Casal coloca concertina sobre muro compartilhado e vizinho descobre que lâminas avançam 22 centímetros sobre seu quintal
A proteção instalada após uma tentativa de invasão avança 22 centímetros sobre o quintal vizinho e provoca discussão sobre reposicionamento.
Renato e Luciana instalaram uma concertina no muro depois de uma tentativa de invasão. Ao podar uma árvore, Cláudio percebeu que as lâminas estavam inclinadas para seu lado e avançavam 22 centímetros sobre o quintal, levando-o a exigir o reposicionamento de todo o rolo.
A concertina pode avançar sobre o terreno do vizinho?
A finalidade de segurança não autoriza automaticamente que uma estrutura instalada em um imóvel ultrapasse a linha divisória. Se os 22 centímetros forem confirmados, Cláudio pode questionar a permanência das lâminas dentro do espaço de seu terreno.
A situação é diferente de uma concertina instalada verticalmente e inteiramente sobre o próprio lado do muro. A posição exata da divisa e a projeção das lâminas precisam ser medidas antes de definir qual correção será necessária.

O fato de o muro ser compartilhado muda a situação?
Sim. O Código Civil presume, até prova em contrário, que muros e cercas divisórias pertencem aos dois proprietários confinantes. Isso cria limites para intervenções que afetem o uso ou a segurança do outro lado.
O artigo 1.306 ainda prevê que o condômino da parede-meia pode utilizá-la até metade de sua espessura, sem colocar em risco a segurança ou a separação dos imóveis e com comunicação prévia sobre determinadas obras.
Como comprovar que as lâminas realmente ultrapassam 22 centímetros?
Uma medição perpendicular à linha divisória pode mostrar quanto da estrutura projeta-se sobre o quintal de Cláudio. Fotografias laterais ajudam, mas devem ser acompanhadas por referência física que permita visualizar a distância real.
Também convém verificar se apenas alguns trechos ficaram inclinados ou se todo o rolo foi instalado dessa maneira. Essa diferença influencia diretamente a extensão de uma eventual correção.
Alguns registros ajudam a esclarecer a instalação:
A tentativa de invasão permite manter a estrutura como está?
Não. A tentativa de invasão explica a decisão de Renato e Luciana e torna legítima a busca por maior proteção, mas o exercício do direito de propriedade continua limitado pelos direitos dos vizinhos e pelas regras administrativas locais.
O artigo 1.299 permite construir no próprio terreno, ressalvando justamente esses limites. Os direitos de vizinhança também protegem contra interferências que afetem segurança, sossego ou utilização normal do imóvel ao lado.
Cláudio pode exigir a retirada completa de toda a concertina?
Não necessariamente. Se o problema puder ser resolvido mudando os suportes, corrigindo a inclinação e mantendo todas as lâminas dentro do limite do casal, a retirada definitiva do sistema pode ser uma medida maior do que o necessário.
Por outro lado, se a forma de instalação fizer com que toda a estrutura inevitavelmente avance sobre o quintal de Cláudio, uma reinstalação mais ampla pode ser necessária. Normas municipais específicas sobre cercas cortantes também devem ser observadas.
Três situações levam a respostas diferentes:
O que pode definir se todo o rolo terá de ser reposicionado?
Cláudio deve registrar a projeção das lâminas antes de qualquer alteração, enquanto Renato e Luciana podem solicitar ao instalador uma solução que mantenha o equipamento inteiramente do lado correto. A existência de muro compartilhado reforça a necessidade de conhecer a posição exata da divisa.
A tentativa de invasão não precisa levar à retirada da proteção, mas também não justifica ocupar o espaço aéreo do quintal vizinho com lâminas cortantes. Se os 22 centímetros de avanço forem confirmados, a correção deve eliminar essa projeção e preservar a segurança de ambos os imóveis.
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