Casal troca o telhado de cerâmica por telha de fibrocimento para economizar e descobre, no primeiro verão, que o quarto passou a esquentar muito mais à tarde
Promessa de que a telha mais barata não esquentaria pode ser cobrada pelo CDC, com 90 dias para reclamar a partir do momento em que o calor aparece
Era uma terça-feira de dezembro em Presidente Prudente, no oeste paulista, e Rosana, professora de 41 anos, corrigia provas no quarto depois do almoço. Às três da tarde, o termômetro digital da cômoda marcava 34 graus, e o ventilador de teto só espalhava ar quente pelo cômodo. O marido, Edson, motorista de entregas de 44 anos, chegou no fim do dia e encontrou a mulher trabalhando na cozinha.
Uma troca de cobertura que parecia bom negócio
Em julho, as telhas de cerâmica da casa, com mais de 30 anos, começaram a deixar entrar goteira em três cômodos. O casal chamou um telhadista autônomo indicado por um vizinho, que apresentou dois orçamentos: R$ 9.400 para refazer tudo em cerâmica e R$ 5.600 para trocar por telha de fibrocimento, aproveitando parte do madeiramento. Os quase R$ 4 mil de diferença decidiram a escolha.
Antes de fechar, Edson perguntou por mensagem se a casa ficaria mais quente com a troca. O profissional respondeu por escrito que a telha nova “esquenta igual” e que o conforto térmico não mudaria. A obra terminou em agosto, ainda no inverno, e durante três meses ninguém percebeu diferença alguma dentro de casa.
Por que o quarto virou uma estufa depois das três da tarde?
Com o verão, o quarto do casal, que pega o sol da tarde e não tem forro, virou o cômodo mais quente da casa. A telha de fibrocimento é mais fina e esquenta rápido, e sem isolamento térmico por baixo ela passa esse calor direto para o ambiente. A cerâmica antiga, mais grossa e porosa, segurava parte dessa carga.

Rosana ligou para o telhadista, que disse que era “assim mesmo” e ofereceu instalar manta térmica e forro por R$ 2.900. O casal comprou um segundo ventilador e, nos dias piores, passou a dormir na sala. Uma colega de escola, que já tinha reclamado no Procon de uma obra malfeita, aconselhou guardar todas as mensagens antigas do profissional.
A diferença entre os materiais de cobertura e o efeito de cada um na temperatura da casa estão em outra reportagem do site.
O que a lei diz sobre a informação dada antes da obra
Um telhadista que trabalha por conta própria e cobra pelo serviço é fornecedor, e a contratação feita pelo casal é uma relação de consumo. O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) garante, no artigo 6º, informação clara sobre as características e os riscos do serviço. Quem oferece uma solução mais barata precisa contar ao cliente o que ele perde com ela.
Já o artigo 20 trata do vício de qualidade do serviço, o que inclui a diferença entre o que foi prometido na oferta e o que foi entregue. Nesses casos, o consumidor pode exigir, à sua escolha, que o serviço seja refeito, que o valor pago seja devolvido com correção ou que o preço tenha abatimento proporcional. A mensagem garantindo que a telha “esquenta igual” vira prova disso.
Prazos, provas e o que dá para pedir na prática
Pelo artigo 26 do CDC, o consumidor tem 90 dias para reclamar de vício em serviço durável, como uma obra. Quando o defeito fica escondido e só aparece com o uso, como o calor que surgiu apenas no verão, o prazo começa a contar a partir do momento em que ele aparece. E se o consumidor faz uma reclamação comprovada ao prestador, o prazo fica parado até vir a resposta.

Rosana e Edson juntaram tudo o que mostrava a promessa e o problema. Quem passa pela mesma situação deve guardar:
- o orçamento com os dois valores e a data em que foi apresentado;
- prints e áudios do prestador falando sobre o desempenho da telha;
- comprovantes de pagamento, como Pix e recibos;
- fotos da cobertura e registros da temperatura do cômodo em horários diferentes;
- a nova proposta de cobrança pela manta e pelo forro.
A quem recorrer quando o prestador não resolve
O primeiro passo é mandar uma notificação por escrito ao profissional, pedindo uma das soluções do artigo 20 e dando um prazo para resposta. Se não houver acordo, os caminhos gratuitos são estes:
- o Procon do município ou o Procon-SP, que chama as partes para uma conciliação;
- a plataforma consumidor.gov.br, quando a obra foi contratada com uma empresa cadastrada;
- a Defensoria Pública, para quem não pode pagar advogado;
- o Juizado Especial Cível, que pela Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/1995) recebe causas de até 20 salários mínimos sem advogado.
Como terminou a história do quarto quente
Em janeiro, Rosana registrou uma reclamação no Procon de Presidente Prudente, com os prints anexados. Na audiência de conciliação, o telhadista aceitou instalar manta térmica sob as telhas do quarto e da sala cobrando só o material, R$ 1.150, em vez dos R$ 2.900 que tinha pedido antes. Em fevereiro, o termômetro da cômoda passou a marcar entre 29 e 30 graus no fim da tarde.
Na hora de trocar a cobertura, o preço da telha é só uma parte da conta. Antes de fechar o serviço, peça por escrito o que muda na temperatura da casa e se o orçamento já inclui isolamento. Se a promessa não se cumprir, o consumidor tem 90 dias para reclamar, contados de quando o problema aparece, e pode usar as próprias mensagens do prestador como prova.
Rosana e Edson não existem, e o telhadista também foi inventado. A troca de telha que deixa a casa mais quente, por outro lado, aparece com frequência nas reclamações de quem reforma, e esta história foi montada a partir desses casos para mostrar onde a lei entra.
Mexer na estrutura da casa sem avaliar o que ela sustenta também pode sair caro, como mostra outro caso contado no site.
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