Proprietário pede quatro meses de aluguel como caução em dinheiro e ultrapassa o limite previsto na Lei do Inquilinato
A legislação imobiliária determina que a garantia financeira não pode exceder três meses de aluguel e exige depósito em conta poupança.
A cobrança da caução em dinheiro no fechamento de um contrato de locação gera debates intensos, especialmente se o proprietário cobrar valores elevados. A legislação imobiliária determina regras e um teto rigoroso para essa garantia, visando proteger o inquilino contra excessos.
Qual a regra para o limite máximo da garantia locatícia?
Segundo a Lei do Inquilinato, o proprietário pode pedir uma garantia para proteger o patrimônio contra inadimplências. Contudo, a quantia exigida jamais pode superar o equivalente a três meses de aluguel, promovendo equilíbrio na negociação.
Nesse contexto, quando o locador solicita quatro meses, ele comete uma irregularidade contra as normas imobiliárias. Essa restrição legal existe para evitar que o locatário enfrente abusos financeiros ao fechar o acordo habitacional.

O que ocorre se o dono exigir mais de três meses?
A cobrança acima do teto estabelecido configura uma contravenção, sujeitando o locador a penalidades legais. O inquilino prejudicado possui o direito de contestar a cláusula abusiva antes da assinatura, exigindo a adequação imediata aos parâmetros da lei.
Portanto, se o repasse já ocorreu, o morador pode recorrer judicialmente para reaver a quantia excedente. A justiça costuma anular disposições que contrariam a norma, garantindo a restituição do montante cobrado indevidamente durante a fase inicial.

A seguir, os principais pontos que ajudam a entender essa infração:
- A exigência acima de três aluguéis é um abuso econômico.
- O locatário deve notificar a imobiliária imediatamente.
- O contrato não perde a validade jurídica integral.
- A devolução do excedente ocorre com correção monetária.
Como funciona o rendimento financeiro do montante depositado?
O dinheiro repassado não fica sob livre controle do dono do imóvel. Conforme a legislação no portal do Governo Federal, o montante precisa ser depositado em uma caderneta de poupança vinculada à locação.
Essa determinação protege o capital da desvalorização ao longo do contrato. No término do acordo, se não houver dívidas ou danos estruturais, todo o valor principal somado aos juros pertence exclusivamente ao inquilino.
A tabela abaixo apresenta um resumo comparativo das regras financeiras:
É permitido usar outras modalidades de fiança no mesmo acordo?
Além de respeitar o limite financeiro, o proprietário não pode acumular tipos diferentes de garantias. A lei proíbe expressamente que uma locação envolva o depósito prévio somado à exigência simultânea de um fiador ou seguro.
Dessa forma, a tentativa de dupla garantia constitui uma infração severa no cenário habitacional. Se o morador identificar a cobrança dupla, ele deve solicitar a remoção de uma das opções, escolhendo a mais adequada.
Como o inquilino deve agir diante de uma cobrança abusiva?
O primeiro passo consiste em buscar um diálogo amigável, apresentando o limite legal para fundamentar a recusa. Muitas vezes, a infração surge por desconhecimento técnico, e uma conversa transparente resolve o impasse rapidamente.
Se a postura inflexível persistir, o interessado deve considerar outra moradia ou acionar o amparo judicial civil. Registrar todas as comunicações por escrito ajuda a construir um respaldo documental sólido para denúncias futuras.
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