Regimento é lei?

05.06.2026

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Regimento é lei?

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9 minutos de leitura 23.09.2025 15:58 comentários
Imóveis | Condomínios

Regimento é lei?

“A resposta jurídica é objetiva: a lei vem antes", diz Felipe Faustino

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9 minutos de leitura 23.09.2025 15:58 comentários 1
Regimento é lei?
Imagem feita por IA

Condomínio não é faroeste. Tem regra, tem hierarquia e quando alguém estica a corda tem consequência.

A dúvida que incendeia assembleias Brasil afora é velha conhecida: quem manda mais, a convenção e o regimento interno ou o Código Civil? E quando a regra do prédio tromba com a legislação, o que prevalece

“A resposta jurídica é objetiva: a lei vem antes. O Código Civil e a legislação federal formam o teto. Convenção e regimento organizam a vida interna, mas não podem contrariar a lei nem direitos fundamentais”, diz o advogado Felipe Faustino. 

A hierarquia que decide a briga 

  1. Constituição Federal e leis federais (Código Civil, CDC em situações específicas, LGPD, normas de acessibilidade etc.). 
     
  1. Convenção condominial (registrada em cartório; funciona como a “constituição” do prédio). 
     
  1. Regimento interno (detalha o dia a dia: horários, uso de áreas comuns, procedimentos). 
     

Tradução: se convenção ou regimento contrariar a lei, cai. E se o regimento contrariar a convenção, vale a convenção

“Convenção é norma interna de maior hierarquia; regimento é manual operacional. Um não substitui o outro, e nenhum deles se sobrepõe à lei”, diz o advogado Felipe Faustino.

O que os tribunais têm decidido (sem juridiquês) 

  • Pets não podem ser proibidos por regra genérica. Tribunais estaduais e o STJ vêm derrubando cláusulas que vetam animais de forma absoluta. O condomínio pode disciplinar (guia, caixa de transporte, higiene, controle de ruído), não banir sem motivo técnico (risco, insalubridade, agressividade comprovada). 
     
  • Multas “pedagógicas” fora da lei não passam. O Código Civil limita valores e gradua penalidades. Cláusula que tenta punir com montantes desproporcionais costuma ser anulada. Para conduta antissocial reiterada, a lei já prevê multa agravada mas com lastro probatório
     
  • Uso de áreas comuns não pode virar privilégio. Impedir acesso de condômino adimplente à piscina ou ao salão por “desgostar” dele tem sido revertido em juízo. Regras de reserva, lotação e horário são válidas quando razoáveis e impessoais
     
  • Locação por temporada e plataformas digitais. A jurisprudência recente tem reconhecido que a convenção pode disciplinar o tema (fluxo de pessoas, cadastro, segurança) e, em contextos específicos, restringir formatos que descaracterizem a moradia. A chave é o interesse coletivo comprovado; proibições absolutas e sem justificativa técnica tendem a ruir. 
     
  • Obras internas e fachada. Alterar fachada sem aprovação costuma resultar em ordem de desfazimento. Já obras internas que respeitem segurança, normas técnicas e horários não podem ser proibidas por capricho do regimento. 
     

Dados de realidade: onde estouram os conflitos 

Administradoras e entidades setoriais indicam que garagem, barulho, pets e obras respondem por cerca de 60–70% das ocorrências internas registradas anualmente. Em grandes capitais, as ações judiciais condominiais cresceram na última década, puxadas por disputas sobre multas, uso de áreas comuns e obras. Não é “achismo”: é rotina de balcão do fórum e de administradoras. 

“Nosso contencioso confirma a tendência: o que vai parar no Judiciário é regra interna mal redigida, multa desproporcional, abuso de poder do síndico e falta de prova. Documento fraco e assembleia confusa custam caro”, diz o advogado Felipe Faustino.

Check-list de legalidade: a regra que tende a “cair” e a que costuma “ficar” 

Cai (alto risco de invalidade) 

  • Banir pets sem critério técnico. 
     
