Milícia condominial: a apropriação do poder por grupos dentro do prédio 

15.04.2026

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Milícia condominial: a apropriação do poder por grupos dentro do prédio 

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4 minutos de leitura 24.09.2025 15:57 comentários
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Milícia condominial: a apropriação do poder por grupos dentro do prédio 

Síndicos, conselheiros e moradores que formam uma espécie de 'panelinha', impondo vontades próprias aos demais

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Milícia condominial: a apropriação do poder por grupos dentro do prédio 
Imagem feita por IA

A vida em condomínio deveria ser regida pela coletividade, transparência e respeito às regras internas.

No entanto, em muitos prédios pelo Brasil, moradores se deparam com uma realidade bem diferente: grupos fechados que assumem o controle das decisões, excluem quem pensa diferente e transformam a convivência em um verdadeiro regime de poder.

Esse fenômeno, que especialistas vêm chamando de “milícia condominial”, tem se tornado cada vez mais comum. 

Trata-se da união de síndicos, conselheiros e até alguns moradores que formam uma espécie de panelinha, impondo vontades próprias e muitas vezes atropelando o que determina a convenção do condomínio ou o Código Civil. Reuniões se tornam meros atos protocolares, com decisões já tomadas previamente, e os demais condôminos acabam sem voz. 

O que caracteriza a “milícia condominial” 

Segundo o advogado Felipe Faustino, especialista em direito condominial e sócio do escritório Faustino e Teles, “essa prática ocorre quando um grupo restrito manipula assembleias, intimida moradores que questionam e dificulta o acesso a informações financeiras ou administrativas. Na prática, cria-se um feudo dentro do condomínio, em que a lei é substituída pelo interesse pessoal”

Entre os sinais mais comuns estão: 

  • Decisões sem transparência: obras aprovadas sem orçamento claro, contratações sem cotação ou votação real. 
     
  • Controle de informações: moradores têm dificuldade em acessar balancetes, atas e contratos. 
     
  • Intimidação: quem discorda sofre represálias, como advertências, multas ou perseguição. 
     
  • Manipulação de assembleias: convocações feitas em cima da hora, pautas vagas ou votações direcionadas. 
     

Os impactos para os moradores 

A falta de democracia interna gera um ambiente de insegurança e desconfiança. Além de conflitos pessoais, há risco financeiro, pois má gestão e gastos sem controle podem resultar em dívidas ou aumento abusivo das taxas condominiais. O clima de hostilidade também mina a convivência, transformando vizinhos em adversários. 

Felipe Faustino alerta que “o condomínio é uma entidade jurídica, com regras próprias, mas que deve sempre respeitar os princípios da legalidade e da transparência. Quando isso não acontece, abre-se margem para irregularidades graves, que podem inclusive ser questionadas judicialmente.” 

Como os moradores podem reagir 

A lei oferece instrumentos para combater esse tipo de abuso: 

  • Acesso à informação: qualquer condômino pode solicitar documentos e balancetes. A recusa do síndico pode configurar irregularidade. 
     
  • Assembleias: um grupo de condôminos pode convocar assembleia extraordinária para discutir temas urgentes, inclusive a destituição do síndico. 
     
  • Ação judicial: em casos de abuso de poder ou desvio de finalidade, é possível buscar o Judiciário. 
     
  • Participação ativa: quanto mais moradores acompanham e participam das reuniões, menor o espaço para práticas autoritárias. 
     

A chamada “milícia condominial” representa um retrocesso perigoso para a gestão coletiva, transformando o condomínio em espaço de arbitrariedades. O síndico e os conselheiros devem zelar pelo interesse comum e não agir como donos do prédio. Cabe aos moradores não se calarem diante de abusos, exigirem transparência e fazer valer o que está na lei. Como ressalta o advogado Felipe Faustino, “o condomínio não é propriedade de um grupo, mas uma comunidade de direitos e deveres. O silêncio dos moradores é o que alimenta o autoritarismo condominial.” 

Por Rafael Bernardes, CEO do Síndicolab, e Felipe Faustino, advogado no escritório Faustino & Teles

Leia também: Regimento é lei?

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