Pedreiro derruba parede de casa antiga e encontra jornal de 1920 usado como isolamento, com notícias preservadas
Pedreiro encontra jornais de 1920 preservados dentro de parede: lei brasileira determina quem é dono de achados históricos feitos por trabalhadores em reformas
📰 Uma parede pode guardar mais de um século de histórias
Um pedreiro derrubou uma parede de casa antiga e encontrou jornais de 1920 usados como isolamento térmico. As notícias estavam intactas. Mas a quem pertence esse achado? ⬇️
A marreta bateu na alvenaria e, entre fragmentos de tijolo e reboco, caíram folhas amareladas, dobradas com cuidado, cobertas de tipografia antiga. Eram edições de jornais datadas de 1920, usadas como isolamento entre paredes duplas, prática comum na construção civil do início do século passado. As manchetes, os anúncios e as colunas de opinião estavam legíveis, como se o tempo tivesse parado ali dentro.
Jornais antigos encontrados em reforma são considerados tesouro?
Depende. O artigo 1.264 do Código Civil exige que o achado seja “depósito antigo de coisas preciosas”. Jornais usados como material de construção não foram escondidos intencionalmente como algo valioso. Foram descartados, reutilizados. Nesse caso, a classificação mais adequada é a de coisa abandonada (res derelicta), que pertence a quem a encontra.
Porém, se o jornal tiver valor histórico ou comercial expressivo, como edições raras com cobertura de eventos marcantes, o cenário jurídico pode mudar. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal já reconheceu que achar um tesouro é forma legítima de aquisição de propriedade no direito brasileiro. A questão central sempre é: o objeto foi abandonado ou ocultado?

O pedreiro pode ficar com os jornais que encontrou?
Se o material foi tratado como lixo ou descarte pelo antigo morador, o pedreiro que encontrou pode reivindicar a posse. Mas quando o achado ocorre durante uma obra contratada pelo proprietário do imóvel, a relação muda. O artigo 1.265 do Código Civil estabelece que descobertas feitas “em pesquisa que o dono do prédio ordenou” pertencem integralmente ao proprietário.
O pedreiro não foi contratado para procurar jornais, mas estava executando serviço sob encomenda do dono. A jurisprudência tende a favorecer o proprietário nessas situações, especialmente quando o achado está fisicamente integrado à estrutura do imóvel.
Achados históricos têm proteção especial na legislação?
Sim. A Constituição Federal de 1988, no artigo 216, protege bens materiais e imateriais portadores de referência à identidade e à memória dos grupos formadores da sociedade brasileira. Jornais centenários podem se enquadrar nessa proteção, especialmente se retratarem eventos relevantes para a história local ou nacional.
O IPHAN pode ser acionado para avaliar a importância do material. Se o órgão concluir que o achado tem valor patrimonial, o proprietário mantém a posse, porém assume o dever legal de conservar. Destruir, vender para colecionadores estrangeiros ou descartar deliberadamente um bem tombado configura crime previsto no Decreto-Lei nº 25/1937.

O que fazer ao encontrar documentos antigos durante uma obra?
Fotografe o material no local original antes de removê-lo. Armazene em ambiente seco e protegido da luz. Se o conteúdo parecer historicamente relevante, consulte museus regionais, bibliotecas públicas ou o próprio IPHAN para avaliação. Mesmo sem tombamento, muitas instituições se interessam por doações que enriquecem acervos locais.
Reformas em casas antigas são cápsulas do tempo. A próxima parede derrubada pode conter notícias de um mundo que já não existe, e a lei garante que esse pedaço de história receba o tratamento que merece.
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