  • Impedir condômino adimplente de usar área comum por “regra moral”. 
     
  • Multas acima dos limites legais ou sem gradação/defesa. 
     
  • Proibir obras internas sem fundamento técnico (ruído/horário é uma coisa; veto absoluto, outra). 
     
  • Regras discriminatórias (elevador “de serviço” obrigatório para grupos específicos, listas de “visitantes indesejados” etc.). 
     

Fica (alto potencial de validade) 

  • Normas impessoais de uso (horários, reservas, lotação). 
     
  • Regramento de segurança (acesso, cadastro, controle de prestadores). 
     
  • Exigência de projeto e ART/RRT para reformas. 
     
  • Política gradual de sanções (advertência → multa → medidas agravadas nos termos do art. 1.337). 
     
  • Disciplina proporcional para locação por temporada (comunicação prévia, cadastro, limite de hóspedes, responsabilidade por danos). 
     

Quóruns que (quase) ninguém lembra e dão nulidade 

  • Alterar a convenção: regra geral, 2/3 das frações ideais (art. 1.351). 
     
  • Regimento interno: siga o que a convenção determina (muitos exigem maioria simples em assembleia). 
     
  • Obras: úteis, necessárias ou voluptuárias têm quóruns distintos. Confundir isso anula decisão
     

“Metade dos litígios começa com edital mal feito e quórum errado. Forma é conteúdo no mundo condominial”, diz o advogado Felipe Faustino.

Como agir quando a regra interna atropela a lei

  1. Cole a prova. Guarde o regimento/convenção, a notificação e qualquer registro (vídeos, e-mails, ata). 
     
  1. Peça a leitura da hierarquia. Envie requerimento ao síndico: “indique o fundamento legal da regra X frente aos arts. 1.333 a 1.337 do CC”. 
     
  1. Pauta na assembleia. Solicite inclusão do tema; leve minuta de texto alternativo já ajustado à lei. 
     
  1. Voto e ata bem feitas. Registre quórum, votos, fundamento jurídico. Evita a “anulação por formalidade”. 
     
  1. Mediação (rápido e barato). Câmara de mediação/Conciliação reduz custo e tempo. 
     
  1. Judicialize só o necessário. Para suspender multa abusiva ou regra ilegal, ação com tutela de urgência costuma ser efetiva quando há boa prova
     

Dicas práticas síndicos e moradores 

Para síndicos e conselhos 

  • Faça auditoria normativa anual. Revise convenção/regimento com check-list de aderência ao Código Civil, LGPD, acessibilidade e normas de segurança. 
     
  • Prove com papel. Notificação, advertência e multa motivadas. Sem prova, a multa é receita para derrota. 
     
  • Padronize assembleias. Edital claro, pauta objetiva, quórum conferido, ata detalhada e registro quando necessário. 
     
  • Evite “regra casuística”. Não legisle por antipatia ou episódio isolado; crie normas gerais e impessoais. 
     
  • Eduque antes de punir. Campanhas e manuais evitam judicialização. Punição vem com base legal, não “no grito”. 
     

Para moradores 

  • Conheça a convenção (de verdade). Saber o que ela diz evita barracos e dá munição contra abusos. 
     
  • Participe das assembleias. Voto vazio abre espaço para regra ruim. 
     
  • Conteste por escrito, com respeito e fundamento. Cite artigos da lei; sugira texto alternativo. 
     
  • Documente-se. Hoje, disputa sem prova vira “palavra contra palavra” e isso custa caro. 
     

Três casos típicos (e como resolvê-los) 

1) “Proibido animal de estimação no prédio.” 
Como fica: cláusula geral cai. Admite-se disciplina (guia, transporte, higiene, ruído). 
Ação correta: alterar o texto para “permitido, com condições objetivas de convivência”. 

