Condomínio deve aceitar NFTs como vaga de garagem?
Tendência de tokenização de ativos imobiliários e implicações legais
A tecnologia blockchain já chegou ao universo imobiliário, e um dos debates que começa a surgir é se condomínios devem aceitar NFTs (tokens não fungíveis) como forma de comprovação de propriedade de vagas de garagem.
Em tese, a tokenização de ativos permite transformar bens físicos em representações digitais únicas, registradas em blockchain, o que daria mais agilidade e segurança nas transações. Mas no direito condominial, a situação não é tão simples.
Segundo o advogado Felipe Faustino, especialista em direito condominial e sócio do escritório Faustino e Teles, a discussão esbarra em limites legais e práticos.
“No Brasil, a propriedade imobiliária, incluindo vagas de garagem, só é considerada válida e oponível a terceiros quando registrada em cartório, no Registro de Imóveis. O NFT pode ser um contrato digital de compra e venda, mas sem registro oficial não garante a propriedade legal da vaga dentro do condomínio”, explica o advogado.
O que diz a lei?
A Lei nº 4.591/1964 (Lei dos Condomínios) e o Código Civil (art. 1.331 a 1.358) estabelecem que as vagas de garagem podem ter três naturezas jurídicas:
- Autônomas e registradas individualmente (com matrícula própria).
- Vinculadas a uma unidade habitacional (inseparáveis do apartamento).
- De uso comum, controladas pelo regulamento do condomínio.
Nesses dois primeiros casos, qualquer transação deve ser registrada no cartório de imóveis. No terceiro, a vaga sequer pode ser comercializada ou transferida.
Leia mais: Regimento é lei?
Risco de conflitos
A aceitação de NFTs como comprovante de propriedade, sem respaldo cartorial, pode gerar conflitos entre moradores e até fraudes.
“Imagine um condômino que compra um NFT acreditando ser dono da vaga, mas o condomínio não reconhece, porque a matrícula não foi alterada em cartório. Isso pode virar uma batalha judicial complexa”, alerta Felipe Faustino.
Tendência futura, mas ainda sem base legal
Embora a tokenização seja uma tendência mundial no mercado imobiliário, no Brasil ainda não há regulamentação específica que autorize o NFT a substituir os registros oficiais.
O que pode ocorrer, segundo o especialista, é o uso dos tokens como contrato preliminar ou facilitador de negociação, mas sempre com a necessidade de regularização formal no cartório.
Leia mais: Milícia condominial: a apropriação do poder por grupos dentro do prédio
Dicas para síndicos e condôminos
- Síndicos: não reconheçam NFTs como comprovante legal de vaga de garagem até que haja regulamentação clara.
- Condôminos: antes de adquirir uma vaga tokenizada, verifique se existe matrícula em cartório vinculada ao seu nome.
- Assembleias: podem até discutir o uso de blockchain como ferramenta de gestão e transparência, mas não como substituto do registro imobiliário.
“O condomínio não pode se adiantar ao direito. Enquanto a lei exigir cartório, NFT é apenas um contrato digital, não um título de propriedade reconhecido”, conclui Felipe Faustino.
Em resumo: os NFTs são uma inovação promissora, mas ainda não têm validade legal para comprovar a titularidade de vagas de garagem em condomínios.
Por Rafael Bernardes, CEO do Síndicolab, e Felipe Faustino, advogado no escritório Faustino & Teles
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)