Trabalha no domingo da eleição? Impedir o funcionário de votar é crime eleitoral, e a empresa precisa liberar o horário
Trabalha no domingo da eleição? Impedir o funcionário de votar é crime, com detenção de até 6 meses pelo Código Eleitoral
é a pena máxima de detenção para quem impede ou embaraça o exercício do voto, além de multa.
Fonte: Código Eleitoral, art. 297
O empregado escalado para trabalhar no domingo, 4 de outubro, tem direito de sair pelo tempo necessário para votar, sem desconto no salário. O artigo 234 do Código Eleitoral diz que ninguém pode impedir ou embaraçar o exercício do voto. O artigo 297 transforma essa conduta em crime, com detenção de até seis meses e multa. O Tribunal Superior Eleitoral reforçou a regra nas orientações para o dia da votação. A proteção vale para comércio, indústria, serviços e trabalho doméstico, e também para o eventual segundo turno, em 25 de outubro.
O que a lei garante a quem trabalha no dia da eleição?
A lei garante ao trabalhador o tempo necessário para votar, sem prejuízo no salário nem na folga. Na prática, isso significa:
- sair do serviço pelo tempo de ida à seção, votação e volta;
- não sofrer desconto no salário por essa ausência;
- não ser pressionado a votar em nenhum candidato;
- ter a escala organizada para caber no horário das 8h às 17h.

A empresa pode funcionar no domingo da votação?
Pode, desde que organize as escalas para que todos consigam votar. O Código Eleitoral trata o dia da eleição como feriado nacional, mas setores como comércio, saúde e transporte seguem abertos. A empresa não precisa dar o domingo inteiro de folga. Ela precisa garantir que cada funcionário chegue à seção antes das 17h, horário de Brasília, e volte sem perder salário. Quem mora longe da seção precisa de mais tempo, e a escala deve considerar esse trajeto. Acordos coletivos de cada categoria podem trazer regras extras sobre o trabalho em feriados.
Os direitos mudam um pouco conforme a função de cada pessoa no dia da eleição. O carrossel abaixo resume as situações mais comuns.
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O que acontece com o patrão que impede o voto?
O empregador que impede ou atrapalha o voto do funcionário pode responder pelo crime do artigo 297 do Código Eleitoral. A pena é de detenção de até seis meses e pagamento de 60 a 100 dias-multa. Pressionar o empregado a votar em determinado candidato é outra conduta grave, conhecida como assédio eleitoral, e pode gerar processo na Justiça do Trabalho. O crime pode existir mesmo sem proibição direta, quando a empresa cria obstáculos como uma escala impossível de cumprir. Denúncias podem ser feitas ao Ministério Público Eleitoral e ao Ministério Público do Trabalho.
Como o trabalhador deve se organizar para votar?
A organização começa antes do domingo, com conversa franca com a chefia. Combinar o horário com antecedência evita atrito e garante o voto sem correria. Se a loja abre das 8h às 18h, por exemplo, a troca de turnos libera cada equipe por algumas horas.
Alguns passos simples ajudam a garantir o direito sem conflito. Siga esta ordem:
- Confira no e-Título o local e a seção de votação.
- Calcule o tempo de ida, votação e volta.
- Combine o horário de saída com o gestor ainda nesta semana.
- Guarde o comprovante de votação do aplicativo.
- Se houver recusa, registre a situação e procure o Ministério Público.
Qual é o recado para empresas e empregados neste domingo?
A empresa pode abrir, mas o voto do funcionário vem primeiro. As regras do TSE para o dia da votação garantem a ausência pelo tempo necessário, sem prejuízo no salário. Quem não conseguir votar por culpa do patrão também precisa justificar a ausência e deve registrar o ocorrido.
E você, vai trabalhar no domingo da eleição? Veja as dúvidas mais comuns abaixo e conte nos comentários como a sua empresa organizou a escala.
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