
     
  1. Requerer em assembleia a revisão das multas e condutas abusivas; 
     
  1. Solicitar auditoria jurídica da gestão, em casos de perseguição recorrente; 
     
  1. Ingressar com ação judicial, pedindo indenização por danos morais e responsabilização da administração; 
     
  1. Propor a destituição do síndico, medida prevista no Código Civil (art. 1.349). 
     

“A Justiça tem sido firme em reconhecer quando há perseguição sistemática. O condômino não pode ser tratado como inimigo pelo simples fato de discordar da gestão ou expor problemas. Divergência não é motivo para assédio”, ressalta Felipe Faustino. 

O “condomínio do medo” é a antítese da vida em comunidade. Quando regras internas e instrumentos de gestão são usados para silenciar, punir ou isolar moradores, o condomínio deixa de cumprir sua função social e se transforma em um espaço de opressão. 

A boa gestão condominial deve se basear em transparência, diálogo e respeito às diferenças. O uso abusivo de multas e processos internos não resolve conflitos: apenas amplia o clima de hostilidade e abre caminho para a judicialização. 

“O condomínio não pode ser um regime de exceção. Onde há assédio, há violação de direitos e, inevitavelmente, intervenção da Justiça”, diz Felipe Faustino. 

Por Rafael Bernardes, CEO do Síndicolab, e Felipe Faustino, advogado no escritório Faustino & Teles

Leia também: Morar em condomínio não é só pagar boleto

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