2) “Multa de 15 vezes o condomínio por barulho.” 
Como fica: desproporcional. O Código Civil prevê limites e gradação; só conduta antissocial reiterada autoriza multa muito agravada com provas robustas. 
Ação correta: escalonar penalidades e criar protocolo de prova (horários, testemunhas, laudos). 

3) “Proibido alugar por temporada.” 
Como fica: convenção pode disciplinar e, em cenários específicos, restringir o modelo que descaracterize a moradia e comprometa segurança; veto cego tende a ruir. 
Ação correta: regras de cadastro, fluxo, responsabilidade, limites de ocupação e penalidades por descumprimento. 

Minuta útil (trecho-modelo para regimento) 

Uso de áreas comuns princípios gerais 

  1. As áreas comuns são de fruição coletiva, regidas pelos princípios da segurança, higiene e sossego (arts. 1.335 e 1.336 do CC). 
     
  1. As restrições de uso serão impessoais, proporcionais e justificadas por critérios técnicos, vedadas discriminações. 
     
  1. Penalidades observarão graduação: advertência → multa simples → multa agravada (art. 1.337), assegurado contraditório
     
  1. O presente regimento não poderá contrariar o Código Civil ou a convenção, prevalecendo estes em caso de conflito. 
     

Use como base e ajuste à realidade do prédio (com parecer jurídico). 

Poder com freio e contrapeso 

Regras internas fortes não são sinônimo de autoritarismo são sinônimo de previsibilidade. O que mata a convivência é a regra ilegal, a multa para “dar exemplo” e a assembleia sem forma. Condomínio saudável não é o que “manda mais”; é o que cumpre a lei, decide com quórum e prova o que faz. 

“Convenção e regimento bem escritos economizam litígio, tempo e dinheiro. O resto é ruído.” 
Dr. Felipe Faustino 

Quer transformar este tema em comunicado para moradores ou pauta de assembleia? 

Posso adaptar este conteúdo em cartilha (PDF) com check-list, minuta de edital e modelos de advertência/multa — pronto para uso pelo síndico. 

Em um condomínio, as regras internas são fundamentais para manter a ordem e a boa convivência, mas elas jamais podem se sobrepor ao que determina a legislação brasileira.

Como destacou Felipe Faustino, sócio do escritório Faustino e Teles, a hierarquia normativa é clara: primeiro vem a Constituição, depois o Código Civil, em seguida a convenção condominial e, por último, o regimento interno. Isso significa que, em casos de conflito, prevalece sempre a lei. 

Portanto, síndicos e condôminos devem compreender que o regimento interno e a convenção não são “leis absolutas”, mas sim instrumentos complementares à legislação. A boa administração condominial exige equilíbrio entre o cumprimento das normas internas e o respeito à lei, sob pena de decisões internas se tornarem nulas em uma eventual disputa judicial. 

Em resumo, o melhor caminho é sempre prezar pela clareza, legalidade e diálogo: síndicos atentos, convenções atualizadas e condôminos informados formam a base de um condomínio mais harmonioso, seguro e em conformidade com a lei. 

Por Rafael Bernardes, CEO do Síndicolab, e Felipe Faustino, advogado no escritório Faustino & Teles

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Comentários (1)

ALDO FERREIRA DE MORAES ARAUJO

28.09.2025 11:02

A regra no uso dos elevadores social e de serviço, as vezes tem razão de ser. É muito desagradável você estar saindo e ter que dividir elevador com trabalhador de obra em outra unidade, o sujeito todo suado e empoeirado, e estou citando porque já aconteceu. Outra coisa também é você estar com pressa para sair para o trabalho e o elevador continuamente ocupado por "secretárias do lar" chegando para trabalhar. Eu noto que nenhuma delas entra pela porta da sala dos apartamentos. Já vi edifícios em que isto não ocorre, existem duas escadarias e não há corredor externo entre as entradas dos apartamentos, pegou elevador social, terá que entrar pela porta da sala.


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