Motorista é multado após dirigir com chinelo solto e contesta interpretação do agente de trânsito

15.09.2026

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Motorista é multado após dirigir com chinelo solto e contesta interpretação do agente de trânsito
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Redação O Antagonista
8 minutos de leitura 29.07.2026 01:03 comentários
Economia

Motorista é multado após dirigir com chinelo solto e contesta interpretação do agente de trânsito

Entenda a regra, quando cabe recurso e por que dirigir descalço é permitido

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8 minutos de leitura 29.07.2026 01:03
Motorista é multado após dirigir com chinelo solto e contesta interpretação do agente de trânsito
Motorista é multado após dirigir com chinelo solto e contesta interpretação do agente de trânsito

Um motorista recebeu uma multa depois de ser flagrado dirigindo com um chinelo solto nos pés. Ele alegou que o calçado não caiu, não ficou preso nos pedais e não prejudicou a condução. Inconformado, decidiu recorrer por entender que o agente aplicou uma interpretação ampla demais à regra prevista no Código de Trânsito Brasileiro.

Como a abordagem terminou em autuação?

O condutor seguia por uma avenida em baixa velocidade quando foi parado em uma fiscalização de rotina. Ao entregar a CNH, o agente percebeu que ele usava um chinelo sem tira traseira. O motorista afirmou que dirigia daquela forma havia poucos minutos e que mantinha controle completo sobre o freio, o acelerador e a embreagem.

Mesmo com a explicação, o agente informou que o modelo não permanecia preso aos pés e poderia escapar durante uma frenagem ou movimentação rápida. O auto foi lavrado, e o motorista continuou o trajeto depois de retirar o chinelo e dirigir descalço.

Dirigir com chinelo realmente pode gerar multa?

O artigo 252, inciso IV, do Código de Trânsito Brasileiro proíbe dirigir usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais. O Manual Brasileiro de Fiscalização considera nessa situação modelos que não envolvem o calcanhar, como chinelos e sandálias sem alça traseira.

A infração é de natureza média. Quando o enquadramento é confirmado, o condutor fica sujeito às seguintes consequências:

  • multa no valor de R$ 130,16;
  • registro de quatro pontos na CNH;
  • responsabilidade atribuída ao motorista identificado;
  • necessidade de corrigir o uso do calçado antes de continuar dirigindo.

Todo tipo de chinelo é proibido ao volante?

A regra não utiliza apenas o nome comercial do calçado. O ponto principal é saber se ele permanece firme nos pés e se permite movimentar os pedais sem interferência. Uma sandália presa ao calcanhar pode ser aceita quando não limita os movimentos, enquanto um chinelo aberto e solto tende a se enquadrar na proibição.

Calçados muito altos, largos, pesados ou com formato que dificulte a troca entre os pedais também podem causar autuação, mesmo que tenham tira traseira. Antes de dirigir, convém evitar modelos com estas características:

  • chinelo sem fixação no calcanhar;
  • sandália que sai facilmente do pé;
  • salto que dificulta apoiar o calcanhar;
  • solado muito grosso ou rígido;
  • calçado largo que possa atingir dois pedais;
  • peças soltas capazes de ficar presas no assoalho.
Motorista é multado após dirigir com chinelo solto e contesta interpretação do agente de trânsito
Motorista é multado após dirigir com chinelo solto e contesta interpretação do agente de trânsito

O agente precisa demonstrar que o chinelo atrapalhou os pedais?

A legislação apresenta duas situações distintas: o calçado que não se firma nos pés e aquele que compromete o uso dos pedais. Por isso, quando o modelo é aberto e não envolve o calcanhar, a autuação pode ocorrer mesmo sem o agente presenciar o chinelo preso sob o freio ou o acelerador.

O auto deve descrever qual calçado estava sendo utilizado, permitindo identificar a conduta observada. Uma anotação genérica, sem informação suficiente para relacionar o objeto ao enquadramento, pode ser analisada na defesa. A falta de fotografia, porém, não provoca o cancelamento automático, pois a constatação direta do agente pode fundamentar o registro.

Dirigir descalço também é proibido?

O Código de Trânsito Brasileiro não prevê infração específica para quem dirige descalço. O próprio entendimento divulgado pelos órgãos de trânsito diferencia essa situação do uso de um calçado solto. Assim, quando o motorista percebe que o chinelo pode escapar, retirar a peça antes de iniciar o trajeto é permitido pela legislação de trânsito.

Isso não significa que conduzir sem calçado seja sempre confortável ou adequado para qualquer pessoa. O pé precisa alcançar os comandos com firmeza, sem dor, sujeira ou limitação de movimento. O motorista também não deve retirar o chinelo enquanto o veículo está em circulação, pois procurar a peça no assoalho gera distração.

Como o motorista pode contestar a autuação?

Ao receber a notificação, o condutor pode verificar o prazo para a defesa prévia e conferir os dados do auto. Placa, horário, endereço, enquadramento e descrição do calçado precisam corresponder ao que ocorreu. Se a penalidade for aplicada, ainda podem ser apresentados recursos às instâncias administrativas indicadas pelo órgão autuador.

Os documentos e argumentos devem tratar diretamente da infração registrada. Entre os elementos que podem acompanhar a contestação estão:

Documentos para apresentar a defesa

Provas que podem ajudar a contestar uma multa por calçado inadequado

A defesa deve reunir documentos que esclareçam qual calçado era utilizado e apontem possíveis falhas na descrição da conduta ou nos dados registrados pela fiscalização.

  1. 01

    Cópia do auto e da notificação recebida

    Os documentos permitem conferir o enquadramento, a descrição da conduta, a placa do veículo, o local, a data e o horário da autuação.

  2. 02

    Fotografias do calçado utilizado no momento

    Imagens nítidas podem demonstrar o formato, o sistema de fixação e as características do calçado mencionado na defesa.

  3. 03

    Provas de fixação traseira no modelo utilizado

    Fotos, nota fiscal, embalagem ou informações do fabricante podem comprovar que o calçado possuía mecanismo para permanecer preso aos pés.

  4. 04

    Incompatibilidades na descrição feita pelo agente

    Informações contraditórias ou diferentes das características reais do calçado podem ser apontadas de forma objetiva na argumentação.

  5. 05

    Erros na placa, no local ou no horário

    Qualquer divergência entre os dados registrados e a situação real deve ser documentada e apresentada com os respectivos comprovantes.

  6. 06

    Ausência de dados obrigatórios no registro da infração

    Campos incompletos, informações ilegíveis ou omissões relevantes podem ser destacados para demonstrar possíveis falhas formais na autuação.

O que o caso ensina sobre a escolha do calçado?

A alegação de que o chinelo não chegou a cair tende a ser insuficiente quando o próprio modelo não se mantém preso ao calcanhar. A fiscalização não precisa aguardar que a peça fique presa sob um pedal para agir. O risco está justamente na possibilidade de perder o contato correto com os comandos durante uma reação rápida.

Antes de assumir a direção, o motorista deve escolher um calçado firme, com solado que permita sentir os pedais e formato que não limite os movimentos. Caso esteja usando chinelo solto, pode trocá-lo ou dirigir descalço. Essa precaução evita a multa média, os quatro pontos e uma falha de frenagem causada por um objeto solto na região dos pedais.

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