Funcionário entrega celular corporativo ao sair da empresa e só depois descobre que R$ 4.300 foram retidos da rescisão por riscos na tela

11.10.2026

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Funcionário entrega celular corporativo ao sair da empresa e só depois descobre que R$ 4.300 foram retidos da rescisão por riscos na tela
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5 minutos de leitura 11.10.2026 10:33 comentários
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Funcionário entrega celular corporativo ao sair da empresa e só depois descobre que R$ 4.300 foram retidos da rescisão por riscos na tela

A cobrança surgiu dias depois da devolução do aparelho, e a validade do desconto depende de prova, responsabilidade e limites previstos na CLT.

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Funcionário entrega celular corporativo ao sair da empresa e só depois descobre que R$ 4.300 foram retidos da rescisão por riscos na tela
Funcionário entrega celular corporativo ao sair da empresa e só depois descobre que R$ 4.300 foram retidos da rescisão por riscos na tela

Um relato que circulou nas redes descreve um trabalhador que devolveu o celular corporativo sem ressalvas e, dias depois, descobriu cobrança de R$ 4.300 por riscos na tela. Pela CLT, um desconto na rescisão por dano exige demonstração de responsabilidade e respeito aos limites legais.

A empresa pode descontar o celular danificado da rescisão?

Pode haver desconto por dano causado pelo empregado, mas a situação não é automática. O artigo 462 da CLT estabelece que, em caso de dano, o abatimento é permitido quando essa possibilidade foi previamente acordada ou quando houver dolo do trabalhador.

Na hipótese de culpa, a previsão contratual não dispensa a prova de que o empregado causou o prejuízo. O Tribunal Superior do Trabalho já reforçou que o risco normal da atividade empresarial não pode ser transferido ao trabalhador sem essa demonstração.

Funcionário entrega celular corporativo ao sair da empresa e só depois descobre que R$ 4.300 foram retidos da rescisão por riscos na tela
Funcionário entrega celular corporativo ao sair da empresa e só depois descobre que R$ 4.300 foram retidos da rescisão por riscos na tela

O fato de os riscos aparecerem dias depois muda alguma coisa?

Muda principalmente a questão da prova. No relato, o aparelho teria sido recebido sem ressalvas, e os riscos só foram apontados cerca de sete dias depois. Esse intervalo dificulta estabelecer quando a avaria surgiu e quem estava com o equipamento nesse período.

Isso não prova que o trabalhador entregou o celular intacto. Da mesma forma, a constatação posterior não prova sozinha que ele causou os riscos. Fotos, termo de devolução e registros da entrega ajudam a esclarecer a sequência.

Alguns documentos podem ser decisivos na discussão:

Termo de devolução com descrição do estado do aparelho.
Fotos ou filmagens feitas no momento do recebimento.
Laudo ou orçamento que mostre a natureza e o custo do dano.
Contrato ou política interna sobre responsabilidade por equipamentos.

Basta haver uma cláusula autorizando o desconto?

Não necessariamente. Uma cláusula pode atender à exigência de ajuste prévio para danos culposos, mas ainda é necessário relacionar a avaria à conduta do empregado. O simples fato de o telefone ter sido usado durante o contrato não demonstra culpa.

Em decisões sobre danos a bens empresariais, o TST exige prova da culpa ou do dolo antes de transferir o prejuízo. Autorização genérica e dano comprovado são questões diferentes.

A empresa pode cobrar o preço inteiro de um aparelho usado?

O valor precisa ter relação com o prejuízo demonstrado. Se a alegação é de riscos na tela, orçamento e diagnóstico técnico ajudam a explicar por que a empresa chegou aos R$ 4.300.

Cobrar automaticamente o preço de substituição de um aparelho por outro novo pode ser questionado quando o dano alegado é menor ou o equipamento já tinha desgaste anterior. A discussão deve considerar a extensão real da avaria e a prova disponível.

Dano
Precisa ser demonstrado
Não basta alegação posterior
Responsabilidade
Deve ser ligada ao empregado
Culpa ou dolo precisam de prova
Valor
Deve refletir o prejuízo
Orçamento ajuda a justificar a cobrança

Existe limite para compensações no pagamento da rescisão?

Sim. O artigo 477, parágrafo 5º, da CLT estabelece que qualquer compensação feita no pagamento rescisório não pode ultrapassar o equivalente a um mês de remuneração do empregado. Esse limite não torna legítima uma cobrança que, na origem, seja indevida.

O texto atualizado da CLT reúne tanto a regra sobre descontos por danos quanto o limite das compensações na rescisão. São verificações diferentes: primeiro se analisa se a dívida pode ser atribuída ao trabalhador; depois, quanto pode ser compensado no acerto.

Leia também: Idosos com mais de 65 anos têm direito a viajar de ônibus entre estados de graça: saiba como solicitar a sua carteirinha

O que o trabalhador pode fazer se discordar dos R$ 4.300?

O primeiro passo é pedir por escrito os documentos usados para justificar a cobrança: fotos, laudo, orçamento, termo de devolução e a cláusula invocada pela empresa. Também é importante guardar o termo rescisório e qualquer mensagem sobre a entrega do aparelho.

Se a controvérsia continuar, sindicato, advogado trabalhista ou Justiça do Trabalho podem avaliar eventual restituição. A Consolidação das Leis do Trabalho protege o salário contra descontos indevidos, e a empresa precisa sustentar a cobrança com provas do dano e da responsabilidade.

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