Fazendeiro monta um glamping à beira da represa e descobre que as barracas estão dentro da faixa que não pode ser ocupada
Código Florestal reserva de 30 a 100 metros de APP em represas rurais de energia e abastecimento, e estruturas na margem podem ter de ser demolidas
30 metros é a largura mínima da Área de Preservação Permanente (APP) que o Código Florestal (Lei 12.651/2012) fixa em volta das represas rurais de energia ou abastecimento. Nesses casos, o máximo chega a 100 metros. É nessa faixa que muitos projetos de glamping esbarram: o dono da terra monta barracas, deques e banheiros de frente para a água e só depois descobre que a margem do reservatório artificial segue regras próprias. A estrutura pode ser leve e desmontável, mas o que a lei olha é a ocupação da área protegida.
Faixa protegida da represa depende do licenciamento ambiental
A largura da APP de uma represa depende de como o reservatório foi formado e de quando foi licenciado. O artigo 4º do Código Florestal inclui entre as áreas protegidas o entorno dos reservatórios formados pelo barramento de cursos d’água naturais. A largura é a definida na licença ambiental do empreendimento.
Nas represas de geração de energia ou de abastecimento público, o artigo 5º obriga o empreendedor a adquirir ou desapropriar essa faixa, ou a instituir uma servidão administrativa sobre ela. A lei fixa entre 30 e 100 metros em área rural e entre 15 e 30 metros em área urbana.
As represas antigas seguem outra conta. Pelo artigo 62, os reservatórios de energia ou abastecimento registrados ou contratados antes de 24 de agosto de 2001 têm como APP a faixa entre o nível máximo operativo normal e a cota máxima maximorum. Os reservatórios artificiais que não vêm de barramento de um curso d’água natural dispensam a faixa. Também ficam dispensadas as acumulações com menos de 1 hectare, mas nova supressão de vegetação nativa continua dependendo de autorização.
Barracas de glamping na APP esbarram nas exceções da lei
Dentro da APP, a regra é restritiva: o artigo 8º do Código Florestal só admite intervenção nos casos de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Barracas fixas, plataformas, cozinhas, fossas e banheiros de um glamping comercial não estão nessa lista. Já o artigo 7º obriga o proprietário, o possuidor ou o ocupante a manter a vegetação da faixa, seja pessoa física ou empresa.

As exceções de baixo impacto são estreitas. A lei cita, por exemplo, trilhas para o ecoturismo, rampas de lançamento de barcos e pequenos ancoradouros. O artigo 61-A autoriza apenas a continuidade de ecoturismo e turismo rural em áreas rurais consolidadas até 22 de julho de 2008. Isso não cobre um empreendimento novo, montado agora na beira da represa.
O que acontece quando a estrutura já ocupa a faixa protegida?
Quando a estrutura já ocupa a faixa protegida, o responsável pode ser obrigado a retirá-la e a recompor a vegetação, como prevê o artigo 7º. Em outubro de 2026, segundo o Ministério Público Federal em Minas Gerais, a Justiça Federal mandou demolir chalés, píer, piscina e alojamentos de uma pousada na represa de Três Marias (MG). A sentença, que ainda admite recurso, deu 60 dias para a demolição e previu multa diária de R$ 1 mil. Segundo o MPF, a obrigação de recuperar a área acompanha a posse do terreno.

Esse ponto pesa para quem compra um imóvel com a margem já ocupada. A restrição ambiental pode aparecer só depois da compra e obrigar a refazer todo o projeto.
Como conferir a faixa de APP antes de montar as barracas
O primeiro passo é descobrir a origem e a licença da represa, porque é isso que define a largura da APP. Nos reservatórios de energia ou abastecimento, o artigo 5º exige um Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório, que limita o uso a 10% da faixa protegida. O órgão ambiental estadual e a prefeitura podem informar a cota e o zoneamento. Um engenheiro ou topógrafo habilitado marca essa linha no terreno.
Com a faixa demarcada, as barracas, os banheiros e o estacionamento podem ficar fora da APP, com a vista para a água preservada. Qualquer intervenção na área protegida, mesmo de baixo impacto, depende de autorização do órgão ambiental. Antes de investir, procure um profissional e confira a licença com calma. Se você tem um terreno de frente para uma represa, sabe exatamente onde termina a área protegida e começa o espaço que pode usar?
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