Aposentada recebe cartão de crédito que nunca pediu, mantém o envelope fechado por 8 meses e descobre uma dívida de R$ 1.460 quando tenta financiar um eletrodoméstico
Envio sem solicitação expressa é prática abusiva, e o banco precisa provar a contratação antes de cobrar tarifas ou negativar o nome.
💳 Cartão fechado pode gerar dívida?
Maria recebeu um cartão que não havia pedido, não abriu o envelope e jamais fez o desbloqueio. Oito meses depois, encontrou R$ 1.460 em tarifas e encargos, além da negativação que impediu o financiamento de uma geladeira. ⬇️
O cartão não solicitado atribuído a Maria gerou uma dívida de R$ 1.460 mesmo sem abertura do envelope, desbloqueio ou compras. A validade da cobrança depende de prova de contratação prévia e expressa, enquanto a negativação pode ser contestada se o banco não demonstrar essa autorização.
Maria precisa pagar a dívida de R$ 1.460?
Sem prova de que Maria pediu o cartão e concordou com tarifas, a cobrança pode ser considerada indevida. O simples envio pelo banco não cria obrigação de pagamento.
Manter o envelope fechado durante oito meses reforça a ausência de uso, embora a questão central seja a contratação. O banco precisa demonstrar consentimento anterior e expresso.

O que a Súmula 532 estabelece sobre cartão não solicitado?
A Súmula 532 classifica o envio de cartão sem solicitação prévia e expressa como prática comercial abusiva, ato ilícito indenizável e conduta sujeita a multa administrativa.
A regra foi consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça. O Código de Defesa do Consumidor também equipara produtos e serviços não solicitados a amostras grátis, sem obrigação de pagamento.
Quais provas o banco deveria apresentar para sustentar a contratação?
O banco deve apresentar elementos capazes de demonstrar pedido expresso, condições informadas e concordância de Maria. A alegação de contratação por telefone, isoladamente, não esclarece o conteúdo da conversa.
Gravação, protocolo, proposta e registros de ativação ajudam a reconstruir o vínculo. A entrega do envelope, por si só, prova apenas que o cartão foi remetido.
Os documentos abaixo cumprem funções diferentes na análise.
Como tarifas e negativação devem ser tratadas nesse caso?
Se não houve contratação válida, anuidade, tarifas e encargos não devem formar dívida exigível. A inscrição do nome de Maria também perde fundamento quando deriva apenas desses valores.
A instituição deve cancelar o produto, corrigir seus registros e comunicar a exclusão da anotação indevida. Eventual indenização depende da análise das provas e das circunstâncias concretas.
Cada ocorrência exige uma providência específica.
Quais medidas Maria pode tomar para contestar a dívida?
Maria pode registrar reclamação formal, pedir cópia integral da suposta contratação e exigir cancelamento do cartão, das tarifas e da negativação vinculada à dívida.
Se o banco não solucionar o problema, Procon, Consumidor.gov.br e orientação jurídica podem auxiliar. O envelope fechado, os extratos e a recusa do financiamento devem ser preservados.
Os registros mais úteis podem ser reunidos desta forma.
- Guardar o cartão no envelope original e fotografar o lacre.
- Solicitar gravação, protocolo e proposta da alegada contratação.
- Reunir extratos com tarifas, anuidade e encargos lançados.
- Obter comprovante da negativação e da recusa do financiamento.
- Formalizar pedidos de cancelamento e correção cadastral.
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Por que não desbloquear o cartão não resolve sozinho o problema?
A falta de desbloqueio demonstra ausência de utilização, mas o ponto jurídico principal continua sendo a solicitação prévia e expressa. O banco não pode presumir consentimento pelo silêncio.
Se a instituição apresentar prova válida de contratação, o caso precisará ser reavaliado conforme as condições aceitas. Sem essa demonstração, cobrança e negativação permanecem contestáveis.
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