Agricultor queima a palha de 5 hectares para limpar o terreno antes do plantio e descobre que sem autorização a multa é de R$ 3 mil por hectare, R$ 15 mil no total
Decreto de 2024 triplicou a punição do artigo 58, a área pode ser embargada e a queima controlada depende de pedido prévio ao órgão ambiental do estado
Pense em Joel, agricultor que planta para vender e decide queimar a palha de 5 hectares para limpar a terra antes do plantio, como o pai sempre fez. A situação é ilustrativa, mas muito comum no campo. Se ele fizer o uso de fogo sem autorização do órgão ambiental, a multa prevista no decreto federal de infrações ambientais é de R$ 3 mil por hectare, ou R$ 15 mil no caso dele.
O valor está no artigo 58 do Decreto 6.514/2008, que trata do uso não autorizado de fogo em áreas agropastoris. A multa era de R$ 1 mil por hectare e triplicou com o Decreto 12.189, de 20 de setembro de 2024, editado no meio da seca daquele ano.
Quanto custa a multa por hectare queimado?
Pelo texto do Decreto 12.189, a multa do artigo 58 é de R$ 3.000 por hectare ou fração. A palavra fração pesa no bolso: quem queima 4,2 hectares paga como se fossem 5, porque cada pedaço de hectare conta como um inteiro.

O mesmo decreto criou punições mais duras para casos mais graves. Provocar incêndio em mata nativa custa R$ 10 mil por hectare, e em floresta plantada, R$ 5 mil. O dono do imóvel rural que deixa de adotar as ações de prevenção e combate a incêndios pode ser multado de R$ 5 mil a R$ 10 milhões.
Segundo a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), o decreto também permite o embargo preventivo da área queimada sem autorização, o que trava o uso daquele pedaço da propriedade.
O que a lei exige antes do uso de fogo na lavoura?
A regra geral está na Lei 14.944/2024, a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo. O artigo 30 permite o fogo em práticas agrossilvipastoris só com autorização prévia de queima controlada do órgão ambiental competente, dada para cada imóvel rural ou por região.
A lei define queima controlada como o uso planejado, monitorado e controlado do fogo, em área determinada. Ou seja, não basta riscar o fósforo num dia sem vento. É preciso pedir antes e seguir as condições fixadas na autorização.
Que documentos o produtor precisa apresentar?
Pelo artigo 32 da Lei 14.944/2024, o pedido deve trazer, entre outros papéis, o comprovante de posse ou propriedade do imóvel onde será feita a queima. Se houver retirada de vegetação, entra também a autorização de supressão, quando a lei exigir.
A mesma lei pede o registro do imóvel no Cadastro Ambiental Rural, o CAR. Quem ainda não tem o cadastro deve resolver isso antes de procurar o órgão ambiental do estado.
Cada estado tem seu caminho. Em Goiás, por exemplo, o pedido é feito pelo Sistema Ipê, segundo a CNA. Em outros estados, a secretaria estadual de meio ambiente informa o sistema e os prazos.
Em que época a queima fica proibida?
Mesmo com autorização na mão, o fogo pode ser barrado. O artigo 37 da Lei 14.944/2024 prevê a suspensão ou o cancelamento da autorização por condições meteorológicas desfavoráveis, risco de danos ambientais ou má qualidade do ar.
Os estados também fixam períodos proibitivos na seca. Em Mato Grosso, em 2025, o uso do fogo ficou proibido de 1º de julho a 30 de novembro no Cerrado e na Amazônia, e de 1º de junho a 31 de dezembro no Pantanal, segundo a Federação da Agricultura de Mato Grosso (Famato), em texto divulgado pela CNA. As autorizações só podiam ser pedidas até 30 de junho.
Nesse período, segundo a Famato, até as queimas que já tinham licença da secretaria estadual ficam suspensas. Por isso, o calendário do estado deve ser conferido antes de qualquer plano de limpeza com fogo.
Agricultura familiar precisa de autorização?
A Lei 14.944/2024 abre uma exceção estreita. O uso do fogo nas práticas culturais e de agricultura de subsistência de povos indígenas, quilombolas, comunidades tradicionais e agricultores familiares, conforme seus costumes, independe de autorização, mas ainda segue regras de cuidado, como evitar dias de clima desfavorável.
Quem planta para vender e queima palha de lavoura comercial, como Joel, entra na regra geral. Nessa situação, a saída mais barata é pedir a autorização no prazo, fazer aceiros, avisar vizinhos e ter gente e água por perto.
O risco vai além da multa. Fogo que escapa pode atingir a área vizinha, como no caso do produtor que viu o vento mudar e o fogo chegar à reserva ao lado, e a fumaça já chegou a impedir voos de combate a incêndios no Amazonas.
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