Consumidor compra air fryer pela internet, pede devolução no sexto dia e descobre por que a loja não pode cobrar o frete
Um detalhe do prazo faz toda a diferença nesse tipo de compra
A air fryer chegou linda, mas menor do que a foto sugeria. No sexto dia, o consumidor entrou no site e pediu o cancelamento. A loja aceitou a devolução, só que quis descontar o valor do transporte de volta. É aí que o direito de arrependimento na compra online mostra sua força, previsto no Código de Defesa do Consumidor. A história é fictícia, mas se repete todo dia no Brasil.
Como foi a compra do aparelho na internet?
Bruno mora em um apartamento pequeno em Belo Horizonte e queria uma air fryer para o dia a dia. Passou a semana comparando modelos em sites de grandes varejistas. Escolheu um aparelho anunciado como “compacto e potente”, que parecia caber no cantinho da bancada da cozinha.
Fechou a compra, pagou no cartão e recebeu o produto em três dias úteis. Quando abriu a caixa, percebeu que o aparelho, embora funcionasse perfeitamente, era menor por dentro do que ele imaginava. Um frango inteiro não caberia. O produto estava novo, sem defeito, só não atendia à necessidade dele.

O que aconteceu quando ele pediu para devolver?
No sexto dia após o recebimento, Bruno acessou o site e solicitou a devolução. A loja aceitou. Só que o atendente enviou a resposta com um detalhe: o valor do frete de retorno, cerca de R$ 45, seria descontado do reembolso. O consumidor teria que arcar com o transporte do produto de volta.
Bruno estranhou. Pesquisou, ligou no Procon local e ouviu a resposta que muda o jogo: no direito de arrependimento, o consumidor não paga nada. A loja teria que arcar com o frete de ida e volta. E devolver o valor integral.
Afinal, o que a lei brasileira diz sobre desistir de compra online?
O amparo está no Código de Defesa do Consumidor, no artigo 49. A regra é clara: quem compra fora do estabelecimento comercial, ou seja, pela internet, telefone ou catálogo, tem sete dias para desistir da compra sem precisar dar justificativa. É o chamado direito de arrependimento.
O parágrafo único do mesmo artigo garante o reembolso integral, incluindo o frete pago na compra. O Decreto nº 7.962/2013 complementou a norma, exigindo que o comércio eletrônico ofereça meios claros para o consumidor exercer esse direito.
Quais são as condições concretas para exercer o arrependimento?
O direito é amplo, mas depende de alguns pontos práticos que o consumidor precisa observar para exigir o reembolso completo. Os pontos principais são estes:
Por que essa proteção existe no Brasil?
Voltando ao caso de Bruno, a regra do arrependimento não veio para prejudicar o comércio eletrônico. Ela existe porque quem compra sem tocar, cheirar ou testar o produto está em desvantagem em relação a quem compra na loja física. A Constituição Federal reconhece a proteção ao consumidor como direito fundamental, e o legislador quis equilibrar essa relação.
O que muda quando comparamos a postura da loja com o caminho legal?
A diferença entre o que a loja tentou fazer e o procedimento correto não está no bom atendimento, na educação do vendedor ou na disposição de resolver. Está no cumprimento exato do que o CDC determina para o exercício do arrependimento. A comparação entre o que a empresa propôs e o que a lei exige fica clara na tabela:
| Etapa | O que a loja propôs | O que a lei exige |
|---|---|---|
| Aceitação do pedido No sexto dia | Aceitou a devolução dentro do prazo legal. | Sete dias garantidos |
| Frete de retorno Custo da coleta | Quis descontar R$ 45 do reembolso. | Custo é do fornecedor |
| Valor a reembolsar Depois da devolução | Ofereceu reembolso parcial do produto. | Reembolso precisa ser integral |
| Frete pago na compra No momento do pedido | Não incluiu o frete original no cálculo. | Frete original também retorna |
Leia também: Motociclista é multado após usar fone de ouvido no capacete e denuncia guarda de trânsito
O que se aprende com a história de Bruno?
A boa vontade do consumidor e a rapidez em resolver não estavam erradas. O que quase custou dinheiro foi acreditar que o custo do frete de volta era responsabilidade dele. O CDC protege esse tipo de situação, e o consumidor precisa saber pedir. Cada relação de consumo tem particularidades que um profissional avalia melhor.
Quem realmente quer exercer o direito de arrependimento em compra online precisa seguir esse roteiro: registrar o pedido de devolução por escrito dentro dos sete dias, guardar os comprovantes de compra e a comunicação com a loja, exigir reembolso integral incluindo o frete original, recusar qualquer desconto pelo frete de retorno e, se houver resistência, acionar o Procon local ou a plataforma consumidor.gov.br. Assim, um arrependimento simples não vira prejuízo.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)