Comprador volta à loja com uma televisão defeituosa após 70 dias e descobre que os 30 dias prometidos pelo vendedor não encerravam toda a garantia

05.10.2026

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Comprador volta à loja com uma televisão defeituosa após 70 dias e descobre que os 30 dias prometidos pelo vendedor não encerravam toda a garantia
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5 minutos de leitura 04.10.2026 21:23 comentários
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Comprador volta à loja com uma televisão defeituosa após 70 dias e descobre que os 30 dias prometidos pelo vendedor não encerravam toda a garantia

A garantia comercial de 30 dias soma à legal de 90, não a substitui, segundo o artigo 50 do CDC

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Comprador volta à loja com uma televisão defeituosa após 70 dias e descobre que os 30 dias prometidos pelo vendedor não encerravam toda a garantia
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O que você vai ver
  •  Qual é a diferença entre garantia contratual e garantia legal.
  •  O que o CDC diz sobre a garantia legal independer de contrato.
  •  Quantos dias a garantia legal realmente cobre um produto como uma TV.
  •  Por que a garantia contratual soma à legal, em vez de substituí-la.
  •  O que fazer quando a loja alega que a garantia anunciada já venceu.

Voltar à loja com uma televisão defeituosa depois de 70 dias de uso e ouvir que a garantia de 30 dias prometida verbalmente pelo vendedor já acabou é um mal-entendido comum, porque essa garantia anunciada comercialmente nunca foi, na verdade, toda a proteção legal disponível para o comprador.

Garantia contratual é aquela oferecida voluntariamente pelo vendedor ou fabricante, geralmente destacada em propagandas, embalagens ou no próprio contrato de compra, período que a empresa escolhe conceder como diferencial comercial, podendo variar livremente de produto para produto e de loja para loja.

Garantia legal, por outro lado, é aquela que a própria lei já garante automaticamente a todo consumidor, independentemente de qualquer promessa comercial adicional feita pelo vendedor, proteção que existe simplesmente por força do Código de Defesa do Consumidor, sem depender de nenhum termo específico ser mencionado na hora da compra.

Comprador volta à loja com uma televisão defeituosa após 70 dias e descobre que os 30 dias prometidos pelo vendedor não encerravam toda a garantia
Comprador volta à loja com uma televisão defeituosa após 70 dias e descobre que os 30 dias prometidos pelo vendedor não encerravam toda a garantia

O artigo 24 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que a garantia legal de adequação do produto ou serviço independe de termo expresso, sendo vedada a exoneração contratual do fornecedor, ou seja, nenhuma loja pode simplesmente contratar essa proteção para fora do que é devido ao consumidor.

Essa regra significa que, mesmo que o vendedor nunca tenha mencionado nenhuma garantia na hora da venda, o produto já sai da loja protegido pela garantia legal automaticamente, proteção que existe de forma independente de qualquer garantia comercial adicional que a empresa decida oferecer como atrativo extra de venda.

A linha do tempo da garantia de uma TV
Dias 1-30Garantia contratual anunciada pelo vendedor, se houver
Dias 1-90Garantia legal, prevista no art. 26 do CDC para bens duráveis
Dia 70Ainda dentro da garantia legal, mesmo com a comercial já vencida

O artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor fixa prazo decadencial de 90 dias para reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação em produtos duráveis, categoria que inclui televisões, prazo contado a partir da entrega efetiva do produto ao consumidor, quando o vício é aparente desde o início.

Isso significa que uma televisão com defeito identificado no 70º dia de uso ainda está dentro do prazo de garantia legal de 90 dias, mesmo que a garantia contratual anunciada pelo vendedor, de apenas 30 dias, já tenha se esgotado havia 40 dias, diferença que muitos consumidores desconhecem na hora de buscar o conserto ou a troca do produto.

O artigo 50 do Código de Defesa do Consumidor trata a garantia contratual como complementar à garantia legal, relação que funciona de forma cumulativa, e não substitutiva, princípio que impede qualquer interpretação de que uma garantia comercial mais curta encerraria automaticamente toda proteção disponível ao consumidor.

Essa lógica de complementaridade explica por que um vendedor não pode legalmente alegar que “a garantia já venceu” apenas porque o prazo comercial anunciado de 30 dias passou, já que a garantia legal de 90 dias para produtos duráveis continua rodando de forma independente e paralela a qualquer prazo comercial adicional oferecido pela loja ou fabricante.

Comprador volta à loja com uma televisão defeituosa após 70 dias e descobre que os 30 dias prometidos pelo vendedor não encerravam toda a garantia
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O que fazer quando a loja alega que a garantia anunciada já venceu?

Diante dessa alegação, vale citar diretamente o artigo 26 do CDC e esclarecer que o prazo de 90 dias para produtos duráveis ainda está em vigor, mencionando a data exata da compra e a data em que o defeito foi identificado, para deixar claro que o problema está dentro da janela legal de proteção.

Se a loja mesmo assim recusar o atendimento alegando apenas o vencimento da garantia comercial, o consumidor pode formalizar reclamação no Procon de sua cidade ou no consumidor.gov.br, citando especificamente os artigos 24, 26 e 50 do CDC como base legal para exigir o atendimento dentro do prazo de garantia ainda vigente.

  • Garantia contratual é um diferencial comercial oferecido pela loja; garantia legal é automática, prevista em lei.
  • O artigo 24 do CDC veda que a loja exonere a garantia legal por meio de contrato.
  • Produtos duráveis, como televisões, têm garantia legal de 90 dias, contados da entrega.
  • A garantia contratual soma à legal, não a substitui, conforme o artigo 50 do CDC.

Prazos diferentes para situações diferentes também fazem toda a diferença, como no caso do vício oculto que muda quando o relógio da garantia começa a contar.

Mais detalhes sobre a diferença entre garantia legal e contratual estão disponíveis no texto oficial do Código de Defesa do Consumidor.

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