Pedreiro constrói a própria casa no terreno dos sogros, passa 12 anos levantando quartos e garagem e na separação descobre que o terreno nunca pertenceu ao casal
O terreno e a construção passaram a ter pesos diferentes na separação
Quem constrói em terreno dos sogros costuma começar pelo mais urgente: um cômodo, um banheiro, depois a laje. Everaldo levou doze anos nisso, com dinheiro do próprio serviço e fim de semana inteiro na obra. Na separação, a matrícula mostrou o nome dos pais da ex-mulher. Everaldo é fictício, mas a situação enche as varas de família do país.
Como Everaldo acabou construindo no terreno da família da esposa?
O convite veio dos sogros logo depois do casamento: havia espaço nos fundos, e alugar saía caro. Ele era pedreiro, sabia levantar parede, e a conta parecia redonda. Ninguém falou em escritura, doação ou contrato. A palavra dada valia mais que papel naquele quintal.
O esforço foi real e documentado no próprio corpo da casa. Três quartos, uma garagem coberta, piso, telhado e um puxadinho para a lavanderia, tudo erguido aos poucos, com material comprado à vista e ajuda de colegas nos domingos.

O que apareceu na hora de dividir os bens do casamento?
A separação chegou depois de quinze anos de convivência. Quando o advogado pediu a certidão de matrícula para incluir a casa na partilha, veio a informação que ninguém esperava: o terreno seguia registrado em nome dos sogros, e a construção não tinha registro nenhum.
No papel, aquela casa era um acréscimo no imóvel de outra pessoa. Existe uma palavra técnica para isso, a acessão: tudo que se planta ou se constrói em um terreno passa a pertencer a quem é dono do solo, salvo prova em contrário.
O que a lei brasileira diz sobre construir em terreno de terceiro?
Se a casa segue o terreno, a pergunta seguinte é o que sobra para quem pagou o material. O Código Civil trata da acessão em capítulo próprio e presume que a obra pertence ao dono do solo, mas não para por aí.
A mesma lei prevê indenização para quem construiu de boa-fé, ou seja, com o consentimento do proprietário e sem esconder nada. O dono do terreno fica com a construção, e quem levantou a obra tem direito ao valor investido nela.
O que o STJ decidiu sobre a partilha da construção no divórcio?
Essa indenização é justamente a porta que interessa ao casal em separação. O Superior Tribunal de Justiça admite que os direitos econômicos da construção feita durante o casamento em terreno de terceiros entrem na partilha, mesmo sem o casal ter a propriedade do solo.
Na prática, a discussão passa por estes pontos:
Por que a lei entrega a construção a quem é dono do solo?
Diante da lista, parece que o registro vale mais que o suor. A lógica é evitar caos: se cada tijolo criasse propriedade separada, um imóvel teria dezenas de donos parciais, e a regra de acessão veio para manter terreno e construção como uma coisa só.
O equilíbrio aparece na indenização. As ações de partilha e de cobrança seguem os prazos do Código de Processo Civil, e existem justamente porque muita gente já perdeu anos de trabalho por um acordo feito só na conversa de família.
O que muda quando comparamos a construção de Everaldo com o que a lei pede?
A diferença entre a casa de Everaldo e uma construção protegida não está na qualidade da obra nem na confiança que existia entre as famílias, mas na papelada que acompanhou cada etapa.
A comparação entre o caminho que ele seguiu e o que a lei pede fica clara na tabela:
| Etapa | O que Everaldo fez | O que a lei exige |
|---|---|---|
| Autorização para construir Convite dos sogros | Acertou tudo em conversa de família | Registrar o acordo por escrito antes da obra |
| Situação do terreno Antes do primeiro tijolo | Nunca pediu a certidão de matrícula | Verificar quem consta como titular do solo |
| Compra de material Ao longo de doze anos | Pagou à vista sem guardar as notas | Manter comprovantes de todo valor investido |
| Averbação da construção Com a casa pronta | Deixou a obra fora da matrícula do imóvel | Averbar a edificação no registro de imóveis |
| Discussão na separação Partilha dos bens | Reuniu fotos e testemunhas da construção | Pleitear os direitos econômicos da obra |
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O que se aprende com a história de Everaldo?
Construir onde a família ofereceu espaço não foi imprudência, foi a saída possível para quem não tinha entrada de financiamento. O ponto cego esteve em tratar o terreno e a obra como a mesma coisa, quando o registro sempre os enxergou separados.
Quem realmente quer construir em terreno de outra pessoa precisa seguir esse roteiro: pedir a certidão de matrícula atualizada antes de começar, formalizar em cartório a autorização dos proprietários ou uma promessa de doação da fração, guardar notas fiscais e recibos numa pasta durante toda a obra, averbar a construção no registro de imóveis e, havendo separação, levar esse material a um advogado de família para avaliar a partilha. Everaldo ainda tem as fotos da laje sendo concretada.
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