Uma simples poda termina em discussão quando jardineiro corta galhos que ultrapassavam o muro e vizinho afirma que árvore de 25 anos ficou praticamente destruída
Galhos que ultrapassam a divisa podem ser cortados, mas uma poda extensa muda a discussão quando atinge a copa ou compromete a árvore.
Sérgio contratou um jardineiro porque folhas e galhos já atingiam sua calha, mas Helena encontrou boa parte da copa removida quando percebeu o serviço. Como a árvore tinha cerca de 25 anos, ela passou a questionar a extensão do corte. O caso envolve poda de árvore na divisa, alcance dos galhos e eventual dano causado pela intervenção.
Sérgio podia cortar os galhos que avançavam sobre seu terreno?
O art. 1.283 do Código Civil permite ao proprietário cortar raízes e ramos que ultrapassem a extrema do imóvel até o plano vertical da divisa. A regra autoriza resolver a invasão, mas não permite avançar livremente sobre a parte que permanece no terreno vizinho.
Por isso, o ponto decisivo é descobrir onde cada corte foi feito. Se os ramos foram serrados já do lado de Helena ou muito além do necessário para liberar a calha, a discussão muda.

Retirar grande parte da copa pode ser considerado excesso?
Pode. A quantidade de galhos no chão não define sozinha a responsabilidade, mas uma poda muito maior que a necessária pode comprometer equilíbrio, estabilidade e saúde da árvore. Isso exige avaliação técnica, principalmente em exemplar antigo e de grande porte.
Também importa saber se o jardineiro recebeu ordem para retirar somente ramos específicos ou se decidiu ampliar o serviço durante a execução. Orçamento, mensagens e testemunhas ajudam a esclarecer o alcance autorizado.
E se o tronco da árvore estiver exatamente sobre a divisa?
O art. 1.282 estabelece que a árvore cujo tronco estiver sobre a linha divisória presume-se pertencente em comum aos proprietários confinantes. Nesse caso, uma intervenção extensa envolve interesse dos dois lados.
Se o tronco estiver totalmente no terreno de Helena, a árvore não se torna comum apenas porque galhos atravessaram o muro. A posição real do tronco deve ser confirmada antes de discutir propriedade e autorização.
Três cenários ajudam a separar os limites:
Quem pode responder se o jardineiro ultrapassou o combinado?
Se Sérgio pediu somente a retirada de alguns galhos e o prestador fez uma poda muito mais extensa, pode surgir discussão sobre responsabilidade do profissional. Isso não impede Helena de reclamar por eventual dano comprovado à árvore.
Será necessário identificar quem determinou o corte e se houve falha técnica na execução. A responsabilidade concreta depende das instruções dadas, do serviço contratado e da relação entre a poda e o prejuízo encontrado.
Que provas devem ser guardadas antes de mexer novamente na árvore?
Fotografias atuais ajudam a registrar volume de copa removido, posição dos cortes e estado do tronco. Imagens antigas podem mostrar como a árvore ocupava os dois terrenos antes do serviço.
O contexto dos direitos de vizinhança ajuda a explicar por que o avanço de galhos não autoriza qualquer intervenção. Também é prudente verificar regras municipais de poda aplicáveis à espécie e ao local.
Antes de nova intervenção, vale reunir:
O que Sérgio e Helena devem fazer antes de discutir indenização?
O primeiro passo é interromper novos cortes até confirmar a divisa e avaliar o estado da árvore. Se houver risco de queda, rachadura ou desequilíbrio, um profissional qualificado deve examinar o exemplar com prioridade.
O Código Civil brasileiro traz nos arts. 1.282 e 1.283 as regras sobre árvores limítrofes e ramos invasores. Com a extensão do corte documentada, será possível distinguir poda permitida, eventual excesso e dano que realmente possa ser atribuído ao serviço.
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