Novo sistema passa a registrar toda a trajetória do carro removido, desde o recolhimento até o destino final
Veja o que muda para veículos removidos, quais informações serão registradas e como funcionará o acompanhamento da custódia
Veículos removidos pela fiscalização passarão a ter toda a trajetória registrada em um sistema nacional. O Sivec reunirá localização, fotos, custos, pendências, liberação e eventual leilão, permitindo maior controle sobre o que acontece com o carro dentro do pátio.
O que muda com o novo sistema de veículos custodiados?
A Resolução Contran nº 1.025/2026 criou o Sistema Integrado de Veículos Custodiados, chamado de Sivec. A plataforma deverá conectar órgãos de trânsito, operadores de guincho, pátios, leiloeiros e sistemas nacionais relacionados aos veículos.
O objetivo é manter um histórico eletrônico desde o momento da remoção até a devolução ao proprietário, transferência ao arrematante ou baixa definitiva como sucata. As etapas deverão seguir padrões nacionais, mesmo quando o recolhimento ocorrer por um órgão estadual ou municipal.
Quais informações serão registradas quando o carro for removido?
Antes do transporte, o operador deverá fotografar o veículo e registrar o local, a data e o horário da remoção. Na entrada do pátio, uma vistoria eletrônica documentará as condições encontradas e os dados de identificação.
Entre as informações previstas para o acompanhamento estão:
Informações que devem acompanhar o veículo recolhido
A identificação completa, o motivo da remoção e o registro do estado do veículo ajudam a acompanhar a custódia e conferir as condições para a liberação.
-
01
Dados de identificação do veículo recolhido
O registro deve reunir placa, chassi, Renavam, marca e modelo para individualizar corretamente o automóvel.
-
02
Motivo legal da remoção e documento correspondente
A informação deve indicar qual situação justificou o recolhimento e qual ordem, auto ou documento formal determinou a medida.
-
03
Local de recolhimento e endereço da custódia
O proprietário precisa saber onde o veículo foi removido e em qual centro de custódia permanece armazenado.
-
04
Imagens do estado geral no momento da entrada
Fotografias da lataria, pintura, pneus e demais partes ajudam a documentar avarias existentes antes do período de custódia.
-
05
Objetos internos e equipamentos presentes ou ausentes
O inventário deve registrar pertences deixados no interior e eventuais equipamentos obrigatórios que não foram encontrados.
-
06
Histórico da custódia, cobranças e liberação
Movimentações, valores lançados, pendências e o andamento do pedido de retirada devem permanecer disponíveis para consulta.
O pátio será responsável pela segurança e pela integridade física do bem durante a custódia. Os registros e documentos das operações deverão ser guardados por pelo menos cinco anos.
Como o proprietário poderá retirar o veículo do pátio?
A localização, as pendências, os prazos e os valores atualizados de remoção e guarda deverão ficar disponíveis ao proprietário pelos canais digitais definidos pela autoridade nacional de trânsito. Isso tende a reduzir deslocamentos apenas para descobrir onde o carro foi levado.
Para obter a liberação, o interessado deverá cumprir as exigências aplicáveis ao caso:
- Quitar os débitos necessários à retirada.
- Regularizar a condição que provocou a remoção.
- Apresentar os documentos solicitados pelo órgão responsável.
- Obter a autorização de liberação.
- Conferir o comprovante de saída e o estado do veículo.
As diárias serão contadas em períodos completos de 24 horas, e a cobrança pela guarda fica limitada a seis meses. Quando o conserto não puder ser feito no pátio, o veículo poderá ser liberado apenas para transporte até o local de reparo, com prazo de até 60 dias para comprovar a regularização.
Quando o veículo poderá ser encaminhado a leilão?
O carro não reclamado no prazo de 60 dias, contado desde o recolhimento, poderá ser levado a leilão. Não basta procurar o órgão dentro desse período, o proprietário precisa regularizar as pendências e retirar efetivamente o veículo do centro de custódia.
Depois de 30 dias sem retirada, já poderá começar a preparação para a venda, com avaliação, classificação e organização dos lotes. O dono ainda poderá recuperar o veículo enquanto a alienação não tiver sido concluída, desde que cumpra todas as condições exigidas.
Os leilões serão eletrônicos e utilizarão plataformas homologadas e integradas ao Sivec. Veículos conservados poderão voltar à circulação após a transferência, enquanto aqueles classificados como sucata terão baixa definitiva no Renavam.

O Sivec já está disponível para consulta em todo o Brasil?
A Resolução entrou em vigor em 30 de junho de 2026, mas a operação do Sivec depende da implantação técnica pela Secretaria Nacional de Trânsito. Até que a plataforma esteja funcionando, os órgãos continuarão utilizando os procedimentos e sistemas atualmente disponíveis.
Após a ativação, os responsáveis pelos serviços de remoção e guarda terão até 12 meses para incluir e atualizar os dados dos veículos que já estiverem nos pátios. Portanto, a consulta nacional poderá ser implantada de maneira gradual.
Quem tiver um carro removido deve agir rapidamente, acompanhar as notificações e manter o endereço cadastrado atualizado. O prazo de 60 dias continua sendo decisivo, e deixar o veículo no pátio aumenta as despesas e aproxima o início do procedimento de leilão.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)