Inquilino devolve as chaves diretamente ao porteiro e proprietário continua cobrando aluguel porque não recebeu documento formal de entrega
As chaves ficaram na portaria e a mensagem chegou ao dono, mas um detalhe sobre autorização pode decidir se o mês extra é devido.
A devolução das chaves ao porteiro cria uma dúvida além da saída do apartamento. Sem recibo, será necessário provar se proprietário ou imobiliária souberam da entrega e se o funcionário podia receber as chaves em nome deles.
Entregar as chaves ao porteiro encerra o aluguel?
Não automaticamente. O porteiro normalmente trabalha para o condomínio, não para cada proprietário. Deixar o molho na portaria pode ser entrega efetiva quando o procedimento foi autorizado, adotado pela administração ou confirmado pelo locador.
Se não havia autorização e as chaves permaneceram sem chegar ao dono ou à imobiliária, a cobrança ganha fundamento. Por outro lado, uma mensagem recebida, seguida de acesso às chaves e silêncio estratégico do proprietário, pode fortalecer a alegação de que o imóvel foi colocado à sua disposição.

A falta de termo assinado mantém o contrato aberto?
A Lei do Inquilinato não estabelece um único modelo obrigatório de termo para toda devolução. Recibo assinado é a prova mais segura, mas mensagens, registro da portaria, testemunhas e confirmação posterior também podem demonstrar o ato.
O Superior Tribunal de Justiça decidiu que o aviso de encerramento pode ser enviado por e-mail, desde que chegue ao locador ou a quem o receba em seu nome. Avisar sobre a saída, entretanto, não substitui necessariamente a prova da disponibilização das chaves.
O fim do prazo elimina a necessidade de devolver o imóvel?
O término de uma locação escrita de pelo menos 30 meses ocorre no fim do prazo, independentemente de aviso. Ainda assim, o inquilino deve restituir o imóvel e demonstrar quando deixou de exercer a posse.
Se a locação já estava por prazo indeterminado, o artigo 6º exige aviso escrito com antecedência mínima de 30 dias. Sem ele, pode ser cobrada quantia equivalente a um mês de aluguel e encargos — fundamento diferente da ausência de termo de entrega.
Quais provas podem definir a data da devolução?
O contrato deve indicar o canal previsto para entrega e vistoria. Livro da portaria, imagens, declaração do porteiro e registro de retirada podem esclarecer quem recebeu e para quem as chaves foram encaminhadas.
Conversas completas devem mostrar envio, leitura e resposta do proprietário. Fotografias do apartamento vazio, leitura dos medidores, cancelamento de serviços e desativação do acesso ajudam a confirmar a desocupação, embora não provem sozinhos a entrega.
Quatro grupos de documentos organizam a discussão:
Quais valores ainda podem ser cobrados?
É preciso separar aluguel até a devolução efetiva, penalidade pela falta de aviso e reparação de danos. Misturar tudo em uma cobrança de “mais um mês” impede verificar qual fato e qual cláusula sustentam o valor.
As principais hipóteses têm fundamentos diferentes:
O proprietário pode condicionar a entrega à vistoria?
A vistoria pode ocorrer e eventuais avarias podem ser cobradas, mas sua discussão não deveria impedir o recebimento das chaves. Em decisão de 2026 sobre fiadores, o STJ considerou indevida a recusa condicionada à concordância com um laudo; danos devem ser discutidos separadamente.
Se o proprietário se recusar a receber, o inquilino deve documentar a oferta e buscar orientação para entrega ou consignação judicial, evitando simplesmente abandonar as chaves em local não autorizado.
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A cobrança de mais um mês é automaticamente válida?
Não. Ela pode ser válida se representar o aviso omitido numa locação por prazo indeterminado ou período em que o imóvel ainda não havia sido efetivamente devolvido. A falta de um formulário assinado, isoladamente, não cria esse direito.
O inquilino deve responder por escrito, anexar os registros e pedir cálculo discriminado. Se houver dúvida sobre autorização do porteiro ou recusa do proprietário, orientação jurídica local ajuda a definir a data de encerramento e eventual valor proporcional.
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