Família compra chácara com nascente natural e, dois anos depois, recebe autuação da Polícia Ambiental por usar a água sem outorga
A compra de um imóvel com fonte natural não elimina exigências ambientais, e as condições de uso variam conforme a captação realizada.
Uma família começou a captar água de uma nascente na chácara para abastecer a casa e irrigar a horta. Dois anos depois, recebeu uma autuação atribuída à Polícia Ambiental por falta de outorga de água, apesar de o ponto de captação estar dentro da propriedade.
Por que a nascente particular não garante uso livre da água?
A escritura assegura a propriedade do terreno, mas não torna particulares os recursos hídricos. A água é um bem de domínio público, conforme a Lei nº 9.433/1997, que estabelece regras para captação e distribuição entre diferentes usuários.
Uma nascente pode alimentar córregos e outros usos fora da chácara. Por isso, a legislação considera a quantidade retirada e a finalidade da captação, não apenas o local em que a água aparece.

Em quais situações a outorga de água é necessária?
A captação em cursos d’água e a retirada de água subterrânea estão entre os usos sujeitos à outorga de direito de uso. Irrigação, abastecimento doméstico e outras finalidades precisam ser avaliados conforme as regras aplicáveis à fonte.
Entretanto, a lei prevê hipóteses de dispensa, incluindo utilizações classificadas como insignificantes e necessidades de pequenos núcleos rurais conforme regulamentação. Dispensa não significa ausência de obrigações: alguns órgãos exigem cadastro ou declaração específica.
Qual órgão recebe o pedido e quais informações são exigidas?
Para águas de domínio estadual, o interessado procura o órgão gestor de recursos hídricos do estado. Em águas de domínio federal, a competência é da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). Os procedimentos e os documentos variam.
O pedido normalmente identifica quem usa a água, onde ocorre a captação, para qual finalidade e em que volume. Na propriedade com nascente, registrar a bomba e o consumo estimado ajuda o órgão a verificar o enquadramento correto.
Quatro informações ajudam a organizar a regularização:
A autuação ambiental significa multa definitiva?
O auto de infração registra a irregularidade apontada pela fiscalização, mas o resultado depende do procedimento administrativo, da documentação e das possibilidades de defesa. A família deve observar os prazos e as medidas expressamente indicadas no documento.
A legislação admite advertência, multa e embargo, conforme a infração e a autoridade competente. Não há valor universal de multa aplicável a toda nascente, nem toda captação sem outorga configura automaticamente crime ambiental.
O que pode mudar a avaliação sobre a captação?
O volume retirado, a finalidade e a classificação do corpo hídrico fazem diferença. Regras de uso insignificante variam entre esferas federal e estadual, de modo que um limite adotado em determinada região não vale automaticamente em outra.
Mesmo quando houver dispensa de outorga, é necessário conferir exigências de cadastro e de proteção ambiental. Uma autorização de uso também não substitui eventuais licenças para obras ou intervenções próximas à nascente.
Os enquadramentos levam a providências distintas:
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Como a família pode evitar novos problemas com a nascente?
Após a fiscalização, é necessário guardar o auto, verificar se houve ordem de suspensão e procurar o órgão responsável pela captação. Iniciar a regularização não cancela automaticamente a autuação, mas pode esclarecer a situação e prevenir novas infrações.
A proteção da nascente é uma obrigação diferente: para nascentes perenes, o Código Florestal estabelece área de preservação permanente de raio mínimo de 50 metros. Antes de instalar bombas ou modificar a margem, a família deve conferir também as restrições ambientais.
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