Funcionário entrega celular corporativo ao sair da empresa e só depois descobre que R$ 4.300 foram retidos da rescisão por riscos na tela
A cobrança surgiu dias depois da devolução do aparelho, e a validade do desconto depende de prova, responsabilidade e limites previstos na CLT.
Um relato que circulou nas redes descreve um trabalhador que devolveu o celular corporativo sem ressalvas e, dias depois, descobriu cobrança de R$ 4.300 por riscos na tela. Pela CLT, um desconto na rescisão por dano exige demonstração de responsabilidade e respeito aos limites legais.
A empresa pode descontar o celular danificado da rescisão?
Pode haver desconto por dano causado pelo empregado, mas a situação não é automática. O artigo 462 da CLT estabelece que, em caso de dano, o abatimento é permitido quando essa possibilidade foi previamente acordada ou quando houver dolo do trabalhador.
Na hipótese de culpa, a previsão contratual não dispensa a prova de que o empregado causou o prejuízo. O Tribunal Superior do Trabalho já reforçou que o risco normal da atividade empresarial não pode ser transferido ao trabalhador sem essa demonstração.

O fato de os riscos aparecerem dias depois muda alguma coisa?
Muda principalmente a questão da prova. No relato, o aparelho teria sido recebido sem ressalvas, e os riscos só foram apontados cerca de sete dias depois. Esse intervalo dificulta estabelecer quando a avaria surgiu e quem estava com o equipamento nesse período.
Isso não prova que o trabalhador entregou o celular intacto. Da mesma forma, a constatação posterior não prova sozinha que ele causou os riscos. Fotos, termo de devolução e registros da entrega ajudam a esclarecer a sequência.
Alguns documentos podem ser decisivos na discussão:
Basta haver uma cláusula autorizando o desconto?
Não necessariamente. Uma cláusula pode atender à exigência de ajuste prévio para danos culposos, mas ainda é necessário relacionar a avaria à conduta do empregado. O simples fato de o telefone ter sido usado durante o contrato não demonstra culpa.
Em decisões sobre danos a bens empresariais, o TST exige prova da culpa ou do dolo antes de transferir o prejuízo. Autorização genérica e dano comprovado são questões diferentes.
A empresa pode cobrar o preço inteiro de um aparelho usado?
O valor precisa ter relação com o prejuízo demonstrado. Se a alegação é de riscos na tela, orçamento e diagnóstico técnico ajudam a explicar por que a empresa chegou aos R$ 4.300.
Cobrar automaticamente o preço de substituição de um aparelho por outro novo pode ser questionado quando o dano alegado é menor ou o equipamento já tinha desgaste anterior. A discussão deve considerar a extensão real da avaria e a prova disponível.
Existe limite para compensações no pagamento da rescisão?
Sim. O artigo 477, parágrafo 5º, da CLT estabelece que qualquer compensação feita no pagamento rescisório não pode ultrapassar o equivalente a um mês de remuneração do empregado. Esse limite não torna legítima uma cobrança que, na origem, seja indevida.
O texto atualizado da CLT reúne tanto a regra sobre descontos por danos quanto o limite das compensações na rescisão. São verificações diferentes: primeiro se analisa se a dívida pode ser atribuída ao trabalhador; depois, quanto pode ser compensado no acerto.
O que o trabalhador pode fazer se discordar dos R$ 4.300?
O primeiro passo é pedir por escrito os documentos usados para justificar a cobrança: fotos, laudo, orçamento, termo de devolução e a cláusula invocada pela empresa. Também é importante guardar o termo rescisório e qualquer mensagem sobre a entrega do aparelho.
Se a controvérsia continuar, sindicato, advogado trabalhista ou Justiça do Trabalho podem avaliar eventual restituição. A Consolidação das Leis do Trabalho protege o salário contra descontos indevidos, e a empresa precisa sustentar a cobrança com provas do dano e da responsabilidade.
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