Casal compra terreno por R$ 180 mil, constrói casa de R$ 600 mil e após levantamento, descobre que parte da residência avançou sobre lote vizinho, proprietário aparece e exige retirada da área construída
Entenda como a boa-fé e a extensão da invasão podem definir a solução
A residência que avançou sobre o lote vizinho criou um impasse após o casal comprar o terreno por R$ 180 mil e investir R$ 600 mil na construção. Um levantamento revelou que parte da casa ultrapassou a divisa. O proprietário da área ocupada apareceu e exigiu sua retirada, mas a solução depende da extensão da invasão, da boa-fé dos responsáveis e dos prejuízos causados.
O valor da casa impede a demolição da parte construída?
O investimento de R$ 600 mil não garante que a construção será preservada, assim como o preço de R$ 180 mil pago pelo terreno não define sozinho o valor da faixa invadida. O Código Civil estabelece regras específicas para edificações iniciadas em solo próprio que avançam parcialmente sobre propriedade alheia.
Para aplicar essas regras, é necessário comparar a área ocupada com a dimensão do lote vizinho, o valor da construção e o valor da parcela tomada. Também deve ser analisado se o casal desconhecia justificadamente o erro ou construiu mesmo sabendo que ultrapassaria a divisa. Essa distinção influencia a possibilidade de indenização ou retirada.
O que deve ser confirmado pelo levantamento do terreno?
Uma medição particular pode indicar o problema, mas a controvérsia exige um levantamento topográfico assinado por profissional habilitado. A análise precisa comparar a ocupação encontrada com os documentos imobiliários e identificar:
O que deve ser verificado na casa que avançou sobre o lote vizinho
- 1A linha divisória oficial entre os terrenos.
- 2A metragem total da faixa ocupada.
- 3A porcentagem invadida do lote vizinho.
- 4As partes da casa que ultrapassaram o limite.
- 5A posição de fundações, paredes, beirais e cobertura.
- 6Eventuais divergências entre matrícula e medidas físicas.
- 7A possibilidade técnica de corrigir apenas a parte irregular.
Quando a indenização pode substituir a retirada?
Se a construção feita parcialmente em terreno próprio invadiu área não superior à vigésima parte do solo alheio, o construtor de boa-fé poderá adquirir a faixa ocupada quando o valor da edificação superar o dessa parcela. Nesse cenário, deverá pagar indenização pela área perdida e pela eventual desvalorização do restante do imóvel.
Quando o avanço excede a vigésima parte, a boa-fé ainda pode permitir a aquisição da parcela, acompanhada de perdas e danos calculadas conforme os critérios legais. A situação muda se houver má-fé. Dependendo da proporção ocupada e da possibilidade de desfazer a obra, o proprietário poderá obter a demolição, além da reparação pelos prejuízos.
Quais provas demonstram a boa-fé ou a má-fé do casal?
A boa-fé não se resume à afirmação de que ninguém percebeu o erro durante a construção. Projetos, marcos existentes, alertas recebidos e conduta dos responsáveis serão examinados. Entre os documentos relevantes estão:
- contrato e matrícula do terreno comprado;
- planta, memorial descritivo e projeto aprovado;
- levantamento utilizado antes do início da obra;
- alvará e documentos de responsabilidade técnica;
- mensagens trocadas com proprietários e profissionais;
- fotografias das divisas antes e durante a construção;
- laudo pericial sobre o avanço e a correção possível.

Como pode ser resolvida a exigência do proprietário vizinho?
O proprietário não precisa aceitar imediatamente uma proposta financeira, e o casal não deve demolir parte da residência sem avaliação de engenharia. As partes podem negociar a compra da faixa, o valor da indenização e a regularização das matrículas. O acordo precisa definir metragem, responsabilidades, despesas e forma adequada de transferência no Registro de Imóveis.
Sem consenso, a disputa poderá ser decidida judicialmente com auxílio de perícia. A decisão considerará a proporção invadida, a boa-fé, o valor da parcela, a desvalorização do lote e o impacto de uma demolição. Portanto, o custo elevado da casa não elimina o direito do proprietário atingido, mas a ocupação também não conduz automaticamente à retirada da área construída.
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