Proprietários com árvores ou cercas vivas a menos de 2 metros ou 50 cm da divisa podem ser obrigados a podar e responder pelos danos
As distâncias de 2 metros e 50 centímetros existem na legislação espanhola, enquanto galhos, raízes e danos seguem regras próprias.
As distâncias de 2 metros e 50 centímetros que passaram a circular em manchetes vêm do Código Civil da Espanha, não de uma nova regra brasileira. A norma diferencia árvores altas de arbustos e árvores baixas, permite exigir correções na divisa e pode abrir discussão sobre danos quando a vegetação invade o imóvel vizinho.
De onde vêm as distâncias de 2 metros e 50 centímetros?
O artigo 591 do Código Civil espanhol estabelece, quando não existe ordenança ou costume local diferente, distância mínima de 2 metros da linha divisória para árvores altas e de 50 centímetros para arbustos e árvores baixas.
A regra trata do plantio próximo ao imóvel vizinho. O mesmo artigo permite pedir a retirada de árvores plantadas posteriormente em distância inferior à permitida, mostrando que a consequência pode ir além de uma simples poda.

Essa regra começou a valer agora em 2026?
Não. Essas medidas fazem parte há décadas do Código Civil espanhol. A repercussão recente fez o tema voltar a circular, mas não se trata de uma nova lei nacional criada em 2026.
Também não significa que qualquer árvore localizada a menos de 2 metros será automaticamente multada. O próprio artigo 591 coloca ordenanças e costumes locais antes das distâncias gerais, o que exige verificar a regra aplicável a cada município.
O que acontece quando galhos ou raízes ultrapassam a divisa?
O artigo 592 trata de outra situação. Quando galhos avançam sobre jardim, pátio ou terreno vizinho, o proprietário prejudicado pode exigir o corte da parte que se projeta sobre sua propriedade.
Para raízes, a solução é diferente: quem possui o terreno invadido pode cortá-las dentro do próprio lote. Isso não significa autorização para entrar na propriedade vizinha ou realizar intervenção além do necessário.
As diferenças podem ser resumidas assim:
O proprietário pode ter de pagar pelos danos causados?
Pode haver responsabilidade quando raízes ou outras partes da vegetação provocam prejuízo material comprovado, como piso levantado, muro danificado ou tubulação atingida. A simples proximidade da árvore, porém, não produz indenização automática.
Em uma disputa, costuma ser necessário demonstrar o dano e sua relação com a vegetação. Fotografias, laudo técnico, orçamento de reparo e registros anteriores podem ajudar a diferenciar um problema causado pela árvore de defeitos preexistentes.
Essa mesma regra dos 2 metros e 50 cm vale no Brasil?
Não. O Código Civil brasileiro não estabelece uma distância nacional equivalente para o plantio de árvores entre imóveis particulares. Aqui, os direitos de vizinhança concentram atenção na divisa e no avanço efetivo de raízes e ramos.
O artigo 1.282 presume comum a árvore cujo tronco esteja exatamente na linha divisória. Já o artigo 1.283 permite cortar raízes e ramos que ultrapassem a extrema até o plano vertical da divisa.
A comparação evita aplicar uma legislação estrangeira no lugar errado:
O que verificar antes de podar ou exigir a retirada?
O primeiro passo é confirmar a linha divisória e a legislação municipal. Árvores protegidas, espécies específicas ou imóveis em áreas ambientalmente sensíveis podem exigir autorização antes da poda ou retirada, independentemente do conflito entre os vizinhos.
Também é recomendável registrar galhos, raízes e danos antes da intervenção. A referência de 2 metros e 50 centímetros pertence à legislação espanhola; no Brasil, ela não deve ser tratada como uma distância nacional obrigatória para todos os proprietários.
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