Homem investe R$ 120 mil na reforma de um sítio e encontra cofre com moedas raras avaliadas em R$ 900 mil
A reforma comum terminou com um achado que mudou toda a história
Imagine reformar um sítio comprado há pouco tempo e, durante a demolição de um galpão antigo, encontrar um cofre de ferro enterrado sob o piso. Dentro, centenas de moedas antigas envoltas em pano de algodão, preservadas como se alguém as tivesse guardado com cuidado. A avaliação de um numismata, profissional especializado em moedas, aponta R$ 900 mil. O cenário é fictício, mas a pergunta que ele levanta é completamente real: quem tem direito ao que foi achado?
O que o Código Civil chama de tesouro?
Nem todo achado é tesouro no sentido jurídico. O artigo 1.264 do Código Civil define tesouro como “o depósito antigo de coisas preciosas, oculto e de cujo dono não haja memória”. As 3 condições precisam estar juntas: o bem tem de ser antigo, estar escondido e não ter dono conhecido. Moedas raras guardadas sob o piso de um galpão construído há décadas se encaixam bem nessa definição.
Isso importa porque o tesouro tem regra própria de divisão, diferente das regras para objetos perdidos ou abandonados. Identificar corretamente a natureza do achado é o primeiro passo de qualquer disputa judicial sobre ele.

Como o dinheiro seria dividido entre o dono e quem encontrou?
No cenário fictício, quem encontrou as moedas foi o próprio dono do sítio, que havia contratado uma equipe para a obra. O artigo 1.265 do Código Civil é claro nesse caso: se o tesouro é encontrado pelo próprio dono do imóvel, ou por terceiro em pesquisa que ele ordenou, o bem pertence inteiro ao proprietário. Os pedreiros que participaram da demolição não teriam direito a metade.
A situação muda se um trabalhador encontra o cofre por acaso, sem ter sido contratado para procurá-lo. Aí o artigo 1.264 entra em cena e determina a divisão em partes iguais: 50% para o descobridor e 50% para o dono do imóvel. A linha entre “pesquisa ordenada” e “achado casual” é exatamente o que os advogados discutem nesses casos.
Por que a avaliação das moedas é o ponto mais disputado?
No mercado de numismática, o valor de uma peça raramente é consenso. Uma moeda da época do Segundo Reinado em bom estado de conservação pode valer de alguns reais a centenas de milhares, dependendo da raridade, da tiragem original e da condição da peça. Em 2026, moedas brasileiras coloniais e imperiais chegaram a US$ 292 mil em leilões internacionais. Mas esse mesmo preço pode variar de forma expressiva conforme o laudo e o comprador.
Na prática, o juiz determina que um perito nomeado pelo tribunal avalie o acervo antes de qualquer divisão. O laudo oficial prevalece sobre avaliações particulares, e as partes podem contestá-lo com laudos próprios. Esse processo demora meses e impede qualquer venda das moedas enquanto o processo corre.

O que acontece com os R$ 120 mil investidos na reforma?
Esse é o detalhe que mais surpreende: os custos da obra não dão nenhum direito a mais sobre o tesouro. O investimento na reforma não cria relação jurídica com o achado. O proprietário que gastou R$ 120 mil e encontrou o cofre tem direito ao bem pelo fato de ser dono do imóvel, não por ter reformado. Se um trabalhador tivesse encontrado por acaso, os R$ 120 mil gastos não mudariam a divisão em 50%.
Veja como ficaria o resultado financeiro em cada cenário, considerando avaliação de R$ 900 mil e descontando imposto de renda sobre o ganho eventual:
| Cenário | O dono do sítio recebe | Situação |
|---|---|---|
| Dono ou pesquisa que ele ordenouArt. 1.265 do Código Civil | R$ 900 mil (100%) | Melhor resultado |
| Trabalhador achou por acasoArt. 1.264 do Código Civil | R$ 450 mil (50%) | Divisão obrigatória |
| Herdeiro prova que é deleArts. 1.233 e 1.234 do Código Civil | R$ 45 mil (5% de achádego) | Pior resultado |
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O que a Receita Federal tem a ver com o cofre?
Receber um tesouro no Brasil gera obrigação fiscal. O ganho eventual com a venda das moedas é tributado como ganho de capital, com alíquotas que variam de 15% a 22,5% sobre o lucro. Quem ficar com as peças e não as vender ainda assim precisa incluí-las na declaração de imposto de renda como bem do patrimônio, pelo valor do laudo pericial. Guardar o achado sem declarar é o caminho mais curto para uma autuação fiscal, independentemente de quem ganhar a disputa civil pelo cofre.
No fim, o tesouro fictício de R$ 900 mil raramente chegaria inteiro às mãos de alguém. Entre advogados, peritos, impostos e o tempo que o processo consome, o valor líquido costuma ser bem menor do que o número que apareceu na avaliação inicial.
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